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DIREITOS DA PERSONALIDADE

Cássio Barros Portugiesisch

Mapa mental sobre direitos da personalidade: caracterização, direitos físicos, psíquicos e morais

Mapa mental: Direitos da personalidade

Inhalt der Mindmap

DIREITOS DA PERSONALIDADE

  •   são os “direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina” e a lei preconizam e disciplinam, a fim de resguardar a sua dignidade. (Orlando Gomes).   
  •   NASCITURO=>  Embora autores (Bittar, Senise, Silmara Chinellato) afirmem que o nascituro possui direitos da personalidade, estes, na verdade, de acordo com o art. 2º. do Código Civil, se encontram resguardados desde a sua concepção, sendo certo que o seu reconhecimento se aperfeiçoa somente com o nascimento com vida.   
  •    LEGISLAÇÃO CF, arts. 1º. , III, 3º., IV, e 5º., V e X. CC, arts. 11 a 21 e 52.
  1. Caracterização

    • ORDINÁRIO
      • Os direitos da personalidade são inerentes à pessoa desde o nascimento com vida.
    • ABSOLUTOS
      • São oponíveis contra terceiros
    • INTRANSMISSÍVEIS
      • Não são passíveis de transferência a outra pessoa, quer a título gratuito, quer a título oneroso. O que se admite apenas é o seu uso.
    • IRRENUNCIÁVEIS
      • Não podem ser objeto de renúncia por parte de seu titular, o qual os deterá a partir do nascimento com vida até a sua morte.
    • INDISPONÍVEIS
      • Dada a sua irrenunciabilidade, não podem ser dispostos por seu titular. Observe-se que essa indisponibilidade é relativa, uma vez que poderão esses direitos ser objeto de contrato de concessão ou licença para uso de imagem.
    • ILIMITADOS
      • Os direitos da personalidade não possuem um número pré-estabelecido quanto à quantidade, porquanto meramente exemplificativo o disposto na Constituição Federal.
    • IMPRESCRITÍVEIS
      • Podem ser suscitados e argüidos judicial ou extrajudicialmente a qualquer tempo, cabendo ao seu titular o direito de protegê-los.
    • IMPENHORÁVEIS
      • Não cabe a constrição judicial sobre eles.
    • INEXPROPRIÁVEIS
      • Não podem ser retirados pelo Poder Público, porque se referem à qualidade humana 
    • INCOMUNICÁVEIS
      • Em virtude de serem inatos a cada pessoa, não podem ser objeto de comunhão ou condomínio 
    • EXTRAPATRIMONIAIS
      • São insuscetíveis de aferição patrimonial. Isso não significa que seu titular não possa licenciar o seu uso, visando a obter algum proveito patrimonial. Exemplos: licença de uso de imagem em outdoors em campanha publicitária; veiculação da imagem na televisão, etc.
  2. DIREITOS FÍSICOS DA PERSONALIDADE

    • São os direitos que remanescem desde o nascimento com vida do ser humano.
    • Direito à integridade física
      •  É aquele que visa a manter a saúde ou a segurança física da pessoa.  
    • Direito ao corpo, às partes separadas e aos órgãos dúplices, aos órgãos regeneráveis
      • Esse direito significa a possibilidade de utilização do corpo, sem risco à saúde e ao bem maior, que é a vida.
      •  Esse direito significa a possibilidade de utilização do corpo, sem risco à saúde e ao bem maior, que é a vida.  -  Prática de relações sexuais  -  “Barriga de Aluguel” (cessão temporária de útero) -  Transexualismo -  Inseminação artificial  -  Uso de material orgânico, próprio para fins de perícia   
    • Direito à imagem
      • Refere-se à proteção da expressão visual.
    • Direito aos alimentos
      •    Os alimentos abrangem a alimentação, a habitação, o vestuário e medicação, a instrução, a educação, a recreação e a assistência.   
    • Direitos da personalidade post mortem?
      •    Como a morte faz cessar tudo (mors omnia solvit), os direitos da personalidade deixam de existir com a morte. O que pode ocorrer é a projeção desses direitos (Rui Geraldo Camargo Viana), que poderão ser protegidos por seu cônjuge ou companheiro sobrevivente ou por seus parentes consanguíneos (parentes em linha reta ascendente e descendente, assim como os colaterais até o 4º grau inclusive).   
  3. DIREITOS PSÍQUICOS DA PERSONALIDADE

