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Competência no Processo Penal

Inhalt der Mindmap
Competência no Processo Penal
Ratione Materie
- COMUM
- Justiça Estadual
- Competência residual ou por exclusão
- Justiça Federal
- Definidos pela CF art. 109
- Crimes políticos
- Infrações penais contra
- Bens
- Serviços
- Interesses
- Serviços
- Da União, suas Autarquias, Empresas Públicas, Fundações Públicas
- Não cabe aqui a contravenção penal nem mesmo os da competência eleitoral e militar
- Bens
- Crimes Internacionais
- Quando a execução iniciou no Brasil e terminou em outro país ou devesse ter terminado
- Quando a execução Iniciou em outro país e o resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil
- Tem que além disso estar previsto em TRATADO
- TEORIA DA UBIQUIDADE
- Causas relativas a direitos humanos
- Crimes contra Organização do Trabalho
- Ofensa a COLETIVIDADE de trabalhadores
- Os crimes de condição análoga a de escravo é da Justiça Federal
- Crimes Contra sistema financeiro e a ordem econômica
- Tem que ter previsão expressa, ex: lei colarinho branco
- Crimes abordo de NAVIOS E AERONAVES
- Navios apenas os de grande porte e Aeronave qualquer uma
- Com exceção das militares
- Crimes cometidos para o ingresso ou Permanência Irregular de estrangeiro
- Disputa de direitos indígenas em COLETIVIDADE
- Definidos pela CF art. 109
- Justiça Estadual
- ESPECIAL
- Justiça Militar
- Federal
- Julga Militar das forças armadas e civil que cometa crime militar
- Possui Conselho de Justiça e como superior STM
- Julga os crimes dolosos contra a vida
- Estadual
- Aqui nunca vai julgar civil apenas Militar
- Nesse caso civil que comete crime contra instituição militar estadual é julgado pela Justiça Estadual
- O militar será julgado territorialmente no local da corporação e não do delito
- Não julga crimes dolosos contra vida, de militar contra civil, apenas militar contra militar e se culposo
- Polícia e Bombeiro Militar
- 1º Instância Juiz de direito e conselho de justiça
- 2º Instância TJ ou TJM
- Aqui nunca vai julgar civil apenas Militar
- Não julga crime conexo
- Federal
- Justiça Eleitoral
- A competência é de CRIMES ELEITORAIS
- São aqueles crimes previstos no Código Eleitoral ou outra lei
- Independe de motivação política ou de ser praticado em campanha
- Além desses julga ainda os CONEXOS
- A competência é de CRIMES ELEITORAIS
- Justiça Militar
- COMUM
Ratione Loci
- REGRA
- Crime consumado, o lugar que se consumou a infração
- TEORIA DO RESULTADO
- Crime tentado, último ato de execução
- TEORIA DA ATIVIDADE
- Essa também é aplicada ao JEC e no caso do Homicídio
- TEORIA DA ATIVIDADE
- Para crime internacional é a TEORIA DA UBIQUIDADE
- Crime consumado, o lugar que se consumou a infração
- Domicílio do Réu
- Foro SUPLETIVO
- Quando desconhecido o local da consumação do crime
- Nas ações privadas o autor pode escolher entre domicílio do réu ou local da consumação
- Critério Subjetivo
- Desconhecida a casa do réu
- É a PREVENÇÃO
- Réu tem mais de uma casa
- Pluralidade de réus
- Crimes continuados ou permanentes
- Incerto o limite territorial
- Crime abordo de Navio e Aeronave
- Viagens Nacionais
- O primeiro local em que a aeronave ou navio parar, mesmo que fora da rota (LOCAL DE PARADA IMEDIATO)
- Viagens Internacionais
- Quando vêm do exterior para cá, o local que de chegada
- Quando saí daqui o local de saída
- Viagens Nacionais
- Crime praticado no exterior
- Quando residiu no Brasil a capital do local que residiu por último se nunca residiu é a capital do país
- REGRA
Ratione Personae
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- EXECUTIVO
- Presidente e Vide Presidente
- Ministro de Estado
- Advogado Geral da União
- Controlador Geral da União
- Presidente do Banco Central
- LEGISLATIVO
- Deputado Federal e Senador (membros do congresso nacional)
- JUDICIÁRIO
- Membros dos Tribunais SUPERIORES
- OUTROS
- Procurador Geral da República
- Comandante das Forças Armadas
- Membros dos Tribunais de Contas da União
- Chefe de Missão diplomática permanente
- EXECUTIVO
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- EXECUTIVO
- Governador
- JUDICIÁRIO
- Membros dos Tribunais TRE, TRT, TRF e TJ
- OUTROS
- Membros do MP que atua perante tribunais
- Membros dos Tribunais de Contas dos M., DF e Estados
- EXECUTIVO
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- EXECUTIVO
- Prefeitos
- LEGISLATIVO
- Deputados Estaduais
- JUDICIÁRIO
- Juízes de Direito
- OUTROS
- Membros do MP Estadual
- EXECUTIVO
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
- EXECUTIVO
- Prefeito
- LEGISLATIVO
- Deputado Estadual
- JUDICIÁRIO
- Juízes, Federais, Trabalhistas e Militares da União
- OUTROS
- Membros do Mp da União
- EXECUTIVO
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Competência no Processo Penal, erstellt von Yhara Pospor am 23/10/2019.
- Erstellt von
- Yhara Pospor
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