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KENNEDYLEANDRO F LEAL
13º
- Fazem jus ao benefício o trabalhador
- urbano, rural, avulso e o doméstico
- 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/62
- a denominação de “Gratificação
- o empregado receberá o 13º salário proporciona
- a hipótese de rescisão com justa
- a denominação de “Gratificação
- 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/62
- urbano, rural, avulso e o doméstico
- Contagem de Avos
- Artigo 1º do Decreto nº 57.155, de 03 de Novembro de 1965
- A gratificação corresponderá
- remuneração devida em dezembro, por mês de serviço
- correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15) dias de trabalho,
- remuneração devida em dezembro, por mês de serviço
- A gratificação corresponderá
- Artigo 1º do Decreto nº 57.155, de 03 de Novembro de 1965
- Primeira Parcela
- do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
- u por ocasião das fériasférias, quando o empregado qequerer antecipadamente
- do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
- Bases de Cálculo para pagamento
- Somatório dos valores pagos
- Nr de Meses = Média Média / 12 * meses trabalhados
- Décimo Terceiro Integral / 2 = Valor à pagar na 1º Parcela
- empregados que recebem apenas salário variáve
- Exemplos
- empregados que recebem apenas salário variáve
- Décimo Terceiro Integral / 2 = Valor à pagar na 1º Parcela
- Nr de Meses = Média Média / 12 * meses trabalhados
- Somatório dos valores pagos
- Fazem jus ao benefício o trabalhador
Rescisão
- Aviso Prévio
- É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes
- Aviso Prévio Trabalhado
- É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final
- Aviso Prévio Indenizado
- efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso.
- Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
- Quando o empregador rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa,
- Redução de Jornada Diária
- Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido
- Redução de Jornada Diária
- Quando o empregador rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa,
- Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado
- efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso.
- Aviso Prévio Indenizado
- É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final
- Aviso Prévio Trabalhado
- Justa Causa
- Caracteriza-se a justa causa a falta grave cometida pelo empregado que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- edido de demissão no período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a
- saldo de salário; • salário família;
- • 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
- férias proporcionais; • acréscimo sobre férias (1/3); • o FGTS deverá ser dep
- • 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
- saldo de salário; • salário família;
- edido de demissão no período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Caracteriza-se a justa causa a falta grave cometida pelo empregado que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.
- É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes
- Aviso Prévio
ferias
- e todo empregado tem direito, anualmente,
- o empregado, com antecedência de, no mínimo, 30
- O pagamento da remuneração
- se for o caso, o abono referido
- Acréscimo de ⅓ sobre Férias
- A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII
- Abono Pecuniário
- Não é permitida a conversão de todo o período de férias em pecúnia
- Desconto Previdenciário
- Sobre o valor das férias pagas incide o INSS
- (Regulamento da Previdência Socia
- As férias que não forem concedidas na vigência do contrato de trabalho terão de ser pagas na rescisão
- (Regulamento da Previdência Socia
- Sobre o valor das férias pagas incide o INSS
- Desconto Previdenciário
- Não é permitida a conversão de todo o período de férias em pecúnia
- Abono Pecuniário
- A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII
- Acréscimo de ⅓ sobre Férias
- se for o caso, o abono referido
- O pagamento da remuneração
- o empregado, com antecedência de, no mínimo, 30
- INSS FGTS
- e todo empregado tem direito, anualmente,
Informationen
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- Mindmap am senac, erstellt von Willian De Oliveira Militao Oliveira am 03/07/2018.
- Erstellt von
- Willian De Oliveira Militao Oliveira
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