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1 Interceptação telefônica

Mapa mental: Interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados
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1 Interceptação telefônica
sentido amplo
- abrange a ambiental
Espécies de captação
- Comunicação telefônica
- interceptação telefônica
- dois interlocutores e um terceiro captando sem o conhecimento dos dois
- precisa de autorização judicial - lei 9296/96
- e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
- dois interlocutores e um terceiro captando sem o conhecimento dos dois
- escuta telefônica
- dois interlocutores e um terceiro captando com conhecimento de um dos dois
- STF - precisa de autorização judicial
- STJ, 2014. ilegal, quando um dos interlocutores consinta posteriormente
- dois interlocutores e um terceiro captando com conhecimento de um dos dois
- gravação telefônica ou clandestina
- duas pessoas conversando e uma delas captando
- não necessita de autorização judicial
- atenção: policial não pode realizar a gravação de suspeito, pois ensejaria violação ao direito ao silêncio
- mesmo que quando tal gravação tenha sido feita com a ajuda de um repórter.
- atenção: policial não pode realizar a gravação de suspeito, pois ensejaria violação ao direito ao silêncio
- não necessita de autorização judicial
- duas pessoas conversando e uma delas captando
- interceptação telefônica
- Comunicação ambiental
- interceptação ambiental
- interlocutores não sabem
- escuta ambiental
- um dos interlocutores sabe
- gravação ambiental
- um dos interlocutores gravando
- interceptação ambiental
- Comunicação telefônica
Lei 9296/96
Quebra de sigilo de dados telefônicos
- são os registros documentados e armazenados nas companhias telefonicas
- dados cadastrais
- qualificação pessoal
- endereço
- Para Renato Brasileiro, GPS e IP configuram modalidades de dados telefônicos
- são dados pretéritos
- STJ - o acesso às últimas chamadas do telefone é quebra de sigilo dos dados telefônicos, não interceptação, logo, não é necessária autorização judicial
- teoria da descoberta inevitável
- mesmo sem autorização a polícia conseguiria essa informação
- teoria da descoberta inevitável
- não necessitam de autorização judicial
- não se trata de interceptação telefônica
- são os registros documentados e armazenados nas companhias telefonicas
Autorização judicial
- Teoria do juízo aparente
- mudança de competência não invalida a prova
- somente o juiz competente pode autorizar motivadamente
- a ausência de autorização enseja a NULIDADE da prova obtiva, pois constitui vício insanável
- sem autorização, é inválida ainda que com autorização posterior
- O juiz pode reavaliar a concessão ou não da medida conforme a situação
- cláusula rebus sic stantibus
- Teoria do juízo aparente
Requisitos CUMULATIVOS
- não será admitida
- ausência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
- interceptação só é admissível pós crime
- interceptação telefônica de prospecção
- é ilícita a interceptação para descobrir se o investigado está cometendo algum crime
- minority report
- interceptação telefônica de prospecção
- interceptação só é admissível pós crime
- a prova puder ser feita por outros meios
- O STJ entende que é ônus da defesa demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a interceptação telefônica foi requerida
- STF, 2012. STJ, 2015. É possível que denúncia anônima, desde que seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados, autorize instauração de procedimento e pedido de interceptação telefônica
- quando for punida, no máximo, com detenção
- ou seja, só cabe com reclusão
- STJ, 2020. Na interceptação telefônica de crime punido com reclusão, o meio de prova pode ser usado para apurar crime descobertos fortuitamente que não atendam o requisito
- tb não cabe para contravenção
- Atenção: não é impossível se o crime de detenção tiver conexão com crime punido com reclusão
- ou seja, só cabe com reclusão
- ausência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
- não será admitida
Requerimento
- art. 3º
- Durante a investigação
- autoridade policial e MP
- no processo
- MP
- ou determinada pelo juiz, de ofício
- apesar de estar na lei 9296, o Pacote Anticrime inseriu o § 2ª do art. 282 do CPP
- § 2º - medidas cautelares somente a requerimento das partes ou, na investigação pela polícia ou MP
- § 5º - juiz pode, de ofício, revogar a medida cautelar, substituí-la ou voltar a decretá-la, justificadamente
- Atenção: se a banca perguntar a letra da lei, a questão estará correta para o juiz, de ofício
- na captação ambiental não pode de ofício
- apesar de estar na lei 9296, o Pacote Anticrime inseriu o § 2ª do art. 282 do CPP
- Durante a investigação
- art. 3º
Pedido
- art. 4º
- Presentes os requisitos, pode ser verbal e, concedido, deve ser reduzido a termo
- não é necessária a instauração de IP para que o juiz possa autorizar a interceptação
- juiz tem 24 horas para decidir
- Presentes os requisitos, pode ser verbal e, concedido, deve ser reduzido a termo
- deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada, com indicação dos meios a serem empregados.
