Zusammenfassung der Ressource
Divisões do
Direito Penal
- Fundamental X Primário
- Direito Penal
fundamental
(ou primário)
- Engloba o conjunto de normas e princípios
gerais, aplicáveis inclusive às leis penais
especiais, desde que estas não possuam
disposição expressa em sentido contrário
- É composto pelas normas da Parte Geral do Código Penal
e, excepcionalmente, por algumas de amplo conteúdo,
previstas na Parte Especial, como é o caso do conceito de
domicílio (art. 150) e de funcionário público (art. 327)
- Direito Penal
complementar
(ou secundário)
- É o conjunto de normas que integram o
acervo da legislação penal extravagante.
- Exemplos: Lei 9.455/97 (crimes de tortura), Lei
8.137/90 (crimes de sonegação fiscal), Lei 4.898/65
(crime de abuso de autoridade), entre outras.
- Comum X Especial
- Direito Penal
comum
- Aplica-se indistintamente
a todas as pessoas
- É o caso do Código Penal e também de diversas leis especiais,
tais como o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções
Penais), a Lei 1.521/51 (Crimes contra a Economia Popular)
- Direito Penal
especial
- Aplica-se apenas às pessoas
que preenchem certas
condições legalmente exigidas.
- Exemplo: Código Penal Militar, Lei
1.079/50 (crimes de responsabilidade
dos chefes do Executivo)
- Geral X Local
- Direito
Penal geral
- Tem incidência em todo
o território nacional.
- É o produzido pela União, ente
federativo com competência
legislativa privativa para tanto
- Direito
Penal local
- Aplica-se somente
sobre parte delimitada
do território nacional
- É o Direito Penal elaborado pelos
Estados-membros, desde que autorizados
por lei complementar a legislar sobre
questões específicas (CF, art. 22, par. único)
- Objetivo X Subjetivo
- Direito Penal objetivo
- É o conjunto de leis penais
em vigor, ou seja, todas as
já produzidas e ainda não
revogadas.
- Direito Penal subjetivo
- É o direito de punir, o "ius
puniendi", exclusivo do Estado,
o qual nasce no momento em
que é violado o conteúdo da lei
penal incriminadora.
- Material X Formal
- Direito Penal
material
- Corresponde à totalidade de
leis penais em vigor.
- Direito Penal
formal
- É o grupo de leis processuais
penais em vigor.