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Flashcards

JURISPRUDÊNCIA STJ - DIREITOS DA PERSONALIDADE

Maira Braga JURISPRUDÊNCIAS Concursos Públicos Portuguese 14 cards

Cards in this deck (14)

  1. 1Os direitos da personalidade podem sofrer limitações?Sim, desde que essa limitação não seja permanente e nem geral
    (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil CJF)
  2. 2"A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é prescritível" De acordo com a jurisrudência do STJ, a afirmativa está certa ou errada?ERRADA
    A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível
    (REsp 1.715.806-RJ. Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, Terceira Turma, por maioria, julgdo em 20/08/2019, DJe 28/08/2019)
  3. 3A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da individuais. CERTO OU ERRADO?ERRADo
    A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
    (Jurisprudências em Teses N. 130 - TEMA 8)
  4. 4Quando estará configurado o abuso do direito de imagem no tocante às pessoas públicas?No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se
    constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
    (REsp 1594865/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 18/08/2017)
  5. 5Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. CERTO OU ERRADO?ERRADO
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
  6. 6Em qual hipótese a Súmula n. 403 do STJ não se aplica à divulgação não autorizada de imagem?A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
  7. 7A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, sem mencionar seu nome, mesmo sendo capaz de identificá-la, não constitui violação a direito da personalidade. CERTO OU ERRADO?ERRADO
    A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
  8. 8O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem. CERRO OU ERRADO?CERTO
    O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
    (REsp 1307366/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 07/08/2014)
  9. 9O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa. CERTO OU ERRADO?CERTO
    (REsp 1297660/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 16/10/2015;)
  10. 10O STJ reconhece o direito ao esquecimento?SIM
    Apesar do STF ter afirmado que não existe direito ao esquecimento, o STJ continua aplicando quando do registro da folha de antecedentes do réu são muitos antigos, admitindo-se o afastamento de sua análise desfavorável na dosimetria da pena, bem como na tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação, especificamente no tocante a fatos desabonadores à honra.
    Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos [...], admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento (REsp n. 1.707.948/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018)
    A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores à honra. (Vide Enunciado n. 531 da
    IV Jornada de Direito Civil do CJF)
  11. 11O dano moral extrapatrimonial atinge não direitos de personalidade sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação. CERTO OU ERRADO?ERRADO
    O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.
    (AgInt no REsp 1712940/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 09/09/2019;)
  12. 12A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar os parâmetros da legalidade e da razoabilidade.CERTO
    A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar os parâmetros da legalidade e da razoabilidade, não abarcando violações de direitos da personalidade, notadamente da honra e da imagem de outras partes ou de profissionais que atuem no processo.
    (REsp 1677957/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 30/04/2018;)
  13. 13A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade.CERTO
    A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
    (REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 22/06/2017)
  14. 14O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.CERTO
    O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
    (Jurisprudência em Teses N. 27 - TEMA 7)

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JURISPRUDÊNCIAS EM TESES - STJ - DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Maira Braga
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