Zusammenfassung der Ressource
Lei n. 8.429/92 - IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
- BASE CONSTITUCIONAL
- CF/88
- art. 37, § 4º
- Atos importarão
- suspensão dos direitos políticos
- perda da função pública
- indisponibilidade dos bens
- ressarcimento ao erário
- gradação previstas em lei
- SEM prejuízo da ação penal
- norma de eficácia LIMITADA
- art. 37, caput, da CF/88
- princípio da MORALIDADE administrativa
- art. 14, § 9º
- casos de INELEGIBILIDADE
- art. 15, V
- vedada a cassação de direitos políticos
- cuja perda ou suspensão - se dará nos caso da LIA
- art. 85, V
- crimes de responsabilidade nos atos do PR
- só pode ser INTENTADA
- Ministério Público
- Pessoa jurídica interessada
- ABRANGÊNCIA E NATUREZA
- Sujeito ATIVO
- Qualquer agente público
- servidor ou não
- transitoriamente
- sem remuneração
- eleição, nomeação, designação, contratação
- vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
- sucessor
- até o limite do valor da herança
- Sujeito PASSIVO
- Administração
- Direta
- Indireta
- Fundacional
- Poderes
- U, E, DF e M
- Empresa incorporada ao patrimônio público
- Entidade
- criação ou custeio +50%
- patrimônio
- receita anual
- Patrimônio de entidade
- receba
- subvenção
- benefício ou incentivo
- fiscal ou creditício
- de órgão público
- criação ou custeio -50%
- patrimônio
- receita anual
- Lei NACIONAL
- AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE
- proposta na primeira instância
- rito ordinário
- não se admite transação, acordo ou conciliação
- PRESCRIÇÃO
- até 5 anos
- após o término do
- exercício de mandato
- cargo em comissão
- função de confiança