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18 - Prisão em flagrante

Rogério Augusto Direito Processual Penal Concursos Públicos Portugiesisch

Mapa mental sobre prisão em flagrante: funções, fases, natureza jurídica e hipóteses

Mapa mental: Prisão em flagrante

Inhalt der Mindmap

18 - Prisão em flagrante

  1. a única que não requer autorização judicial

  2. Funções

    • evitar fuga
    • impedir que o crime seja consumado
    • obter elementos de informação imediatas
    • preservar a integridade física do agente - evitando ação de justiceiros e população comovida
  3. Fases

    • captura
      • agentes públicos ou particulares (inclusive a vítima)
    • condução coercitiva
    • lavratura do APF
      • análise dos elementos que subsidiam o APF
      • ressalvas
        • Menor potencial ofensivo
          • TCO
            • encaminha ao juizado especial
            • compromisso de comparecer em juízo
              • não cabe flagrante, nem fiança
                • se recusar a assumir o compromisso de comparecer, cabe ambos
            • admite-se a captura e condução coercitiva
          • Violência doméstica CONTRA MULHER não cabe TCO
            • pode arbitrar fiança
        • APC Representação e AP Privada
          • só pode lavrar o APF com a representação ou a queixa
            • pode esperar por 24 horas, que é o prazo para lavrar o flagrante
    • recolhimento à prisão
      • sendo arbitrada fiança (crimes até 4 anos), e paga, não cabe prisão
        • considerando as causas de aumento
        • desde que seja afiançável
  4. Natureza jurídica

    • prisão pré-cautelar
      • pois tem duração de 24 horas
    • prisão cautelar
      • majoritário
  5. Sujeito ativo

    • o condutor
      • não necessariamente presencia o cometimento do delito
    • qualquer do povo PODE
      • exercício regular de direito
        • flagrante facultativo
    • autoridades policiais e seus agentes DEVEM
      • estrito cumprimento de dever legal
      • Em serviço
        • flagrante obrigatório ou compulsório
          • se em serviço e deixa de praticar - prevaricação
            • há controvérsia na doutrina se tem que atuar durante a folga, principalmente em férias, e licenças
          • partícipes de omissão imprópria - deviam e podiam
            • mas não se exigem ações heroicas
  6. Sujeito passivo

    • qualquer pessoa física
    • exceto
      • imunidade
      • menores de 18
        • são apreendidos em flagrante
  7. Hipóteses

    • tentado ou consumado
    • autoridade policial, agentes ou qualquer do povo
    • art. 302, I e II
      • Flagrante próprio, propriamente dito, perfeito, real, verdadeiro
        • Exige certeza visual
          • está cometendo
          • acaba de cometê-la - imediatamente
    • art. 302, III
      • Flagrante impróprio, imperfeito, quase-flagrante, irreal
        • PERSEGUIÇÃO, logo após, em situação que faça PRESUMIR
          • Não exige certeza visual
            • havendo perseguição, pode ocorrer após 24 horas
            • tendo avistado, for perseguido sem interrupção, embora perca de vista
              • pq perdeu de vista, mas viu o autor
            • com indícios ou informações fidedignas, que tenha passado há pouco tempo em tal direção, onde o procura, indo ao seu encalço
    • art. 302, IV
      • Flagrante presumido, ficto, assimilado
        • ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam PRESUMIR
          • Não se exige perseguição
            • barreiras, blitz, buscas
  8. Flagrante esperado

    • é flagrante próprio
      • lícito
    • a polícia tem notícias de um crime que SERÁ cometido aguarda o início dos atos executórios para realizar a prisão
      • pode ser praticado por particular
  9. Flagrante prorrogado, protelado, diferido, estratégico, ação controlada, entrega vigiada

