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intimação do executado

L. MP Processo Civil Técnico Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

intimação do executado

  1. formalizada a penhora, o executado será intimado, para que possa apontar eventuais equívocos

    • por ex.: bem impenhorável
  2. será dirigida ao advogado do devedor (ou à sociedade de adv.)

    • será pessoal se o devedor não tiver advogado
    • STJ, 2021: É válida a intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expressamente os poderes para essa finalidade
      • o poder de receber intimação está incluso nos poderes gerais para o foro e não há previsão no art. 105 do CPC/15 quanto à possibilidade de o outorgante restringir tais poderes por meio de cláusula especial
  3. se a penhora foi realizada na presença do executado, a intimação é dispensável

  4. executado que muda de endereço sem prévia comunicação ao juízo: reputa-se intimado

  5. outras intimações

    • o cônjuge, quando a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel
      • a intimação é dispensada se o imóvel pertence somente ao executado e o regime de bens é o da separação absoluta
      • conquanto a lei se refira à intimação, prevalece que se trata de citação
        • pois o cônjuge poderá ingressar na execução, valendo-se até mesmo de embargos à execução
    • devem ser intimados, mesmo não sendo partes na execução
    • o credor com garantia real
      • sob pena de ineficácia da alienação do bem
      • para assegurar seu direito de preferência sobre o produto da arrematação
    • o titular do usufruto, uso e habitação (quando a penhora recair sobre bem gravado com esses direitos reais)
    • o promitente comprador (quando recair sobre bem objeto de promessa de promessa de compra e venda)
    • o promitente vendedor (quando recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda)
    • não confundir com a intimação na ação de execução
      • ex.: Não tendo sido prestada garantia real, é desnecessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval, bastando sua intimação (STJ, 2019)
  6. STJ, 2021: É imprescindível a intimação pessoal para fins de constituição do devedor, assistido pela Defensoria, como depositário fiel da penhora de bem imóvel realizada por termo nos autos

    • o ato possui conteúdo de direito material e demanda comportamento positivo da parte
    • o DP, na condição de defensor nomeado e não constituído pela parte, possui apenas, via de regra, poderes gerais para o foro
    • ≠ Não é necessário intimar pessoalmente o devedor para informar sobre a data da alienação judicial do bem, mesmo que ele seja representado pela DP

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Técnico Processo Civil (execução) Mindmap am intimação do executado, erstellt von L. MP am 04/01/2022.
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L. MP
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