- STF, 2016. Esse dispositivo não vem sendo interpretado como uma exigência de que, previamente à interceptação, sejam quebrados os dados cadastrais de todos os terminais interceptados
- art. 4º
Prazo
- decisão fundamentada, no prazo máximo de ATÉ 15 dias, renovável por igual tempo
- as renovações podem ser sucessivas, sempre por prazo de 15 dias, mas dependem de pedido de renovação motivada
- STF. 2018. Declarou inconstitucional parágrafo de Resolução do CNJ que determinava ao judiciário não analisar pedidos de renovação durante o plantão judiciário, salvo, a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros. Violação aos Princípios da reserva legal e da inafastabilidade de jurisdição
- STJ, 2012. A repetição dos fundamentos na decisão de prorrogação, como nas seguintes, não representa falta de fundamentação legal, especialmente quando o caso é complexo e a prova indispensável
- STJ, 2020. o termo inicial é do momento em que a interceptação inicia
Transcrição
- STJ - não é razoável exigir a degravação integral das escutas
- a gravação inteira fica disponível
- STJ - “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida"
- a letra da lei diz que sendo possível a gravação, será determinada sua transcrição
- Meio de prova
Inutilização de gravação
- gravação que não interessar pode ser inutilizada por decisão judicial, por requerimento do MP ou da parte interessada
- O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Crime
- realizar interceptação de comunicação telefônica, de informática ou telemátiva
- par. único - incorre na mesma pena AUTORIDADE JUDICIAL que determina com obietivo não autorizado em lei
- ou quebrar segredo de Justiça
- sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei
- reclusão, 2 a 4 anos
- sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei
- promover escuta ambiental
- processados e julgados na Justiça Comum Estadual, mas excepcionalmente, será de competência da Justiça Federal se o delito for cometido por funcionário público federal no exercício de suas funções.
Casuística
- Menor ou incapaz
- STJ, 2014, é representado pelos pais, ou seja, estes não são um terceiro fazendo interceptação, se assemelhando mais à uma gravação de conversa telefônica feita com a autorização de um dos interlocutores, que não precisa de autorização judicial
- Foro de prerrogativa de função
- a captação de conversa em que um dos interlocutores tenha prerrogativa de função não gera atração automática dos autos, devendo haver mínimo de indícios do envolvimento
- Titular da linha telefônica
- não pode interceptar as conversas de sua linha, pois a proteção é da pessoa e não da linha
- Whasappp
- STJ - é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp obtidos diretamente pela polícia no flagrante
- STJ- é ilegal a autorização judicial de espelhamento de conversas de whatsapp, via whatsapp web
- todavia, é possível a extração dos dados de aparelho apreendido, desde que autorizado pelo juiz
- email
- se equipara a conversa de correspondência e aos dados, logo é protegido, necessitando de autorização judicial
- email corporativo pode ser monitorado pelo empregador
- Acesso aos dados da vítima de homicídio autorizado pela companheira
- STJ entendeu possível, pois a vítima é interessada e a autorização foi dada por pessoa que responde pelo morto
- Encontro fortuito de provas ou serendipidade
- de 1º grau
- descoberta de provas ou criminosos de outra infração penal que tem conexão ou continência com o crime investigado
- de 2ª grau
- descoberta quando não há conexão ou continência
- STF, 2017. ambos lícitas e validas como prova, desde que respeitados os requisitos constitucionais e legais
- descoberta quando não há conexão ou continência
- também chamado de crime achado
- de 1º grau
- conversa mantida com o advogado
- é prova ilícita, salvo se estiver envolvido
- não há nulidade na interceptação telefônica FORTUITA do diálogo entre advogado e o paciente (cliente), uma vez que a interceptação telefônica válida abrange a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado
- ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha
- STJ, 2020. A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros), relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica, suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade
- Menor ou incapaz
Deferido o pedido
- ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização
- a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
- Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
- ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
natureza jurídica de cada etapa
- a comunicação
- é fonte de prova
- a interceptação
- é meio de obtenção de prova
- São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc.
- é meio de obtenção de prova
- a gravação
- é a materialização da fonte de prova
- a transcrição
- é meio de prova
- São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc
- é meio de prova
- a comunicação
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Legislação especial Mindmap am 1 Interceptação telefônica, erstellt von Rogério Augusto am 31/01/2021.
- Erstellt von
- Rogério Augusto
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