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Conexão e Continência
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Conexão e Continência
São institutos que visam a alteração da competência e não à sua fixação inicial
A conexão e continência só modificam a competência em abstrato, ou seja, aquela que se desenvolve antes da fixação definitiva
Caso um juiz remeta a outro um processo porque descobre ser aquele o juiz natural devido a conexão, estaria se livrando de um feito que não lhe compete julgar
Conexão
- Trata-se de ligação, nexo ou união
- Produção de provas mais eficaz
- Conexão material
- Quando os próprios crimes são conexos
- Conexão processual
- Quando não há nexo entre os delitos, mas a comprovação de uns acaba refletindo nos outros
- Infrações menor potencial ofensivo
- Não deve haver junção, visto que, a competência do JEC é estabelecida na Constituição
- Porém, foi prorrogado a competência em caso de conexão e continência, podendo uma infração de menor potencial ofensivo ser julgada em vara comum
Espécies de Conexão
- Conexão intersubjetiva por simultaneidade
- Vários agentes cometem infrações diversas, embora sejam praticadas ao mesmo tempo no mesmo lugar. A simultaneidade dos fatos e da atuação dos autores faz com que seja conveniente uma apuração conjunta, com juiz único
- Conexão intersubjetiva por concurso
- Vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, embora algumas sejam destinadas a servir de suporte às seguintes
- Delinquentes conluiados pretendendo cometer crimes seguidos
- Conexão intersubjetiva por reciprocidade
- Agentes que cometem crimes uns contra os outros no mesmo cenário
- Conexão objetiva
- Há vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou a vantagem do que já foi feito
- Autores não precisam estar previamente conluiados mas terminam auxiliando-se em seguida
- Conexão instrumental
- Forma de conexão processual, utilizado quando a prova de uma infração sirva para a prova de outra, bem como se as circunstancias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra
- Conexão intersubjetiva por simultaneidade
Continência
- Hipótese de um fato criminoso conter outros, tornando todos uma unidade indivisível
- Continência em razão do concurso de pessoas
- Junção de processos contra diferentes réus, desde que eles tenham cometido o crime em conluio, com unidade de propósitos, tornando único o fato a ser apurado
- A continência por concurso de pessoas e a conexão por concurso diferem em razão da conexão cuidar de vários agentes cometendo vários fatos criminosos, sendo útil para a produção d provas e para avaliação do juiz que os processam se reunam; já a continência, o fato é um só e há vários agentes que o cometem
- Continência em razão do concurso formal de crimes
- Embora existam dois ou mais resultados, o fato a ser apurado é o mesmo, merecendo apreciação por um único magistrado
- Havendo vários fatos mas a prática de um só delito temos a hipótese de crime único; existindo vários fatos embora detecte-se o cometimento de inúmeros delitos, desde que haja entre eles, elementos em comum, temos a conexão; havendo fato único, com prática de vários crimes, aponta-se para a continência
Regras para eleição de foro prevalente
- Conexão ou continência deve se juntar os processos
- Tribunal do Júri prevalece em caso de conexão ou continência, levando-se os outros delitos ao Tribunal do Júri
- Caso descoberto conexão ou continência após a prolação da sentença, deve ser providenciada modificação, abrindo vistas as partes para manifestarem-se
- Havendo conexão ou continência entre infrações penais envolvendo a prerrogativa de foro e o Tribunal do Júri, a cada agente deverá ser destinado seu juízo competente
- Crimes apurados em diversas delegacias, utilizam-se os critérios: foro onde foi cometida a infração mais grave, foro onde foi cometido o maior número de infrações e foro residual estabelecido pela prevenção
Jurisdição Comum
- Estabelecida como regra geral, para todos os casos que não contiverem regras especiais em razão da matéria tratada
Jurisdição Especial
- Cuida de assuntos específicos, previamente estabelecidos na CF; são especiais em matéria criminal da Justiça Eleitoral e a Militar
Havendo conexão ou continência entre delito estadual e federal, devem seguir para a Justiça Federal
Contravenção Penal competência da Justiça Estadual
Crime militar e crime comum serão separados, ou quando houver coautoria entre militar e civil
Pode haver a separação (facultativa) devido excessivo nº de réus, ou por outras razões determinadas pelo caso concreto
Extraterritorialidade fixa a competência na Capital do Estado onde residiu a última vez
- Se nunca residiu no Brasil será julgado no Distrito Federal
Crimes a bordo de embarcações
- Serão punidas no brasil as embarcações públicas brasileiras, privadas brasileiras, privadas estrangeiras em território nacional
- Foro competente será o local da primeira parada após o crime; se seguir viagem e parar em outro país, o foro competente será do local da partida
- Competência será da Justiça Federal de julgar embarcações de grande porte, as outras serão julgadas pela Estadual
Crimes a bordo de aeronaves
- Julgam-se no Brasil as brasileiras de natureza pública, as brasileiras de natureza privada sob solo brasileiro, estrangeiras públicas sob solo brasileiro
- O foro competente será o 1º local de parada após o crime; se seguir viagem e terminar em solo estrangeiro, será o local da partida
- Competência sempre será da Justiça Federal
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Conexão e Continência, erstellt von monica ruviaro am 03/06/2019.
- Erstellt von
- monica ruviaro · Jun 2019
- Aktualisiert
- 3 Jun 2019
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