Zusammenfassung der Ressource
Justiça
Eleitoral
- TSE
- Composição: mín 7;
por mín 2A, máx 2
biênios consecutivos
- Eleição, voto
secreto
- 3 STF: Presidente e VIce
- 2 STJ: Corregedor
- Nomeação do PR
- 2 ADV, Dentre 6 Adv de notável saber jco + idoneidade moral, indicados pelo STF (e não pelo CFOAB)
- TRE´s: em kd
capital e no DF;
mediante proposta
do TSE, 1 na capital
de TF
- Composição: nº não pode ser
reduzido, ms pode ser
aumentado até 9, por
proposta do TSE
- Eleição, voto secreto
- 2 TJ: Presidente e o Vice
- 2 Juízes de direito, escolhidos pelo TJ
- 1 juiz TRF sediado na capital ou no DF; não havendo, um juiz federal; em qlqr caso, escolhidos pelo TRF
- Nomeação do PR
- 2 ADV, Dentre 6 Adv de notável saber jco + idoneidade moral, indicados pelo TJ (e não pelo CFOAB)
- Juntas
Eleitorais
- Composição
- 1 juiz de direito,
Presidente
- 2 OU 4 cidadãos de
notória idoneidade
- Atribuições
- APURAR, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;
- resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
- expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179
- expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
- Juízes
Eleitorais
- Principais atribuições
- IX – expedir títulos
eleitorais e conceder
transferência de eleitor;
- X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
- Ms a competência para dividir a circunscrição em zonas é o TRE, q submeterá essa divisão à aprovação do TSE.
- XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;