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NR 1

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NR 1
- Toda NR tem peso de Lei, pois está contida e respaldada dentro de lei específica mencionada acima. Portanto, seu descumprimento acarreta em fiscalizações e multas conforme preceitos estabelecidas na NR 28
OBJETIVO
- REQUISITOS
- GRO
- A Gestão de Riscos é um conjunto de atividades coordenadas que tem como objetivo de gerenciar e controlar uma organização em relação a potenciais ameaças, seja qual for a sua manifestação. Portanto, trataremos as ameaças na área de Segurança e Saúde do Trabalho como os riscos envolvidos nas atividades da organização.
- TREINAMENTO
- FORNECE
- INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS
- PERIGOS E RISCOS
- ATIVIDADE
- AMBIENTE
- PERIGOS E RISCOS
- INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS
- FORNECE
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO
- GRO
- REQUISITOS
CAMPO DE APLICAÇÃO
- A organização deve atentar-se às NR’s e sua observância não desobriga do cumprimento de outras disposições, tais como: códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, bem como as oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
- EMPREGADORES E EMPREGADOS
- URBANOS
- RURAIS
- OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CÓDIGO DE OBRAS, REGULAMENTOS SANITÁRIOS
- ESTADOS
- MUNICÍPIOS
- COVENÇÕES
- ACORDOS
- CÓDIGO DE OBRAS, REGULAMENTOS SANITÁRIOS
REQUISITOS LEGAIS
- LEI 5.452/43 CLT
- LEI 6.514/77
- PORTARIA 3.214/78
- PORTARIA 6.730/20
- Esta NR foi publicada anteriormente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. A mais recente atualização ocorreu através da Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020, que modificou totalmente sua estrutura, criando o GRO, substituindo documentos técnicos e gerando outros.
- LEI 6.514/77
- DESCUMPRIMENTO
- FISCALIZAÇÕES
- PENALIDADES
- MULTAS
- LEI 5.452/43 CLT
ESTRUTURA DE FISCALIZAÇÃO
- STRAB
- Secretaria de Trabalho - STRAB
- FORMULA E PROPÕE
- DIRETRIZES
- COORDENA E FISCALIZA
- PAT
- Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
- SIT
- Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
- ÓRGÃOS REGIONAIS SUBORDINADOS
- PAT
- PROMOVE
- CAMPAT
- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT
- FISCALIZAÇÃO
- CUMPRIMENTO
- PRECEITOS LEGAIS
- CUMPRIMENTO
- CAMPAT
- PARTICIPA
- PNSST
- Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST
- PNSST
- CONHECER
- RECURSOS
- VOLUNTÁRIOS
- OFÍCIO
- RECURSOS
- AUTORIDADE REGIONAL COMPETENTE
- IMPOR PENALIDADES
- MULTAS
- NR 28
- EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR 3
- DIREITO DE RECUSA
- TRABALHADOR
- NR 3
- TRABALHADOR
- MULTAS
- IMPOR PENALIDADES
- STRAB
DIREITOS E DEVERES
- EMPREGADO
- Conforme o item 1.4.2, será descrito abaixo os deveres conforme a NR 1: ●Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; ●Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; ●Colaborar com a organização na aplicação das NR; ●Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
- CUMPRIR
- ORDEM DE SERVIÇO
- UTILIZAR
- EPI
- RECUSA INJUSTIFICADA
- A recusa injustificada do trabalhador referente aos seus deveres, descritos no item 1.4.2, constitui ato faltoso conforme estabelecido pela NR 1, item 1.4.2.1
- ATO FALTOSO
- EMPREGADOR
- Dos direitos e deveres conforme a NR 1, item 1.4.1: ●Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre SST; ●Informar aos trabalhadores: I. Dos riscos ocupacionais existentes; II. As medidas de prevenção adotadas pela empresa; III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico; IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. ●Elaborar Ordens de Serviço sobre SST, dando ciência aos trabalhadores; ●Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre SST; ●Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença e a análise de suas causas; ●Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à SST; ●Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. Eliminação dos fatores de risco; II. Minimização e controle dos fatores de risco e adoção de medidas de proteção coletiva; III. Minimização e controle dos fatores de risco e adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;IV. Adoção de medidas de proteção individual.
