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LODF - Cp. III- O poder executivo

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LODF - Cp. III- O poder executivo
GOVERNADOR
- uma reeleição
- mandato de 4 anos
divisão
Condições
LINHA SUCESSÓRIA
Art. 103. Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
- Governador ficará suspenso de suas funções:
- I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
- II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Legislativa.
- Governador ficará suspenso de suas funções:
sECRETÁRIOS DE ESTADO
- MAIORES DE 21
- Não pode ser ficha suja
membros do conselho de governo
- 10 pessoas
- Governador (que irá presidir o Conselho);
- Vice- Governador;
- Presidente da Câmara Legislativa;
- Os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
- O Procurador-Geral do Distrito Federal;
- 4 (quatro) cidadãos.
- Esses quatro cidadãos quem compõem o Conselho de Governo devem ser escolhidos entre: • Brasileiros natos, • residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, • maiores de trinta anos de idade,
- Eles serão nomeados para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa
Art. 109. […] Parág. único. A lei regulará a organ. e o funcion. do Conselho de Governo as atrib. de seus membros, que as exercerão independ. de qqr remun.
ATRIBUIÇÕES DO GOVERNADOR
CRIMES DE RESPONSABILIDADES DO GO
DENUNCIA
SECRETÁRIOS DE ESTADO
CRIMES SECRETÁRIOS DE ESTADO
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- Beschreibung
- Concursos Públicos LODF Mindmap am LODF - Cp. III- O poder executivo, erstellt von José Nascimento am 25/11/2021.
- Erstellt von
- José Nascimento
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