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IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD

jonathan adams Direito Tributário OAB Portugiesisch

IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD

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IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD

  •  transmissão causa mortis e doação, de QUAISQUER BENS E DIREITOS!
  1. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    • CF/88
      • BENS IMÓVEIS E RESPECTIVOS DIREITOS
        • Portanto, em se tratando de bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. Veja que nesse caso específico não importa se a transmissão é causa mortis ou doação. 
        • ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM
          • o ITCMD será do estado (ou DF) onde se encontra o bem imóvel, seja para o caso de doação ou para a transmissão causa mortis. Exemplo: Sérgio é domiciliado em Pernambuco e Mário no Acre. Sérgio realiza uma doação de uma propriedade para Mário que se situa no Paraná. Nesse exemplo, o Estado do Paraná é que é competente para o valor do ITCMD aplicado a essa doação. O mesmo se aplica se em vez de doação fosse um inventário (causa mortis)
      • BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS
        • importa-nos saber a que título ocorreu a transmissão, se foi por sucessão causa mortis ou por doação. No primeiro caso (causa mortis), o imposto cabe ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. No segundo (doação), compete ao Estado onde tiver domicílio o doador.
        • ESTADO ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
          •  Sérgio era domiciliado em Pernambuco e morreu, deixando para Mário, seu filho que reside no Acre, um automóvel licenciado em São Paulo e um imóvel situado no Paraná. O inventário correu no Estado da Paraíba. Nesse caso, o valor do ITCMD referente ao automóvel pertence ao Estado da Paraíba, mas o valor do ITCMD referente ao imóvel pertencerá ao Estado do Paraná, pois se aplica a regra anterior.
        • TIVER DOMICÍLIO O DOADOR
          • Sérgio é domiciliado em Pernambuco e realizou a doação de um automóvel licenciado em São Paulo para Mário, residente no Acre. Nesse caso, o valor do ITCMD será do Estado de Pernambuco, pois é onde o doador é domiciliado.
      • POR L.C
        • DOADOR TIVER DOMICILIO OU RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
        • DE CUJUS POSSUÍA BENS, ERA RESIDENTE OU DOMICILIADO OU TEVE O SEU INVENTÁRIO PROCESSADO NO EXTERIOR
      • SENADO FEDERAL
        • ALIQ MÁX
    • TRIBUTO FISCAL
      • ficando sujeito ao princípio da legalidade, anterioridade e noventena de forma integral.  Logo, as alterações de alíquotas do ITCMD devem obedecer às limitações ao poder de tributar.
      • GRATUITO
        • O ITCMD incide tão somente sobre transmissões causa mortis e transmissões a título gratuito. Assim sendo, as transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis são de competência municipal, tributadas pelo ITBI.
  2. 2. FATO GERADOR

    • TRANSMISSÃO, POR CAUSA MORTIS OU POR DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
    • NO CASO DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS
      • CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR DO ITCMD NO MOMENTO DA ABERTURA.
        • nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Logo, se, por exemplo, houver 3 herdeiros, haverá a ocorrência de três fatos geradores distintos, cada qual com o respectivo contribuinte
  3. 3. B.C e ALÍQ

    • B.C > VALOR VENAL
    • ALÍQ MÁX > S.F
      • PODE SER PROGRESSIVO?
        • CF/ 88 NÃO!
        • STF SIM
          • “Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o imposto sobre transmissão “causa mortis”, também conhecido como imposto sobre heranças ou sobre a sucessão, é um imposto que bem se vocaciona à tributação progressiva.” (STF, RE 562.045/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/02/2013, publicado em 27/11/2013)
  4. 4. OUTRAS INFOS

    • JURIS
      • Súmula 112 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. • Súmula 113 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. • Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo. • Súmula 331 do STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.  a recente jurisprudência do STF admite a progressividade das alíquotas do ITCMD
    • LANÇ
      • DECLARAÇÃO
    • CONTRIB
      • QUALQUER DAS PARTES NA OPERAÇÃO TRIBUTADA.

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OAB Direito Tributário Mindmap am IMPOSTOS ESTADUAIS - ITCMD, erstellt von jonathan adams am 11/12/2020.
Erstellt von
jonathan adams · Dez 2020
Aktualisiert
5 Feb 2021
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