Zusammenfassung der Ressource
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- APOSENTADORIAS
- invalidez
- Benefício de trato
continuado, mensal
- Devido aos
segurados
permanentemente
incapazes de
exercer atividade
laborativa e que
não possam ser
reabilitados
- Carência: 12 contribuições
mensais
- RMI: 100% do Salário de
Benefício
- idade
- Benefício de
trato
continuado,
mensal
- Não exige
tempo de
contribuição
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
- Trabalhadores
rurais são
reduzidos 5 anos
- Carência: 180
contribuições
mensais
- Dispensa
qualidade de
segurado
- RMI: 70% do Salário
de Benefício + 1%
deste por grupo de
12 contribuições
- tempo de contribuição
- Benefício de trato
continuado, mensal
- Homens: 35
anos de
contribuição
- Mulheres: 30
anos de
contribuição
- RMI: 100% do
Salário de Benefício
- especial
- Benefício
de
trato
continuado,
mensal
- trabalhadores que
durante 15, 20 ou 25
anos trabalhem em
condições que
prejudiquem sua saúde
ou integridade física
- RMI: 100% do Salário
de Benefício
- AUXÍLIOS
- doença
- Devido ao segurado que ficar
incapacitado para o
trabalho ou
atividade habitual
por mais de 15 dias
- os primeiros 15 dias a
empresa paga
- Suspende
contrato de
trabalho
- RMI: 91% do
salário de
benefício
- Cessa quando o
segurado for dado como
habilitado ou
aposentado por
invalidez
- Carência: 12
contribuições mensais
- acidente
- Indenização quando de
acidentes decorrem sequelas
que impliquem redução da
capacidade de trabalho
- devido aos empregaos, aos
avulsos e aos segurados
especiais
- RMI: 50% do Salário de Benefício
- reclusão
- devido aos dependentes do segurado de
baixa renda que estiver preso e que não
receba remuneração de empresa nem
benefícios de auxílio doença,
aposentadoria, abôno e permanência
- Carência: 18 contribuições
mensais e 2 meses de
casamento ou união estável
- RMI: 100% do valor da
aposentadoria que o
segurado recebia ou que
receberia se tivesse se
aposentado por invalidez
- Suspende benefício se ocorre
fuga. Ao ser recapturado
retorna o benefício
- Cessa com a morte do beneficiário,
quando o dependente completa 21
anos ou é emancipado ou quando
o segurado é solto
- SALÁRIOS
- maternidade
- Devido à trabalhadora em caso de
nascimento de um filho, de abordo não
criminoso, de adoção ou de guarda
judicial para fins de adoção
- RMI:
- Empregada e avulsa:
remuneração integral
- Doméstica: ultimo salário de
contribução
- Segurada Especial: 1/12 da
contribuição anual
- Individual e facultativa: 1/12 da soma
dos 12 ultimos salários de contribuição
- 28 dias antes do parto + 91 dias
após o parto (120 dias)
- Empregada doméstica e avulsa: sem
carência
- Autônoma e facultativa: 10 meses de
carência
- família
- Devido aos segurados de baixa
renda em razão do número de
filhos menores de 14 anos ou
inválidos de qualquer idade
- RMI: R$ 45,00 por filho para quem
ganhar até R$ 877,67 e de R$ 31,71 por
filho para quem ganhar entre R$ 877,68
e R$ 1.319,18
- Não tem carência
- Não cabe para os empregados
domésticos, trabalhadores avulso,
autônomos, empresários e
segurados facultativos
- PENSÃO POR MORTE
- Benefício de trato
continuado, mensal
- Devido aos dependentes
do segurando que falecer
- Carência: 18
contribuições mensais
e 2 anos de casamento
ou união estável
- RMI: 100% do valor
que o segurado
recebia