Mindmap
Audiência
Inhalt der Mindmap
Audiência
características gerais
- são públicas
- são realizadas na sede do juízo ou tribunal, salvo as hipóteses excepcionais, em que será designado outro local
- são realizadas em dias úteis
- o horário de realização é das 8h às 18h
- sua duração, salvo as situações de urgência, é de no máximo 5 horas
- o horário de realização é das 8h às 18h
- mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.
- são realizadas em dias úteis
- audiênda UNA (conciliação, instrução e julgamento)
- são realizadas na sede do juízo ou tribunal, salvo as hipóteses excepcionais, em que será designado outro local
- partes e testemunhas
- serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes ou de seus representantes e advogados
- tolerância de atraso
- tolerância de até 15 minutos da hora marcada para o não comparecimento do juiz à audiência
- OJ 245: "Revelia. Atraso. Audiência. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência
- tolerância de até 15 minutos da hora marcada para o não comparecimento do juiz à audiência
- tolerância de atraso
- serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes ou de seus representantes e advogados
- são públicas
Não comparecimento do reclamente à audiência
- o não comparecimento do reclamante importa arquivamento da reclamação
- A ausência injustificada do reclamado
- importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato
- Súmula 74, I - se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor
- pena de perempção: o reclamante não poderá ajuizar ação nos próximos 6 meses se der causa a 2 arquivamentos seguidos por seu não comparecimento em audiência
- Súmula 9: "a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO IMPORTA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
- A ausência injustificada do reclamado
- o não comparecimento do reclamante importa arquivamento da reclamação
presença das partes na audiência
- obrigatória, não bastando a presença do advogado
- situações excepcionais
- ações plúrimas: os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicado de sua categoria
- empregador: facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente
- empregado: se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato
- Súmula no 122 do TST: "a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência
- Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado
- empregador: facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente
- ações plúrimas: os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicado de sua categoria
- situações excepcionais
- obrigatória, não bastando a presença do advogado
testemunhas
- em regra, comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação
- as testemunhas que forem intimadas para comparecimento em audiência e, sem motivo justificado, não atendam à intimação, estarão sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa.
- Fases da audiência
- 1- Conciliação: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação
- 2- Defesa: "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes·
- 3- Oitiva das Partes: findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante
- 4- Oitiva de testemunhas, peritos e técnicos
- 5- Razões Finais orais; terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma
- obs: No procedimento sumaríssimo as partes não apresentarão razões finais
- 6- 2ª tentativa conciliatória
- 7- sentença
- 5- Razões Finais orais; terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma
- 4- Oitiva de testemunhas, peritos e técnicos
- 3- Oitiva das Partes: findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante
- 2- Defesa: "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes·
- 1- Conciliação: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação
- em regra, comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Audiência, erstellt von Cynthia Nakamae am 02/02/2016.
- Erstellt von
- Cynthia Nakamae
- Aufrufe
- 0
- Bewertung