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ritos processuais (trabalhista)
Inhalt der Mindmap
ritos processuais (trabalhista)
ordinário
- >40 salários mínimos
- REGRA
- pedidos líquidos e valorados, sob pena de julgamento s/ resolução de mérito (art. 840§1º)
- EXCEÇÃO
- pedidos genéricos ex. documentos em posse do réu (art. 324§1 CPC
- REGRA
- pode ser citação por edital
- Adm. Pública direta
- FASES
- Audiência inicial e conciliação
- frutífera: valor, data, prazo e formas de cumprimento, infrutífera: prazo p/ man. à Contestação
- audiência instrução
- ausência: confissão matéria de fato; 3 testemunhas;
- sendo expedida carta precatória, terá audiência de encerramento de instrução
- audiência julgamento
- as partes não comparecem
- dão-se por intimadas
- Audiência inicial e conciliação
- citação por AR
- >40 salários mínimos
sumário (art. 2º Lei 5.584/70)
- valor da causa até 2 salários mínimos
- acelerar o processo
- única instância: não cabe recurso de suas decisões.
- exceção: violação preceito constitucional (Recurso Extraordinário)
- celeridade
- ata de audiência simplificada
- Conclusão, resumo dos depoimentos
- até 3 testemunhas
- ata de audiência simplificada
- única instância: não cabe recurso de suas decisões.
- acelerar o processo
- valor da causa até 2 salários mínimos
sumaríssimo artgs. 852-A a 852,I da CLT
- Adm. Pública, direta, autarquias, fundações não seguem
- conciliação em qualquer fase (art. 852-E)
- dissidios individuais
- valor da causa: de 2 a 40 salários mínimos
- pedido liquido e valorado;cabe ao autor apresentar endereço certo p/ citação (art. 852-B, I, II)
- sob pena de arquivamento (sem resolução mérito) e custas (art. 852-B§1º)
- recorrível por RO
- sob pena de arquivamento (sem resolução mérito) e custas (art. 852-B§1º)
- audiência única UNA (art. 852-C)
- provas, podendo ser excluída sendo: excessivas, impertinente, protelatória (art. 852-D)
- ata de audiência: resumo dos atos essenciais, afirmações fundamentais e informações uteis de prova testemunhal
- resolve questões incidentais e exceções
- art. 852-H perícia deferida pelo juiz (man. em 5 dias), documentos juntamos serão impugnados no ato; máximo de 2 testemunhas (expontaneidade, intimação de testemunha apenas se não comparecer (condução coercitiva)
- interrompida: continuação no prazo de 30 dias, salvo motivo justificado pelo Juiz
- pedido liquido e valorado;cabe ao autor apresentar endereço certo p/ citação (art. 852-B, I, II)
- valor da causa: de 2 a 40 salários mínimos
- sentença: elementos de convicção do Juiz, resumo fatos relevantes, dispensado relatório (intimadas na própria audiência de julgamento (artg 852-I§3)
- citação A.R
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am ritos processuais (trabalhista), erstellt von andrey nicco am 22/04/2018.
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- andrey nicco
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