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PGTI - PMA

erick franz dias Gestão de Negócios Portuguese

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PGTI - PMA

  1. CAPÍTULO I - Dos Conceitos

    • Art. 1º
      • Para efeitos desta Política de Gestão de Tecnologia da Informação (PGTI), considera-se:
      • Tecnologia da Informação
        • Ativo  estratégico que suporta processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e usar dados e informações
      • Governança de TI
        • Conjunto  de princípios, diretrizes, normas, processos, estruturas organizacionais e instrumentos de controle que visam assegurar que as decisões e as ações relacionadas à gestão e ao uso de TI, estejam integradas e coerentes às  necessidades institucionais, contribuindo, assim, para o cumprimento da missão  e o alcance das metas organizacionais.
      • Gestão de TI
        •    Compreende  o uso racional de meios (pessoas e recursos de TI) para alcançar as metas organizacionais, mediante o planejamento, organização, coordenação, monitoramento e controle das atividades operacionais e dos projetos.  
      • Solução de TI
        • Conjunto  formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que  se integram para produzir resultados que atendam às necessidades da  Administração Municipal.   
      • Provimento de solução
        • Ações  necessárias para implantar uma solução de TI, assegurar seu funcionamento e dar  suporte adequado aos usuários;
      • Princípios de TI
        •    Conjunto  de declarações estratégicas sobre como a TI, deve ser utilizada na  Administração  Municipal, compreendendo os valores e premissas fundamentais que devem ser  respeitados nas atividades de governança e gestão de TI.   
      • Recursos de TI
        • Ativos  organizacionais  relacionados a TI (informação, serviços, infraestrutura e aplicações) que permitem a organização alcançar suas metas;   
      • Serviço de TI
        • Atividades de fornecimento de infraestrutura e  aplicações de TI, bem como suporte técnico para o uso destes, atendendo aos  requisitos de qualidade definidos no acordo de nível de serviço, para  suportar uma ou mais soluções de TI.   
  2. CAPÍTULO II - Dos Objetivos

    • Art. 2º
      • A Política de Gestão de Tecnologia da Informação tem como objetivos:
      • Contribuir para a melhoria, em benefício da sociedade.
      • Alinhar práticas de governança e gestão de TI às estratégias, planos e políticas.
      • Prover mecanismos de transparência e controle da governança e gestão de TI,
      • Permitir o planejamento, a organização, a integração e o monitoramento das ações e padrões técnicos a serem implantados nos órgãos e entidades da PMA.
      • Fomentar ações de modernização relativas ao uso geral e estratégico de tecnologia da informação e comunicação.
      • Promover a utilização de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação de forma racional, sob os aspectos orçamentário-financeiros, tecnológicos e socioambientais.
  3. CAPÍTULO III - Das diretrizes

    • Das diretrizes para planejamento, governança e gestão de serviços de TI.   
    • Art. 4º
      • A Governança de Gestão da Tecnologia da Informação, compreende as atividades de planejamento, coordenação, organização, operação, controle e supervisão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e telecomunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que será composta por:
      • A Governança
        • COGETI - Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação
          •    Órgão colegiado de orientação, supervisão e deliberação;  
        • Órgão Central — SEPLOG representado pelo NUGETI.
          • Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
          • NUGETI coordenará as atividades de gestão de tecnologia da Administração Municipal.
            • Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação 
        • Demais Órgãos e Entidades.
          • Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, cujas ações e projetos sejam diretamente voltados à tecnologia ou que necessitem da tecnologia para o seu desenvolvimento, representadas por suas coordenações de TI responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação.
        • FTTI — Fórum Técnico de Tecnologia da Informação.
          • Conjunto dos responsáveis técnicos em tecnologia da informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
    • Art. 3°
      •    0 planejamento de TI, observará as seguintes diretrizes: 
      • 0 planejamento de TI
        • Definição de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos.
        • Participação dos órgãos e entidades na elaboração dos planos de TI.
        • Transparência na execução dos planos de TI.
        • Compreensão das políticas públicas, programas, projetos e processos de trabalho visando identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de TI.
        • Estabelecimento de critérios de priorização e alocação orçamentária para os programas e projetos do planejamento de TI.
        • Alinhamento entre a proposta orçamentária anual e as estratégias e planos de TI.
    • Art. 5º
      • 0 Comitê de Gestão de  Tecnologia da Informação é órgão colegiado ao qual compete aprovar:
      • O COGETI — Competi aprovar:
        • O PETI
          • O  Plano Estratégico de Tecnologia da Informação — PETI  e suas possíveis atualizações.
        • Os relatórios semestrais sobre o uso de Tecnologia.
          • Os relatórios semestrais sobre o uso de Tecnologia da Informação pela  Administração Pública Municipal.
        • As orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e à contratação de serviços, conforme proposta do órgão Central.
          • As orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e à  contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação, conforme  proposta do órgão Central.   
    • Art. 6º
      • 0  Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação é composto pelos titulares dos seguintes  órgãos e entidades, como membros permanentes:
      • COGETI - Composição:
        • 1º COGETI reunir-se-á  ordinariamente ao final de cada semestre e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação de seu  Presidente. 2º COGETI poderá convidar quaisquer órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal para participação nas reuniões, quando julgar necessário.
        • SEPLOG
          • Secretaria  Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLOG, como seu Presidente.
        • SEMFAZ
          • Secretaria  Municipal da Fazenda — SEMFAZ, como seu Vice-presidente.   
        • SEGOV
          • Secretaria Municipal do Governo — SEGOV.
        • 1º COGETI reunir-se-á ordinariamente ao final de cada semestre e extraordinariamente a qualquer tempo.
        • 2º COGETI poderá convidar quaisquer órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal.
    • Art. 7º
      • 0  COGETI contará com Secretaria Executiva para o desenvolvimento das suas atividades.
      • Secretaria Executiva - Composição:
        • 0  COGETI contará com Secretaria Executiva para o desenvolvimento das suas atividades.
        • NUGETI e SEPLOG.
          • Parágrafo único: A Secretaria Executiva será exercida pelo Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação NUGETI, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, que proporá ao seu Presidente as matérias a serem examinadas, organizará e acompanhará as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como subsidiará suas deliberações, provendo a devida publicidade.   
          • COGETI contará com Secretaria Executiva para o desenvolvimento das suas atividades.
            • A Secretaria Executiva será exercida pelo NUGETI, da SEPLOG, que proporá ao seu Presidente as matérias a serem examinadas, organizará e acompanhará as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como subsidiará suas deliberações, provendo a devida publicidade.

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Gestão de Negócios Mind Map on PGTI - PMA, created by erick franz dias on 12/10/2022.
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