Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- SISTEMA ACUSATÓRIO
- PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DO PROMOTOR NATURAL
Anmerkungen:
- Art. 5º, LIII CF- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
"Não deve confundir Juízo ou Tribunal de exceção # com Varas especializadas.
- Não deve confundir Juízo ou Tribunal de exceção # com varas especializadas.
- A existência de varas especializadas, não ofende esse princípio.
- PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Anmerkungen:
- Art, 5º, LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO
Anmerkungen:
- Art.5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes;
- DEFESA TÉCNICA gratuita por um Defensor Público ou Adv. Part. pago pelos cofres públicos, ao acusado que não possuir meios de pagar. Esta defesa NÃO PODE faltar no PROCESSO.
- Direito a AUTODEFESA, podendo se recusar a essa defesa e permanecer em silêncio.
- PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE
Anmerkungen:
- Art. 5º, LVII CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- A existência de Prisões provisórias (prisões decretadas no curso do processo) não ofende a presunção de inocência.
- Processos Criminais em Curso e inquéritos policiais em face do acusado NÂO podem ser considerados maus antecedentes.
- Regressão de regime de cumprimento da pena PODE ser realizada ANTES do trânsito em julgado.
- Descoberta a prática de crime pelo acusado beneficiado com a suspensão do processo, este benefício deve ser revogado, por ter sido descumprida uma das condições, NÃO HAVENDO NECESSIDADE de trânsito em julgado da sentença condenatória do NOVO CRIME.
- PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILICÍTOS
Anmerkungen:
- Art.5º, LVI CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas, por meios ilícitos;
- A jurisprudência e a doutrina, admitem a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.
- Dentre essas provas ilícitas incluem aquelas que, embora lícitas, originam-se de um ato ilícito [= ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO]
- PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Anmerkungen:
- Art. 93, IX CF
Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - todos os julgamentos do órgão do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- A decisão de recebimento da denuncia ou queixa, não precisa ser fundamentada
- A fundamentação referida é constitucional
- As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri não são fundamentadas
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Anmerkungen:
- Art. 93, IX CF
Mesmo art. do Principio da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais.
SOBRE A RESTRIÇÃO:
Art.5º, LX CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
SOBRE O TRIBUNAL DO JURI:
Art. 5º XXXVIII, CF, b
b) o sigilo das votações
- Essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer
restrições, quando a intimidade das partes ou interesse
público exigir. A isso se chama de PUBLICIDADE IRRESTRITA.
- Aos procuradores das partes (advogado, membros do MP, etc.) nunca se pode negar publicidade dos atos processuais
- No tribunal do Júri o voto dos jurados é SIGILOSO.
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL OU PAR CONDITIO
Anmerkungen:
- Art.5º Todos serão iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Os Defensores Públicos também gozam da prerrogativa do prazo em dobro.
- PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
- Embora NÃO ESTEJA EXPRESSO NA CF, grande parte dos doutrinadores o aceitam como um princípio de índole constitucional.
- PRINCÍPIO DA VERDADE REAL OU MATERIAL
- PRINCÍPIO DA INÉRCIA OU DA INICIATIVA DAS PARTES
Anmerkungen:
- Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
O Juiz não deve se movimentar pra dar início ao processo, pois isso cabe ao acusador, que na ação penal pública é o MP, e na ação penal privada é o ofendido. Isso consagra a adoção do SISTEMA ACUSATÓRIO, em contraposição ao sistema inquisitivo, não adotado em regra.
- Alguns doutrinadores NÃO CONSIDERAM ESTE UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. Mas há fatores que podem ser considerados para caracteriza-lo como um principio de base institucional.
- Esse princípio não impede que o Magistrado determine de OFÍCIO a realização de diligências necessárias a elucidação de algum fato, em razão do PRINCIPIO DA VERDADE REAL ( não é previsto na consituição, apenas no CPP.)