GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Principais Filósofos do Direito

Aline Lopes Teoria do Direito OAB Portugiesisch

Principais Filósofos do Direito

Inhalt der Mindmap

Principais Filósofos do Direito

  1. HANS KELSEN

    • Principal obra: Teoria Pura do Direito
      • livre de considerações ideológicas e sem juízos de valor
    • Positivista
    • Direito como ciência, sem interferência de outros campos
    • Não se preocupa com a interpretação da norma
    • procura definir “o que é o Direito” e não “o que deve ser o Direito”
    • defensor da democracia e do pluralismo, contrário ao totalitarismo
      • judeu, precisou fugir para os EUA em função do nazismo.
    • Influenciado por Kant, Weber, Bobbio e Nietzsche, criou uma concepção humanista do homem.
    • desconfiava de juízos morais irracionais
      • não via com bons olhos julgados nascidos de “sentimentos” ou “intuições”.
    • Direito é associado à coerção
    • A norma não é um fenômeno empírico, independe de práticas sociais
      • As normas são criadas e validadas, por outra norma, através de uma hierarquia (pirâmide)
    • Direito como técnica de controle social, agindo através de motivação "indireta" das condutas do homem.
    • A conduta obrigatória é firmada somente com base em ameaças, ou seja, as pessoas obedecem ao Direito só com base no poder coercitivo da sanção.
    • 1881 a 1973
  2. RONALD DWORKIN

    • a ciência do Direito não é meramente descritiva, é necessário INTERPRETAÇÃO
    • A interpretação é dificultada pela erosão das ideias de segurança, certeza, neutralidade, objetividade do Direito Positivo.
    • Dworkin é a esperança diante da vertente niilista do desencanto.
      • Ele se posta contra ideias de que todas as “verdades” são fraudes e que a vida é um absurdo, sendo, sobretudo, um autor contra o comodismo.
    • acredita que o Direito é construído por agentes dotados de integridade e convicção, não mero hábito ou convenção.
      • OS JUÍZES
        • São autoridades, mas não podem exercer Poder Discricionário descontrolado
        • não pode mudar as regras do jogo e precisam seguir princípios
          • fazendo uma ligação constante entre Direito, moralidade política e Constituição.
        • devem demonstrar integridade moral, sendo justos com as partes, fieis a Direitos
    • Direito não é uma massa de regras e decisões desconexas. O Direito possui integridade, coerência, estrutura organizativa
    • Direito pode ter coerência lógica, mas ter princípios conflitantes. A técnica utilizada é a ponderação.
    • A metáfora do juiz Hércules é o juiz perfeito, que tudo sabe e que nunca erra
      • Mas ele reconhece que nem todos conseguem ser Juiz Hercules
    • condena o juiz meramente intuicionista. O juiz do "eu acho"
    • NÃO CRÊ APENAS EM REGRAS. regras criam lacunas. Ele procura trabalhar, com princípios, e a argumentação jurídica
    • CONSTRASTE COM POSITIVISMO, apela para dois aspectos
      • mais apego a princípios e minorias protegidas, nunca reféns de julgamentos com cálculos utilitaristas.
    • O Direito conecta o individual e o coletivo
    • 1931 a 2013
  3. HEBERT HART

    • adepto da teoria jurídica analítica e da análise linguística
    • A conduta obrigatória não é firmada somente com base em ameaças, ou seja, as pessoas obedecem ao Direito não só com base no poder coercitivo da sanção.
    • Direito em regras e práticas sociais. Ao invés da dominação, acredita na referência à aceitação comum das regras
    • ACREDITA EM REGRAS governando os detentores do Poder
    • preconiza um governo de Direito, não de homens.
      • Entre o domínio da razão e o domínio do homem, Hart crê no domínio da razão.
    • acredita em um Direito com imparcialidade, objetividade, neutralidade, universalidade, sem limiar escolhas humanas e projetos de vida
    • direito é um conjunto de regras
      • PRIMÁRIAS e SECUNDÁRIAS
        • Regras secundárias definem o que são regras primárias, definem como produzir, revogar e alterar regras primárias
    • Para ele, o que transforma a sociedade primitiva em sociedade civilizada são as regras secundárias
    • O soberano em Hart tem limites e também precisa obedecer a regras.
    • o Direito tem um mínimo de Direito Natural
    • As regras são sociais por excelência, mas possui o ponto de vista interno, que faz com que os cidadãos sejam participantes integrais do sistema em uma democracia.
    • A validade da norma, é atreladas à prática social e aceitação pelas autoridades
    • H. L. A. Hart - 1907 a 1992

Bilder und Dateien der Mindmap

  • Principais Filósofos do Direito
  • Principais Filósofos do Direito
  • Principais Filósofos do Direito

Informationen

Beschreibung
OAB Teoria do Direito Mindmap am Principais Filósofos do Direito, erstellt von Aline Lopes am 02/11/2020.
Erstellt von
Aline Lopes
Aufrufe
7
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck