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Beneficiários
Inhalt der Mindmap
Beneficiários
II. Dependentes
- I. Classe I.
- O(a) companheiro(a)
- Por tempo limitado
- I.I Dependência presumida
- Filhos, entiado e menor tutelado
- Menor tutelado
- O(a) companheiro(a)
- II. Classe 2
- Os pais
- Dependência Comprovada
- III. Classe 3
- IIrmãos
- > 21 anos, não emancipado ou inválido
- EMANCIPAÇÃO acontece quando:
- I. Os pais concedem. (+16)
- II. Casamento
- III. Torna-se servidor público
- IV. Graduação
- V. Trabalha (+16)
- No ato de inscrição, deve apresentar declaração de não-emancipação
- EMANCIPAÇÃO acontece quando:
- > 21 anos, não emancipado ou inválido
- IIrmãos
- II-I PERDA DA QUALIDADE de depen dente
- I. Morte
- III. Ao completar 21
- Filho ou irmão
- II. Cessação da INVALIDEZ
- IV. Prazo de recebimento do companheiro
- I. INVÁLIDO
- Até a cessasão
- II. <18 contribuições ou <2 anos casamento
- 4 meses
- Exceto se acidente ou doença do trabalho
- III. IDADE
- 30 a 40 = 15 anos
- <21a = 3 anos
- 27 a 29 = 10 anos
- 21<>26 = 6 anos
- 44+ = VITALÍCIA
- 41 a 43 = 20 anos
- I. INVÁLIDO
- I. Classe I.
I. Segurados
- Art. 15. Manutenção da qualidade
- I. Quem está em gozo de benefício
- Sem limite de prazo
- II. Quem for demitido, suspenso, licença
- Até 12 meses
- +120 contribuições
- Desempregado
- +12 meses
- Até 36 meses
- +12 meses
- III. Segregação compulsória
- IV. Preso
- V. Serviço militar
- Até 3 meses após regresso
- VI. Segurado Facultativo
- Até 6 meses após cessassão
- I. Quem está em gozo de benefício
- Art. 102. Perda da qualidade
- §2º perde a pensão-por-morte o dependente do segurado que morre após período de graça
- SALVO: se houver preenchido requisitos para aposentadoria
- §2º perde a pensão-por-morte o dependente do segurado que morre após período de graça
- Art. 15. Manutenção da qualidade
III. Regras
- I. Um benefício começa e termina na mesma classe
- E não será transferido nem:
- Na morte dos dependentes
- Na perca da qualidade de dependente
- E não será transferido nem:
- II. Os dependentes da MESMA CLASSE RATEARÃO
- III. GUARDA do menor NÃO é DEPENDÊNCIA
- IV. Para COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA, apresentar 3 documentos listados
- V. EX-COMPANHEIRO só possui direito à pensão-por-morte caso receba pensão alimentícia
- VI. CÔNJUGUE-AUSENTE, que após a morte do segurado, resolva aparecer, tem que comprovar DEPENDÊNCIA econômica
- VII. a viúva-negra não recebe pensão-por-morte
- VIII. Casamento fraudoso não recebe pensão
- IX. Viúva orgulhosa, sem alimento, mas necessitada R$ (súmula, ou STJ)
- I. Um benefício começa e termina na mesma classe
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- Previdenciário Direito Previdenciário Mindmap am Beneficiários, erstellt von Italo Marinheiro am 24/01/2019.
- Erstellt von
- Italo Marinheiro
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