    • é lícito
      • STJ - a autorização e comunicação servem para proteger o trabalho da polícia, não tornando ilícita caso não tenha havido prévia autorização
        • desde que não seja flagrante provocado
    • a polícia deixa de agir, para efetuar em outro momento propício
      • é uma mitigação ao flagrante obrigatório
      • os atos executórios já iniciaram e realizam a prisão depois
        • adia a prisão para permitir a identificação de mais indivíduos envolvidos ou para coletar mais provas
    • depende de autorização ou comunicação judicial
      • comunicação
        • lei da organizações criminosas
      • autorização
        • lei de drogas, lavagem de capitais
  10. Flagrante preparado ou provocado

    • é ilícito quando o Estado induz pessoas a praticar crimes
      • trata-se de delito putativo por obra do agente provocador
    • STF - Súmula 145 - não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível sua consumação
  11. Flagrante forjado, fabricado, maquinado, urdido

    • ilícito
    • a polícia ou particular cria provas de um crime inexistente ou praticado por outra pessoa
      • agente público responde por abuso de autoridade
      • particular responde por denunciação caluniosa
  12. Crimes pernamentes

    • o flagrante pode ocorrer a qualquer momento
  13. Procedimento APF

    • primeiro a ser ouvido é o condutor
      • obrigatório - não é possível APF sem condutor
        • Exceto
          • apresentação espontânea do autor do crime
            • não se admite a apresentação espontânea quando o autor está prestes a ser capturado
          • em casos graves, a autoridade policial pode deter e pedir a temporária ou preventiva
          • quando a autoridade policial presenciar ou for vítima do crime. no exercício da função, não haverá condutor
            • o fato será narrado pela autoridade policial
            • se não em exercício da função, deve ser realizado por outra autoridade policial
            • inclusive autoridade judiciária
              • ex., crime praticado em juízo, o próprio magistrado pode, além de dar voz de prisão ao infrator, lavrar o auto de prisão em flagrante, dispensando a figura do condutor da prisão
    • testemunhas
      • não obrigatório, pode não ter
        • mas necessárias duas testemunhas da entrega do conduzido
    • conduzido
      • pode ficar em silêncio
    • havendo fundadas suspeitas
      • recolhe à prisão
      • arbitra fiança - se cabível
        • trata-se de liberdade provisória
      • não existe mais a figura "livrar-se solto"
        • é feito um TCO
    • concluindo não haver fundadas suspeitas
      • relaxamento da prisão
      • auto de prisão em flagrante negativo
    • a lavratura é realizada pelo Escrivão
      • na falta ou impedimento, qualquer pessoa
  14. Autuação do APF

    • Comunicação IMEDIATAMENTE (NÃO É 24 H)
      • juiz, MP e família ou pessoa indicada
        • Lei n.o 13.869/2019 - art. 12 - caracteriza crime de abuso de autoridade a não comunicação do flagrante a autoridade judiciária de forma injustificada
      • do CPP não prevê comunicação ao advogado ou defensoria
    • encaminhamento em 24 do APF
      • ao juiz, ao MP, ao ADVOGADO indicado ou à defensoria pública
    • em 24 mediante recibo Nota de Culpa
      • omissões ou atraso não enseja nulidade da prisão em flagrante
      • porem pode o juiz pode relaxar
  15. Crimes formais

    • crime de consumação antecipada que não exige resultado naturalístico. Flagrante deve ocorrer no momento da ação
      • ex., no crime de corrupção passiva, a prisão em flagrante é possível no momento da solicitação da vantagem indevida e não no momento do seu recebimento (mero exaurimento)
  16. crime instantâneo de efeitos permanentes

    • a consumação ocorre em momento específico, todavia, os efeitos do delito se prolongam no tempo, independente da vontade do agente
      • Ex.: adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP), homicídio consumado, estelionato previdenciário (STF)
    • quando os atos executórios não estão sendo realizados, não há lugar para prisão em flagrante

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Mindmap am 18 - Prisão em flagrante, erstellt von Rogério Augusto am 03/05/2021.
Erstellt von
Rogério Augusto
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