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intimação do executado
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intimação do executado
formalizada a penhora, o executado será intimado, para que possa apontar eventuais equívocos
- por ex.: bem impenhorável
será dirigida ao advogado do devedor (ou à sociedade de adv.)
- será pessoal se o devedor não tiver advogado
- STJ, 2021: É válida a intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expressamente os poderes para essa finalidade
- o poder de receber intimação está incluso nos poderes gerais para o foro e não há previsão no art. 105 do CPC/15 quanto à possibilidade de o outorgante restringir tais poderes por meio de cláusula especial
se a penhora foi realizada na presença do executado, a intimação é dispensável
executado que muda de endereço sem prévia comunicação ao juízo: reputa-se intimado
outras intimações
- o cônjuge, quando a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel
- a intimação é dispensada se o imóvel pertence somente ao executado e o regime de bens é o da separação absoluta
- conquanto a lei se refira à intimação, prevalece que se trata de citação
- pois o cônjuge poderá ingressar na execução, valendo-se até mesmo de embargos à execução
- devem ser intimados, mesmo não sendo partes na execução
- o credor com garantia real
- sob pena de ineficácia da alienação do bem
- para assegurar seu direito de preferência sobre o produto da arrematação
- o titular do usufruto, uso e habitação (quando a penhora recair sobre bem gravado com esses direitos reais)
- o promitente comprador (quando recair sobre bem objeto de promessa de promessa de compra e venda)
- o promitente vendedor (quando recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda)
- não confundir com a intimação na ação de execução
- ex.: Não tendo sido prestada garantia real, é desnecessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval, bastando sua intimação (STJ, 2019)
- o cônjuge, quando a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel
STJ, 2021: É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos
- o ato possui conteúdo de direito material e demanda comportamento positivo da parte
- o DP, na condição de defensor nomeado e não constituído pela parte, possui apenas, via de regra, poderes gerais para o foro
- ≠ Não é necessário intimar pessoalmente o devedor para informar sobre a data da alienação judicial do bem, mesmo que ele seja representado pela DP
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- Técnico Processo Civil (execução) Mindmap am intimação do executado, erstellt von L. MP am 04/01/2022.
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- L. MP
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