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Mapa mental

Audiência

Cynthia Nakamae Portugués

Contenido del mapa

Audiência

  1. características gerais

    • são públicas
      • são realizadas na sede do juízo ou tribunal, salvo as hipóteses excepcionais, em que será designado outro local
        • são realizadas em dias úteis
          • o horário de realização é das 8h às 18h
            • sua duração, salvo as situações de urgência, é de no máximo 5 horas
        • mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.
      • audiênda UNA (conciliação, instrução e julgamento)
    • partes e testemunhas
      • serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes ou de seus representantes e advogados
        • tolerância de atraso
          • tolerância de até 15 minutos da hora marcada para o não comparecimento do juiz à audiência
            • OJ 245: "Revelia. Atraso. Audiência. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência
  2. Não comparecimento do reclamente à audiência

    • o não comparecimento do reclamante importa arquivamento da reclamação
      • A ausência injustificada do reclamado
        • importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato
        • Súmula 74, I - se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor
      • pena de perempção: o reclamante não poderá ajuizar ação nos próximos 6 meses se der causa a 2 arquivamentos seguidos por seu não comparecimento em audiência
        • Súmula 9: "a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO IMPORTA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
  3. presença das partes na audiência

    • obrigatória, não bastando a presença do advogado
      • situações excepcionais
        • ações plúrimas: os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicado de sua categoria
          • empregador: facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente
            • empregado: se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato
            • Súmula no 122 do TST: "a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência
            • Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado
  4. testemunhas

    • em regra, comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação
      • as testemunhas que forem intimadas para comparecimento em audiência e, sem motivo justificado, não atendam à intimação, estarão sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa.
    • Fases da audiência
      • 1- Conciliação: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação
        • 2- Defesa: "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes·
          • 3- Oitiva das Partes: findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante
            • 4- Oitiva de testemunhas, peritos e técnicos
              • 5- Razões Finais orais; terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma
                • obs: No procedimento sumaríssimo as partes não apresentarão razões finais
                • 6- 2ª tentativa conciliatória
                  • 7- sentença

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Audiência, creado por Cynthia Nakamae el 02/02/2016.
Creado por
Cynthia Nakamae
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