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LEGITIMIDADE ATIVA AÇÕES COLETIVAS
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LEGITIMIDADE ATIVA AÇÕES COLETIVAS
ACP
- Rol da Lei.
- MP
- Previsão na CF e na LACP
- obrigatório
- FISCAL da ordem jurídica
- Intervenção OBRIGATÓRIA = assume o polo ativo em caso de abandono ou desistência
- assumir titularidade desistência
- FISCAL da ordem jurídica
- DEFENSORIA PÚBLICA
- Deve ter representação adequada = finalidades institucionais
- facultados
- U + E + DF + M
- Entes federativos
- AUTARQUIA + EP + FUND. + SEM
- ASSOCIAÇÃO
- ex. PROCON tem São dois requisitos cumulados.
- legalmente constituída 1 ano
- STJ: o prazo pode ser adquirido durante a ação, o caso concreto foi de saúde.
- finalidade: proteção direito coletivo
- Proteção do patrimônio público, consumidor, meio ambiente, etc.
- AUTORIZAÇÃO ASSOCIADOS
- STJ/2016: entendeu que a associação não tem legitimidade ativa para defender interesses de associados que se associaram após o ajuizamento da ação
- A associação defende em nome próprio direito alheio (dos filiados).
- A associação pode ser: - substituta processual no MSC - representante processual -legitimidade ordinária
- OBRIGATÓRIO
- Não é suficiente a autorização genérica, tendo em vista que sendo caso de legitimação processual (representando os direitos individuais que os associados deixaram), devendo ter autorização específica e expressa juntada na inicial.
- É necessário a autorização em razão do art. 5º, XXI, CF. Para cada ação é necessário que os filiados autorizem de forma expressa e específica. A associação representa os interesses de outros.
- Não é o caso de sindicato.
- salvo
- MS COLETIVO
- Não é necessário autorização específica dos filiados. Porque a CF não impôs este requisito
- SINDICATO
- MS COLETIVO
- agregados após ação ajuizada = não tem legitimidade para representá-los
AÇÃO POPULAR
- CIDADÃO
- Agindo como substituto processual em nome do povo. Vedado pessoa jurídica
- A cidadania = nacionais e que participam politicamente. Pode ingressar com ação mesmo em outro domicílio eleitoral.
- BR
- Nato ou naturalizado Com + 16 anos: não é necessário assistência para atuar em juízo, nem precisa ser emancipado = plena capacidade de fato (parte da doutrina).
- nacional + direitos políticos
- PORTUGUÊS EQUIPARADO
- Também tem legitimação. Deve apresentar: - certificado de equiparação - gozo de direitos civis e político - título de eleitor
- CIDADÃO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- P.P. REPRESENTAÇÃO CN
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- ENTIDADE CLASSE
- ASSOCIAÇÃO
- sem autorização específica
- MP???
- NÃO
- Pq entende que o rol do MSC é taxativo e não tem legitimidade no rol.
- STF
- maioria
- SIM
- Posição ampliativa = entende que o rol da CF é ampliativo. E o MSC tem natureza de ação coletiva e como o MP é o autor por excelência.
- STJ
- NÃO
MANDADO INJUNÇÃO COLETIVO
- MINISTÉRIO PÚBLICO
- Apenas quando há tais interesses: missão institucional do MP
- ordem jurídica
- regime democrático
- interesses indisponíveis
- P.P. representação CN
- Para assegurar o exercício de direitos, garantias e prerrogativas de seus integrantes ou se tenha relação com a finalidade partidária.
- DEFENSORIA PÚBLICA
- Tutela para direitos humanos e interesse dos necessitados.
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- ENTIDADE CLASSE
- ASSOCIAÇÃO
- legalmente constituída + 1 ano
- dispensa autorização
- MINISTÉRIO PÚBLICO
NATUREZA
- CONCORRENTE
- Vários são os legitimados
- DISJUNTIVA
- Podem ir a juízo independentemente do outro
- CONCORRENTE
Informações
- Descrição
- CRIAÇÃO: 24/08/2017 1ªR: 25/08/2017
- Criado por
- Alessandra Penha
- Visualizações
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- Avaliação