Zusammenfassung der Ressource
1.3.3.2. Denunciação da lide
Anlagen:
- Casos
- Evicção
- denuncia ao
alienante
imediato
- Admite-se uma única
denunciação sucessiva
- Ação regressiva
- Fundamento
- Lei
- Contrato
- Nos mesmos autos
- Em ação autônoma
- Não realizada DL por
- Indeferimento
- Omissão em denunciar
- vedação legal à DL
- Procedimento
parte
I
- Requerimento
- Do autor
- Na PI
- Do réu
- Na contestação
- Procedimento
parte
II
- Feita pelo
- Autor
- Denunciado
- Passa a ser litisconsorte do autor
- Pode aditar a petição inicial antes
de o réu ser citado
- réu
- posturas do denunciado
- Contesta pedido do autor
- Assume posição de
litisconsorte e prossegue o
processo principal
- Queda revel
- denunciante pode
- limitar-se à ação regressiva
- confessar
- denunciante então
- Prossegue na ação principal
- ou limita-se à ação regressiva
- procedimento
parte
III
- Julgamento da DL
- denunciante é vencido na
ação principal
- juiz passa a julgar ação regressiva
- denunciante
é
vencedor
na
ação
principal
- DL não tem
pedido
analisado
- denunciante arca com
verbas sucumbenciais
- Fase de cumprimento da sentença
na ação principal
- pode ser iniciada contra
- denunciante e
denunciado
conjuntamente
- respondendo o denunciado nos
limites da ação regressiva