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Princípios do Direito Tributário

Eline Nascimento Portugiesisch

Mapa mental sobre princípios do Direito Tributário: legalidade, isonomia, irretroatividade e anterioridade

Mapa mental: princípios do Direito Tributário

Inhalt der Mindmap

Princípios do Direito Tributário

  1. São fundamentos normativos que indicam o primeiro passo da direção a ser tomada pelos intérpretes e aplicadores do Direito.

    • Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
  2. Podemos considerá-los como fundamentos normativos que nos indicam a direção a ser tomada, um primeiro passo. Assim, os princípios do direito tributário nos guiam na interpretação e aplicação dos dispositivos normativos na relação obrigacional tributária, entre sujeitos ativos e sujeitos passivos.

  3. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    • O princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) é uma limitação constitucional ao poder de tributar que objetiva prevenir o contribuinte contra cobranças surpresas.
    • O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
      • Determina a irretroatividade da lei tributária.
      • Em outras palavras: a lei nova que institua ou aumente tributos somente é aplicada aos fatos geradores futuros.
    • Diferentemente do Direito Penal, em Direito Tributário a retroatividade da lei não atinge o ato definitivamente julgado.
    • Por este princípio ficou vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados.
      • É a garantia do direito adquirido, pois, inviolável por este princípio. Em assim sendo, o próprio princípio da anterioridade do exercício financeiro proíbe que a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que houver sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
    • Nas palavras de Sacha Calmon (2) e de Jair Leonardo Lopes, verifica-se o grau de singeleza e de assentamento do tema no direito brasileiro, citações na ordem em que foram apresentadas:
      • A irretroatividade das leis, salvo quando interpretativa ou para beneficiar, é princípio geral do Direito, e não seria necessário o constituinte mencioná-lo na parte das vedações ao poder de tributar” (Sacha Calmon).
      • A lei penal posterior não se aplica a fatos anteriores, salvo quando beneficia o réu (Jair Leonardo)
    • O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE deve sempre ser respeitado pelo legislador para que se preserve o princípio da segurança jurídica, senão vejamos as belas palavras do Prof. Eduardo Maneira, citado por Sacha Calmon:
      • O princípio da não surpresa da lei tributária é instrumento constitucional que visa garantir o direito do contribuinte à segurança jurídica, essência do Estado de Direito, qualquer que seja a sua concepção.
    • O consagrado princípio da anterioridade, segundo o qual a lei que institui ou majora tributo só pode desencadear o dever do contribuinte de cumpri-la no exercício seguinte.
      • A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.
      • A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado.
        • Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage.
        • Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado.
  4. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    • O princípio da anterioridade é especificamente tributário, já que se projeta, apenas, no campo da tributação (federal, estadual, municipal e distrito federal).
      • Este princípio está contido no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal.
    • O exercício financeiro no Brasil começa no dia 1° de janeiro e se prolonga até o dia 31 de dezembro de cada ano. Há, pois, coincidência entre o ano civil e o ano fiscal.
    • O princípio da irretroatividade não pode ser confundido com o princípio da anterioridade.
    • Proíbe que a lei que o instituiu ou majore tributos possa alcançar fatos geradores anteriores à sua eficiência.
      • Pelo princípio da irretroatividade tributária a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder para abarcar situações pretéritas.
      • Portanto, será aplicada a lei vigente no momento do fato gerador.
      • O artigo 106 do CTN traz “exceções” a regra, sinalizando que a retroação poderá ocorrer em duas situações, em caso de lei interpretativa e de lei mais benéfica (no âmbito do direito tributário penal).
    • Alguns tributos escapam à aplicação do princípio da anterioridade. O rol de execuções está no at. 150, parágrafo 1° da Constituição, que, mesmo com a nova redação dada na Emenda n. 42/2003, não esgota as situações que escapam ao princípio.
    • A anterioridade tributária deve refletir um lapso temporal para que o cidadão possa antecipar a forma e os meios com os quais vai contribuir para o custeio coletivo das despesas da sociedade e não para que o governo possa exercer o seu poder arrecadador.
  5. Entre as áreas do direito, é o ramo Direito Tributário que regula a arrecadação dos tributos pelo Estado. Ou seja, a relação entre Fisco, sujeito ativo, e contribuintes e/ou responsáveis, sujeitos passivos.

    • Os tributos são um dos principais instrumentos para a consecução dos objetivos políticos, econômicos e sociais do Estado.
  6. Os princípios do Direito Tributário são normas (constitucionais) que limitam, regulam a pratica de competência tributária, fazendo com que alguns valores tenham melhor efetividade no ordenamento jurídico.

  7. Com base nesse conceito, é possível vislumbrar a importância dos princípios no sistema jurídico pátrio, já que possibilitam o correto e exato entendimento dos segmentos normativos que o compõe.

  8. Os princípios constitucionais tributários estão intimamente relacionados à necessidade de existir um limite para que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal no exercício de suas atribuições, sigam de maneira correta as imposições legais necessárias ao funcionamento harmônico do Estado.

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Mindmap am Princípios do Direito Tributário, erstellt von Eline Nascimento am 18/03/2021.
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Eline Nascimento
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