Ação Civil Ex Delicto

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Ação Civil Ex Delicto
  1. Decisão Penal Condenatória
    1. 1. obrigação de indenizar o dano causado pela infração penal
      1. 2.execução civil direta do valor mínimo fixado pelo juiz criminal
        1. 3. sem prejuízo da liquidação civil para apuração do dano efetivamente sofrido
          1. ação civil de conhecimento independe de proced. penal intentada a aç. penal, juiz da ação civil suspende curso ate julgamento definitivo. CPC limita prazo de suspensao a um ano.
          2. Decisão penal Absolutória
            1. não prejudica ação civil do dano ex delicto
              1. 3 sit. abslvição crim faz coisa julgada extrapenal impedindo propositura de ação civil ou extinção pela superveniencia da coisa julgada.
                1. 1. inexistencia material do fato
                  1. 2. réu não concorreu a infração penal
                    1. 3. quando reconhecer excludente de ilicitude (salvo se atingir bes de terceiro)
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