- INFORMAR
- Conforme o item 1.4.4, O empregador, nos casos de admissão ou mudança de função que implique em alteração do risco referente a atividade exercida deve informar o trabalhador sobre: ●Os riscos ocupacionais existentes ou os originados nos locais de trabalho; ●Os meios para prevenir e controlar os riscos; ●As medidas adotadas pela organização; ●Os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; ●Os procedimentos a serem adotados em casos de Risco Grave e Iminente.
- TRABALHADORES
- RISCOS EXISTENTES
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO
- RESULTADOS
- EXAMES MÉDICOS
- AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
- ELABORAR
- ORDEM DE SERVIÇO
- RGI
- Quanto aos direitos dos trabalhadores, segundo a NR 1: ●Caso a atividade realizada envolva Risco Grave e Iminente (RGI) o trabalhador poderá interromper suas atividades, informando imediatamente ao eu superior hierárquico; ●O empregador não poderá exigir a volta do trabalhador as atividades em caso de comprovação de RGI, exceto se as medidas corretivas foram tomadas e realizadas. Conforme os itens 1.4.2.1,1.4.3 e 1.4.3.1.
- INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES
- EMPREGADO
ANÁLISE DE RISCOS
- PLANO DE AÇÃO
- MATRIZ DE RISCO
- Para a análise dos riscos será apresentado uma Tabela de Probabilidade e Tabela de Severidade, cujo o cruzamento de informações geram uma “Terceira Tabela” pontuada chamada de Tabela de Nível dos Riscos. Com esta Tabela é possível criar uma Matriz de Riscos que vai subsidiar dados para classificar os riscos envolvidos nas atividades exercidas pelos trabalhadores. A criação desta Matriz de Risco é exigida pela NR 1 conforme o item 1.5.4.4.
- TABELA DE SEVERIDADE
- TABELA DE PROBABILIDADE
ASSOCIAÇÃO AS DEMAIS NORMAS
- Associação da NR 1 com as demais NRs: ●NR 3 – Embargo e Interdição; ●NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; ●NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ●NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; ●NR 15 – Atividades ou Operações Insalubres; ●NR 16 – Atividade ou Operações Perigosas; ●NR 17 – Ergonomia. Em especial, deve-se dar atenção as demais NR’s associadas as NR 1, pois o GRO subsidia dados suficientes as mesmas e em outros casos, fornecem informação para o GRO.
- NR 3
- NR 5
- NR 7
- NR 9
- NR 15
- NR 16
- NR 17
DOCUMENTOS PREVISTOS
- ORDEM DE SERVIÇO
- DDS
- Diálogo Diário de Segurança - DDS
- PGR
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
- INVENTÁRIO DE RISCOS
- PLANO DE AÇÃO
- ANÁLISE DE ACIDENTES
- PRE (PAE)
- Plano de Respostas aos Cenários de Emergência - PRE
- CERTIFICADOS
- TREINAMENTOS
- FORMATO
- DIGITAIS
- A organização deve atender ao novo formato aprovado pela STRAB, ou seja, digital. Este formato permite sua emissão com certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme o item 1.6.2. Os empregadores que optarem pela guarda de documentos prevista no caput devem manter os originais conforme previsão em lei, conforme o item 1.6.3.2.
- DIGITALIZADOS
- NATO DIGITAIS
- Documentos gerados diretamente por meio digital
- ICP-BRASIL
- CERTIFICADO DIGITAL
- ACESSO E IRRESTRITO
- Deve ser garantido o amplo acesso e irrestrito à Inspeção do trabalho de todos os documento digitalizados ou nato digitais (documento originado em meio digital), conforme o item 1.6.5. A organização também deve promover meios de acesso às informações destes documentos aos trabalhadores ou seus representantes, conforme o item 1.6.5.1.
- INSPEÇÃO DO TRABALHO
- DIGITAIS
CONTRATADAS
- Caso as organizações realizem atividades simultâneas em um mesmo local, suas ações devem ser integradas para aplicar as medidas de controle, conforme o item 1.5.8.1.
CONTRATANTE
- A empresa contratante deverá emitir seu PGR e poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas ou referenciar os Programas as mesmas. Também, é necessário que as organizações contratadas forneçam ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais Específicos de suas atividades que serão realizadas nas dependências da contratante, conforme os itens 1.5.8.2 até 1.5.8.4.
- EMISSÃO
- PGR
- CONTRATADAS
- PGR
- INCLUSÃO
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO


