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PGTI - PMA
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PGTI - PMA
CAPÍTULO I - Dos Conceitos
- Art. 1º
- Para efeitos desta Política de Gestão de Tecnologia da Informação (PGTI), considera-se:
- Tecnologia da Informação
- Ativo estratégico que suporta processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e usar dados e informações
- Governança de TI
- Conjunto de princípios, diretrizes, normas, processos, estruturas organizacionais e instrumentos de controle que visam assegurar que as decisões e as ações relacionadas à gestão e ao uso de TI, estejam integradas e coerentes às necessidades institucionais, contribuindo, assim, para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
- Gestão de TI
- Compreende o uso racional de meios (pessoas e recursos de TI) para alcançar as metas organizacionais, mediante o planejamento, organização, coordenação, monitoramento e controle das atividades operacionais e dos projetos.
- Solução de TI
- Conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades da Administração Municipal.
- Provimento de solução
- Ações necessárias para implantar uma solução de TI, assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado aos usuários;
- Princípios de TI
- Conjunto de declarações estratégicas sobre como a TI, deve ser utilizada na Administração Municipal, compreendendo os valores e premissas fundamentais que devem ser respeitados nas atividades de governança e gestão de TI.
- Recursos de TI
- Ativos organizacionais relacionados a TI (informação, serviços, infraestrutura e aplicações) que permitem a organização alcançar suas metas;
- Serviço de TI
- Atividades de fornecimento de infraestrutura e aplicações de TI, bem como suporte técnico para o uso destes, atendendo aos requisitos de qualidade definidos no acordo de nível de serviço, para suportar uma ou mais soluções de TI.
- Art. 1º
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
- Art. 2º
- A Política de Gestão de Tecnologia da Informação tem como objetivos:
- Contribuir para a melhoria, em benefício da sociedade.
- Alinhar práticas de governança e gestão de TI às estratégias, planos e políticas.
- Prover mecanismos de transparência e controle da governança e gestão de TI,
- Permitir o planejamento, a organização, a integração e o monitoramento das ações e padrões técnicos a serem implantados nos órgãos e entidades da PMA.
- Fomentar ações de modernização relativas ao uso geral e estratégico de tecnologia da informação e comunicação.
- Promover a utilização de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação de forma racional, sob os aspectos orçamentário-financeiros, tecnológicos e socioambientais.
- Art. 2º
CAPÍTULO III - Das diretrizes
- Das diretrizes para planejamento, governança e gestão de serviços de TI.
- Art. 4º
- A Governança de Gestão da Tecnologia da Informação, compreende as atividades de planejamento, coordenação, organização, operação, controle e supervisão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e telecomunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que será composta por:
- A Governança
- COGETI - Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação
- Órgão colegiado de orientação, supervisão e deliberação;
- Órgão Central — SEPLOG representado pelo NUGETI.
- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
- NUGETI coordenará as atividades de gestão de tecnologia da Administração Municipal.
- Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação
- Demais Órgãos e Entidades.
- Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, cujas ações e projetos sejam diretamente voltados à tecnologia ou que necessitem da tecnologia para o seu desenvolvimento, representadas por suas coordenações de TI responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação.
- FTTI — Fórum Técnico de Tecnologia da Informação.
- Conjunto dos responsáveis técnicos em tecnologia da informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
- COGETI - Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação
- Art. 3°
- 0 planejamento de TI, observará as seguintes diretrizes:
- 0 planejamento de TI
- Definição de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos.
- Participação dos órgãos e entidades na elaboração dos planos de TI.
- Transparência na execução dos planos de TI.
- Compreensão das políticas públicas, programas, projetos e processos de trabalho visando identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de TI.
- Estabelecimento de critérios de priorização e alocação orçamentária para os programas e projetos do planejamento de TI.
- Alinhamento entre a proposta orçamentária anual e as estratégias e planos de TI.
- Art. 5º
- 0 Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação é órgão colegiado ao qual compete aprovar:
- O COGETI — Competi aprovar:
- O PETI
- O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação — PETI e suas possíveis atualizações.
- Os relatórios semestrais sobre o uso de Tecnologia.
- Os relatórios semestrais sobre o uso de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Municipal.
- As orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e à contratação de serviços, conforme proposta do órgão Central.
- As orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e à contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação, conforme proposta do órgão Central.
- O PETI
- Art. 6º
- 0 Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades, como membros permanentes:
- COGETI - Composição:
- 1º COGETI reunir-se-á ordinariamente ao final de cada semestre e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente. 2º COGETI poderá convidar quaisquer órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal para participação nas reuniões, quando julgar necessário.
- SEPLOG
- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLOG, como seu Presidente.
- SEMFAZ
- Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFAZ, como seu Vice-presidente.
- SEGOV
- Secretaria Municipal do Governo — SEGOV.
- 1º COGETI reunir-se-á ordinariamente ao final de cada semestre e extraordinariamente a qualquer tempo.
- 2º COGETI poderá convidar quaisquer órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal.
- Art. 7º
- 0 COGETI contará com Secretaria Executiva para o desenvolvimento das suas atividades.
- Secretaria Executiva - Composição:
- 0 COGETI contará com Secretaria Executiva para o desenvolvimento das suas atividades.
- NUGETI e SEPLOG.
- Parágrafo único: A Secretaria Executiva será exercida pelo Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação NUGETI, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, que proporá ao seu Presidente as matérias a serem examinadas, organizará e acompanhará as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como subsidiará suas deliberações, provendo a devida publicidade.
- COGETI contará com Secretaria Executiva para o desenvolvimento das suas atividades.
- A Secretaria Executiva será exercida pelo NUGETI, da SEPLOG, que proporá ao seu Presidente as matérias a serem examinadas, organizará e acompanhará as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como subsidiará suas deliberações, provendo a devida publicidade.
Informationen
- Beschreibung
- Gestão de Negócios Mindmap am PGTI - PMA, erstellt von erick franz dias am 12/10/2022.
- Erstellt von
- erick franz dias
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