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filosofia e direito
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filosofia e direito
A Filosofia do Direito nas academias e nas demais carreiras jurídicas impõe algumas perguntas de certo modo desconfortáveis, mas necessárias
- Traz a Filosofia do Direito uma visão panorâmica e contextualizada do fenômeno jurídico. Enxerga-se não só o direito interno ou o direito internacional, nem só o direito positivo ou direito natural. Analisa-se o direito como um todo, como um conjunto cujo composto goza de artificiais e didáticas divisões.
A coerência dessa disciplina nos leva a dois defeitos ou duas carências muito peculiares dos cursos jurídicos, num primeiro momento por conta da apresentação atomística do fenômeno jurídico e, depois pela prevalência da técnica sobre a ética.
Os principais temas abordados pela Filosofia no Direito são: os métodos de produção, a Justiça, a propriedade, a liberdade, a interpretação e a aplicação jurídica das normas e princípios, a igualdade, a função do Direito, e o Direito propriamente dito
A Filosofia nasce na Grécia antiga, aproximadamente no século VI a. C. e o primeiro filósofo de que se tem notícia é Tales de Mileto. “Todas as coisas são feitas de água, teria dito Tales de Mileto. E assim começam a Filosofia e a Ciência”. Tales e alguns de seus contemporâneos praticaram uma Filosofia voltada para o entendimento dos fenômenos naturais.
- A filosofia do direito na época do renascimento é bastante influenciada pelos pensamentos antigos, acrescida de um fortalecimento do espírito crítico. O período do renascimento pode ser comparado a “uma esplêndida flor brotada de improviso no meio do deserto”.
Para o Direito, a filosofia se apresenta como importante instrumento na apreensão do sentido das normas jurídicas, tal importância se constrói a partir de conceitos filosóficos que permitem ao jurista compreender sua própria atividade. Ela funciona como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, ressalta outro ângulo.
- Aparece como um aprender a pensar, ou seja, como um desenvolvimento da capacidade de questionar, de rejeitar como dado inequívoco a evidência imediata, pois o mais importante não é conhecer as respostas outrora apresentadas, mas tentar alcançar, através da reflexão e questionamento já proposto, uma nova resposta, submetê-las a novas indagações e, consequentemente inserir-se no caminho de novas questões, inserindo-se no exercício analítico-crítico do filosofar.
A filosofia toma como ponto de partida para suas indagações jurídicas as últimas novidades estabelecidas pela ciência do direito, sobre o sentido e os fins do direito; questionando-as e criticando-as, contribuindo dessa forma para dar sentido e dinamismo; por conseguinte, os valores fazem parte do mundo social e, por isso, não podem ser ignorados nem pelo Direito nem pela Filosofia, que aborda dentro dos enfoques e preocupações peculiares.
- Assim, é sobre a base das verdades aceitas e postuladas pela ciência que a Filosofia se constitui, questionando os princípios mesmos da ciência jurídica e contribuindo de modo efetivo para que se renove, escapando, através de uma crítica permanente de estagnar-se num dogmatismo estéril e alienado.
- Explicada a especificidade da filosofia, resta ainda entender sua importância para o estudo e a prática do direito. Sabe-se que o termo “direito" envolve vários significados podendo ser considerado como um fato social e um ramo do conhecimento, ou seja, o termo pode tanto significar a produção e aplicação das normas jurídicas quanto a disciplina voltada à investigação do sentido das normas jurídicas.
- Assim, é sobre a base das verdades aceitas e postuladas pela ciência que a Filosofia se constitui, questionando os princípios mesmos da ciência jurídica e contribuindo de modo efetivo para que se renove, escapando, através de uma crítica permanente de estagnar-se num dogmatismo estéril e alienado.
Na medida em que o Direito é uma realidade produzida pela razão humana, na medida em que ele é um ser cultural ele também é objeto especialmente pensado pela Filosofia, o que leva à percepção de que pode e deve existir uma Filosofia do Direito.
- Pode-se dizer que uma das relações da Filosofia com o Direito passará pela tentativa de avaliar, de sopesar a atuação do Direito frente à sociedade a fim de contribuir para que ele, o Direito, busque os aprimoramentos possíveis e necessários ao alcance de sua primordial meta.
- organizar, de forma razoável, a sociedade administrando de modo equânime as divergências de interesses dos indivíduos que compõem a sociedade.
- O direito é fundamental para a convivência do homem em sociedade desta forma o direito se coloca como algo complexo e que precisa ser explicado. Assim se propõe a Filosofia a estudar o Direito como algo que existe objetivamente e aplicável a todos.
- organizar, de forma razoável, a sociedade administrando de modo equânime as divergências de interesses dos indivíduos que compõem a sociedade.
- Pode-se dizer que uma das relações da Filosofia com o Direito passará pela tentativa de avaliar, de sopesar a atuação do Direito frente à sociedade a fim de contribuir para que ele, o Direito, busque os aprimoramentos possíveis e necessários ao alcance de sua primordial meta.
A filosofia do direito é um ramo da Filosofia Geral que apresenta uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, objetivando analisar, não somente os fins visados pela complexa ordem jurídica, mas sim compreendê-los.
- É o setor dos jusfilosóficos, estes buscam compreender o verdadeiro sentido do direito, procuram desvelar qual a razão da existência da norma. É o ramo da Ciência Jurídica que se preocupa com a aplicação ética da norma.
- A filosofia do direito deve servir para identificar os diferentes parâmetros culturais ou filosóficos que justificam o Direito e a Lei. É através da filosofia do direito que iremos analisar as diferentes concepções sobre as relações entre o direito e a moral, entre a sociedade e a indivíduo, a responsabilidade dos indivíduos, como agentes morais e jurídicos, as diferentes concepções de justiça e outros topos do mesmo gênero.
- É o setor dos jusfilosóficos, estes buscam compreender o verdadeiro sentido do direito, procuram desvelar qual a razão da existência da norma. É o ramo da Ciência Jurídica que se preocupa com a aplicação ética da norma.
A Filosofia do Direito instiga o acadêmico a proceder a uma análise crítica dos dogmas presentes no ordenamento jurídico, transcendendo aquilo que está positivado. Desta forma, é possível ter uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, superando assim, a visão excessivamente técnica do Direito.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre filosofia e direito, criado por Mateus Felipe em 21-04-2022.
- Criado por
- Mateus Felipe
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