    • São aqueles inerentes ao desenvolvimento mental da pessoa natural.
    • Direito à integridade psíquica
      •    Este direito permite o desenvolvimento psíquico, sendo proibida a prática de lobotomia (lavagem cerebral), de tortura mental e do polígrafo (detector de mentiras).   
    • Direito à liberdade
      •    Este direito possibilita a autodeterminação da pessoa na condução das relações sociais.  A liberdade se encontra presente, de maneira ampla, em nossas vidas, quer no âmbito civil, quer no âmbito político ou religioso.   
    • Direito à intimidade
      •    Este direito se refere à privacidade a que qualquer pessoa tem direito. Consiste no direito de a pessoa não expor dados referentes à sua seara privativa ou íntima, cabendo-lhe, para impedir ou fazer cessar a violação à sua intimidade, o direito de requerer ao juiz as providências necessárias.   
    • Direito ao segredo
      •    Consiste no direito da pessoa de conservar informes de que tem conhecimento sobre algo ou alguma pessoa, sem divulgá-los a outrem.   O segredo pode ser: pessoal, profissional e comercial.  
  4. DIREITOS MORAIS DA PERSONALIDADE

    • Direito à identidade
      •   É aquele pelo qual uma pessoa tem a oportunidade de se distinguir das demais.  Consiste no nome.
      •   NOME DA PESSOA NATURAL  I.Conceito: Nome é “um sinal verbal que identifica imediatamente e com  clareza a pessoa a quem se refere”. (Adriano De Cupis) É“um meio geral da linguagem próprio para indicar qualquer ente, mas também é verdade que adquire particular importância social e jurídica quando serve para individualizar as pessoas” (idem)  II.  Natureza jurídica Apesar de alguns afirmarem ser um direito de propriedade (Baudry-Lacantinerie), ou um direito sui generis (Colin et Capitant), ou um direito sobre bem material ou coisa incorpórea (Eltzbacher, Von Tuhr e Schulz-Schäffer), o nome, na verdade, é um direito da personalidade, com todas as características a ele inerentes. III.  Elementos componentes do nome Prenome: expressão pela qual é identificada pelas demais e delas se distingue. Pode ser simples (ex.: José) ou composto (ex.:  Antônio Carlos).    Sobrenome: nome da família que segue o prenome. Pode ser simples (ex.: Silva) ou composto (ex.: Silva Oliveira).    Partículas “de”, “do”, “da”, “dos”, “das”, e a conjunção “e”: integram o nome, assim como os seus similares em outras línguas.    Agnome: é a palavra distintiva que se soma ao prenome e ao sobrenome.Ex.: Júnior, Filho, Sobrinho, Sobrinha, Neto, I, II, III.    Pseudônimo: é o nome fictício utilizado pela pessoa para manter em segredo a sua verdadeira identidade, dentro do âmbito literário, artístico, esportivo ou político. Ex.: Alberto Caeiro, Ricardo Reis e Álvaro de Campos são os pseudônimos do poeta Fernando Pessoa.    Codinome: é o nome dado a alguém diverso do seu nome de registro. Ex.: Tiradentes.    Hipocorístico: é a expressão carinhosa pela qual a pessoa é tratada dentro de sua família. Ex.: Zé (José), Dudu (Eduardo), Benê (Benedito).    IV.      Aquisição do nome O nome pode ser adquirido pela pessoa natural pelo nascimento, pela adoção, pelo casamento e pela união estável (heteroafetiva e homoafetiva).    V.    Alteração do nome a)  Nome que exponha o seu portador ao ridículo; b)  Nome que identifique pessoa cruel ou imoral; c)  Nome com evidente erro de grafia; d)  Nome causador de embaraços comerciais ou profissionais; e)  Nome referente a transexual; f)  Proteção de vítimas e testemunhas de crime; g)  Gêmeos e irmãos com igual prenome; h)  Adoção. 
    • Direito à honra
      • É o que se refere à manutenção da boa fama pessoal valorada pela própria pessoa ou pela sociedade.    A honra pode ser objetiva (qualidade íntima do indivíduo valorada pela sociedade) e subjetiva (qualidade íntima do indivíduo valorada exclusivamente por si próprio).    A honra objetiva pode ser violada pela c alúnia (imputação falsa de um crime a alguém) ou pela d ifamação (imputação falsa de um ato contrário à moral e aos bons costumes). A honra subjetiva pode ser violada  pela injúria (ofensa à  reputação de uma pessoa) 
    • Direito à educação
      •    Consiste na obtenção de dados e informes necessários à constituição e desenvolvimento dos valores  educacionais na pessoa.   
    • Direito ao emprego
      •    Consiste na oportunidade dada a qualquer pessoa de produzir riquezas, mediante o exercício de atividades com relação de emprego.   
    • Direito à habitação
      •    Consiste no direito da pessoa de ter um local como moradia, onde possa viver dignamente.   
    • Direito à cultura
      •    É o que se refere à absorção das várias ideias no mundo artístico, científico e literário.   
    • Direito às criações intelectuais
      •    É aquele em que o seu autor exterioriza as suas ideias e pensamentos na forma de obras literárias (prosa, poesia), obras estéticas ou plásticas (pintura, escultura), obras líricas (música, letra de música) e obras de propriedade industrial (invenção, modelo de utilidade).   

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Mindmap am DIREITOS DA PERSONALIDADE, erstellt von Cássio Barros am 08/10/2020.
Erstellt von
Cássio Barros
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