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LEGITIMIDADE ATIVA AÇÕES COLETIVAS

Alessandra Penha DIFUSOS Portugiesisch

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LEGITIMIDADE ATIVA AÇÕES COLETIVAS

  1. ACP

    • Rol da Lei.
    • MP
      • Previsão na CF e na LACP
      • obrigatório
        • FISCAL da ordem jurídica
          • Intervenção OBRIGATÓRIA = assume o polo ativo em caso de abandono ou desistência
        • assumir titularidade desistência
    • DEFENSORIA PÚBLICA
      • Deve ter representação adequada = finalidades institucionais 
      • facultados
    • U + E + DF + M
      • Entes federativos
    • AUTARQUIA + EP + FUND. + SEM
    • ASSOCIAÇÃO
      • ex. PROCON tem São dois requisitos cumulados. 
      • legalmente constituída 1 ano
        • STJ: o prazo pode ser adquirido durante a ação, o caso concreto foi de saúde. 
      • finalidade: proteção direito coletivo
        • Proteção do patrimônio público, consumidor, meio ambiente, etc. 
      • AUTORIZAÇÃO ASSOCIADOS
        • STJ/2016: entendeu que a associação não tem legitimidade ativa para defender interesses de associados que se associaram após o ajuizamento da ação
        • A associação defende em nome próprio direito alheio (dos filiados). 
        • A associação pode ser: - substituta processual no MSC - representante processual  -legitimidade ordinária 
        • OBRIGATÓRIO
          • Não é suficiente a autorização genérica, tendo em vista que sendo caso de legitimação processual (representando os direitos individuais que os associados deixaram), devendo ter autorização específica e expressa juntada na inicial.
          • É necessário a autorização em razão do art. 5º, XXI, CF. Para cada ação é necessário que os filiados autorizem de forma expressa e específica. A associação representa os interesses de outros. 
          • Não é o caso de sindicato. 
          • salvo
            • MS COLETIVO
              • Não é necessário autorização específica dos filiados. Porque a CF não impôs este requisito
            • SINDICATO
          • agregados após ação ajuizada = não tem legitimidade para representá-los
  2. AÇÃO POPULAR

    • CIDADÃO
      • Agindo como substituto processual em nome do povo. Vedado pessoa jurídica
      • A cidadania = nacionais e que participam politicamente.  Pode ingressar com ação mesmo em outro domicílio eleitoral. 
      • BR
        • Nato ou naturalizado Com + 16 anos: não é necessário assistência para atuar em juízo, nem precisa ser emancipado = plena capacidade de fato (parte da doutrina). 
        • nacional + direitos políticos
      • PORTUGUÊS EQUIPARADO
        • Também tem legitimação.  Deve apresentar: - certificado de equiparação - gozo de direitos civis e político - título de eleitor
  3. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    • P.P. REPRESENTAÇÃO CN
    • ORGANIZAÇÃO SINDICAL
    • ENTIDADE CLASSE
    • ASSOCIAÇÃO
      • sem autorização específica
    • MP???
      • NÃO
        • Pq entende que o rol do MSC é taxativo e não tem legitimidade no rol. 
        • STF
        • maioria
      • SIM
        • Posição ampliativa = entende que o rol da CF é ampliativo. E o MSC tem natureza de ação coletiva e como o MP é o autor por excelência.
        • STJ
  4. MANDADO INJUNÇÃO COLETIVO

    • MINISTÉRIO PÚBLICO
      • Apenas quando há tais interesses: missão institucional do MP
      • ordem jurídica
      • regime democrático
      • interesses indisponíveis
    • P.P. representação CN
      • Para assegurar o exercício de direitos, garantias e prerrogativas de seus integrantes ou se tenha relação com a finalidade partidária.
    • DEFENSORIA PÚBLICA
      • Tutela para direitos humanos e interesse dos necessitados. 
    • ORGANIZAÇÃO SINDICAL
    • ENTIDADE CLASSE
    • ASSOCIAÇÃO
      • legalmente constituída + 1 ano
      • dispensa autorização
  5. NATUREZA

    • CONCORRENTE
      • Vários são os legitimados
    • DISJUNTIVA
      • Podem ir a juízo independentemente do outro

Informationen

Beschreibung
CRIAÇÃO: 24/08/2017 1ªR: 25/08/2017
Erstellt von
Alessandra Penha
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