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do Processo em Geral original
Inhalt der Mindmap
do Processo em Geral original
Distribuição
- art. 713, CLT: em localidades c/
- + de 1 vara do trab.
- tem q ter distribuidor
- art. 715, CLT: designados
- pelo Pres. do TRT
- dentre os servidores
- das varas dos trab. ou do TRT
- subordinado ao
- art. 715, CLT: designados
- tem q ter distribuidor
- + de 1 vara do trab.
- art. 714, CLT: pela ordem rigorosa
- de entrada da reclamação trab.
- em juízo
- e sucessivamente
- p/ cada 1 das varas do trab.
- e sucessivamente
- em juízo
- de entrada da reclamação trab.
- art. 713, CLT: em localidades c/
Custas
- fase de conhecimento
- quem recolhe
- parte vencida
- reclamante ou reclamado
- parte vencida
- valor fixo de 2% da condenação
- ou do acordo ou da causa
- art. 789, §3º, CLT: se houver acordo
- custas são rateadas
- salvo acordo em contrário
- em partes iguais entre litigantes
- 1% p/ cada
- custas são rateadas
- art. 789, §3º, CLT: se houver acordo
- ou do acordo ou da causa
- reforma trab. 2017
- valor mín.: se der menos q R$10, 64
- ñ recolhe
- valor máx.: 4x o teto do INSS
- mais q isso ñ recolherá
- valor mín.: se der menos q R$10, 64
- qnd?
- se ñ recorrer
- após trans. em julg.
- se recorrer
- no prazo do recurso
- se ñ recorrer
- quem recolhe
- fase de execução
- executado recolhe
- recolhida ao final
- valor por ato
- segundo o art. 789-A, CLT
- OJ 140, SDI-1, TST
- recolhimento insuficiente
- complementar em 5d
- princípio da Primazia da Dec. de Mérito
- complementar em 5d
- recolhimento insuficiente
- art. 790-A: isentos de custas
- beneficiários da just. gratuita
- art. 844, §2º: ñ comparecimento em audiência
- terá q pagar custas dela
- salvo se comprovar
- em 15 d
- art. 775: dias úteis
- q foi por motivo legalmente justificável
- em 15 d
- salvo se comprovar
- §3º: o pagamento é condição
- p/ propositura de nova demanda
- ADIN 5766: constitucional
- terá q pagar custas dela
- art. 844, §2º: ñ comparecimento em audiência
- U,E,M, DF e suas autarq. e fund. púb.
- MPT
- massa falida
- cuidado
- sindicato ñ é isento
- trab. doméstico ñ é isento
- mas paga metade do depósito recursal
- ñ confundir
- mas paga metade do depósito recursal
- ñ existe pagamento na metade
- ou paga td ou nada
- diferente do CPC
- ou paga td ou nada
- beneficiários da just. gratuita
- fase de conhecimento
art. 789-B, CLT: Emolumentos
- despesas suportadas pelo requerente
- a medida em q formula os pedidos
- exs: fotocópia, autenticação, certidão do proc.
- despesas suportadas pelo requerente
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Processual do Trabalho Mindmap am do Processo em Geral original, erstellt von Thaís Claret de Pinto am 29/06/2022.
- Erstellt von
- Thaís Claret de Pinto
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- Erstellt von Thaís Claret de Pinto · 28 Jun 2022
- Kopiert von Thaís Claret de Pinto · 29 Jun 2022
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