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Aula # 8 REGIMES ADUANEIROS Áreas Especiais

Sebastião Bezerra Legislação Aduaneira - Portugiesisch

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Aula # 8 REGIMES ADUANEIROS Áreas Especiais

  1. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (524)

    • 524 - Áreas de livre comércio p/ promover comércio entre NORTE e PAÍSES VIZINHOS, inclusive mun. Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista/Bonfim (RR), Macapá/Santana (AP), Basiléia, Epitaciolâdia e Cruzeiro Sul (AC). 525 - Suspensão de II e IPI, e convertido em isenção qdo destinados : consumo e venda internos, benficiamento, piscicultura, agropecuária (Guajará-Mirim), instalação/atividades turismo, estoque/comércio mercado externo (Tabatinga) constr./reparo navais (GM e Tabatinga) , industrialização (Taba, Basiléia, Cruzeiro Sul) e internação como bagagem acompanhada. 529 - Admin pela SUFRAMA
    • 528 - Ficam sujeitas ao tratamento fiscal/adm. os imports do ext'r qdo sairem p/ outros pts território aduaneiro. Exceção qdo transferidas p/: ZFM, AO e outras ALC.
  2. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM, 504)

    • 505 - IMPORTAÇÃO: Mercadorias estrangeiras para CONSUMO INTERNO, INDUSTRIALIZAÇÃO QQUER GRAU, ESTOCAGEM PARA EXPORTAÇÃO, beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de industrias,estão ISENTAS de II e IPI. Exceto: armas/municções, bebidas alcoólicas, automóveis passageiros, perfumaria/toucador salvo das classificações 3303 a 3307 da NCM
    • 506: Mercadoria origem Brasil para consumo ou industrialização, ou posterior exportação, equivale a exportação para exterior.
    • 507: Imports sujeitas ao licenciamento NÃO-AUTOMÁTICO previamente ao DESPACHO ADUANEIRO e expressa ANUÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA
    • 508 - INTERNAÇÃO: Entrada de mercadoria da ZFM em outros pontos do TERRITÓRIO ADUANEIRO
      • 509: Sujeitas ao pagamento do II (mat. primas e insumos proc. estrangeira c/ redução da aliquota AD VALOREM (512 Para 1 - aplicação COEF. DE REDUÇÃO), desde que observado o PPB (Processo Produtivo Básico). exigíveis sobre importações do exterior. EXCETO: I-bagagem, II-internação para ZFM de produtos estrangeiros, III-saída para AM Legal, IV-saida para áreas livre comércio na AM Legal. IPI (513) isento desde que se destinem: consumo interno ou comercialização
      • 510: Usados ingressados cfme DL 288 que se tornaram obsoletos e aparas, sucata, desperdícios e imprestáveis ==> PAGTO IMPOSTOS.
    • 515 - EXPORTAÇÃO: Isenta do IE qquer que seja sua origem.
    • Normas Especificas
      • 516 - Amazônia Ocidental: AM, AC, RO, RA. Produtos: máquinas p/ agricultura, pecuaria, constr. rodoviária, motores, acessórios, mat. construção, prod. alimentares, e mediacmentos.
      • 520 - EIZOF: importação s/ cobertura cambial p/ armazenagem com suspensão de tributos por 1 ano (max. 5 anos).
  3. ZONAS PROCESSSAMENTO EXPORTAÇÕES (ZPE, 534)

    • OBJETIVO: Instalação de empresas para imp/exp nos territórios beneficiados, objetivando redução de desequilíbrios regionais, fortalecimento balanço pagto e difusão tecnológica. 534 - Considerada ZONA PRIMÁRIA (exp/imp). Tributos suspensos: II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM
    • 536 - P/ PJ com compromisso (RB) "receita bruta de exp. min 80% das vendas e svc." RB - impostos e contr. apurados partir ano-calendário após início entrada fun'to projeto. Sujeitos pgto II e AFRMM relativo mat.-prima e embalagem qdo vendidos no mercado interno.
    • 538 - Início operação após "prévio alfandegamento da área".
    • 539 - Trat'to admin: dispensa de LI e imports com susp. imp/contr. cfme 535
    • 535 - Suspensão II, IPI, COFINS, PIS/PASEP e AFRMM relativo máq., aparelhos, instr. NOVOS/USADOS incorporados como ativo imobilizado da empresa.

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Regimento Aduaneiro: Art 504, Dos REgimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais
Erstellt von
Sebastião Bezerra
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