GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

filosofia e direito

Mateus Felipe Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

filosofia e direito

  1. A Filosofia do Direito nas academias e nas demais carreiras jurídicas impõe algumas perguntas de certo modo desconfortáveis, mas necessárias

    • Traz a Filosofia do Direito uma visão panorâmica e contextualizada do fenômeno jurídico. Enxerga-se não só o direito interno ou o direito internacional, nem só o direito positivo ou direito natural. Analisa-se o direito como um todo, como um conjunto cujo composto goza de artificiais e didáticas divisões.
  2. A coerência dessa disciplina nos leva a dois defeitos ou duas carências muito peculiares dos cursos jurídicos, num primeiro momento por conta da apresentação atomística do fenômeno jurídico e, depois pela prevalência da técnica sobre a ética.

  3. Os principais temas abordados pela Filosofia no Direito são: os métodos de produção, a Justiça, a propriedade, a liberdade, a interpretação e a aplicação jurídica das normas e princípios, a igualdade, a função do Direito, e o Direito propriamente dito

  4. A Filosofia nasce na Grécia antiga, aproximadamente no século VI a. C. e o primeiro filósofo de que se tem notícia é Tales de Mileto. “Todas as coisas são feitas de água, teria dito Tales de Mileto. E assim começam a Filosofia e a Ciência”. Tales e alguns de seus contemporâneos praticaram uma Filosofia voltada para o entendimento dos fenômenos naturais.

    • A filosofia do direito na época do renascimento é bastante influenciada pelos pensamentos antigos, acrescida de um fortalecimento do espírito crítico. O período do renascimento pode ser comparado a “uma esplêndida flor brotada de improviso no meio do deserto”.
  5. Para o Direito, a filosofia se apresenta como importante instrumento na apreensão do sentido das normas jurídicas, tal importância se constrói a partir de conceitos filosóficos que permitem ao jurista compreender sua própria atividade. Ela funciona como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, ressalta outro ângulo.

    • Aparece como um aprender a pensar, ou seja, como um desenvolvimento da capacidade de questionar, de rejeitar como dado inequívoco a evidência imediata, pois o mais importante não é conhecer as respostas outrora apresentadas, mas tentar alcançar, através da reflexão e questionamento já proposto, uma nova resposta, submetê-las a novas indagações e, consequentemente inserir-se no caminho de novas questões, inserindo-se no exercício analítico-crítico do filosofar.
  6. A filosofia toma como ponto de partida para suas indagações jurídicas as últimas novidades estabelecidas pela ciência do direito, sobre o sentido e os fins do direito; questionando-as e criticando-as, contribuindo dessa forma para dar sentido e dinamismo; por conseguinte, os valores fazem parte do mundo social e, por isso, não podem ser ignorados nem pelo Direito nem pela Filosofia, que aborda dentro dos enfoques e preocupações peculiares.

    • Assim, é sobre a base das verdades aceitas e postuladas pela ciência que a Filosofia se constitui, questionando os princípios mesmos da ciência jurídica e contribuindo de modo efetivo para que se renove, escapando, através de uma crítica permanente de estagnar-se num dogmatismo estéril e alienado.
      • Explicada a especificidade da filosofia, resta ainda entender sua importância para o estudo e a prática do direito. Sabe-se que o termo “direito" envolve vários significados podendo ser considerado como um fato social e um ramo do conhecimento, ou seja, o termo pode tanto significar a produção e aplicação das normas jurídicas quanto a disciplina voltada à investigação do sentido das normas jurídicas.
  7. Na medida em que o Direito é uma realidade produzida pela razão humana, na medida em que ele é um ser cultural ele também é objeto especialmente pensado pela Filosofia, o que leva à percepção de que pode e deve existir uma Filosofia do Direito.

    • Pode-se dizer que uma das relações da Filosofia com o Direito passará pela tentativa de avaliar, de sopesar a atuação do Direito frente à sociedade a fim de contribuir para que ele, o Direito, busque os aprimoramentos possíveis e necessários ao alcance de sua primordial meta.
      • organizar, de forma razoável, a sociedade administrando de modo equânime as divergências de interesses dos indivíduos que compõem a sociedade.
        • O direito é fundamental para a convivência do homem em sociedade desta forma o direito se coloca como algo complexo e que precisa ser explicado. Assim se propõe a Filosofia a estudar o Direito como algo que existe objetivamente e aplicável a todos.
  8. A filosofia do direito é um ramo da Filosofia Geral que apresenta uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, objetivando analisar, não somente os fins visados pela complexa ordem jurídica, mas sim compreendê-los.

    • É o setor dos jusfilosóficos, estes buscam compreender o verdadeiro sentido do direito, procuram desvelar qual a razão da existência da norma. É o ramo da Ciência Jurídica que se preocupa com a aplicação ética da norma.
      • A filosofia do direito deve servir para identificar os diferentes parâmetros culturais ou filosóficos que justificam o Direito e a Lei. É através da filosofia do direito que iremos analisar as diferentes concepções sobre as relações entre o direito e a moral, entre a sociedade e a indivíduo, a responsabilidade dos indivíduos, como agentes morais e jurídicos, as diferentes concepções de justiça e outros topos do mesmo gênero.
  9. A Filosofia do Direito instiga o acadêmico a proceder a uma análise crítica dos dogmas presentes no ordenamento jurídico, transcendendo aquilo que está positivado. Desta forma, é possível ter uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, superando assim, a visão excessivamente técnica do Direito.

Informationen

Beschreibung
Mindmap am filosofia e direito, erstellt von Mateus Felipe am 21/04/2022.
Erstellt von
Mateus Felipe
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck