Zusammenfassung der Ressource
Regime Jurídico Administrativo
Anmerkungen:
- PRERROGATIVAS X LIMITAÇÕES
- Princípios do Direito
Administrativo
Anmerkungen:
- Todos os princípios do Direito Administrativo são constitucionais
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- Possibilidade de restringir os
interesses individuais, para garantir
o interesse da coletividade
- INDISPONIBILIDADE DO
INTERESSE PÚBLICO
Anmerkungen:
- Decorre desse princípio a necessidade de realizar concurso público
- A Adm. Pública sofre limitações para evitar que
o administrador abra mão do interesse público
- EXPRESSOS
Anmerkungen:
- Artigo 37 caput
Marcelo Alexandrino inclui o Princípio da Celeridade processual, e o da probidade
- LEGALIDADE
Anmerkungen:
- O princípio da legalidade administrativa tem, para a Administração Pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável aos particulares
- Subordinação à lei - só existe atuação
administrativa, se houver previsão
legal, sob pena de ato inválido
Anmerkungen:
- Direito privado - princípio da não contradição à lei
Direito público - princípio da subordinação à lei
- Além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, a Administração somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)
- Administração está obrigada à observância não apenas do
disposto nas leis, e dos princípios jurídicos, mas também dos
próprios atos normativos expedidos para assegurar o fiel
cumprimento das leis (decretos, portarias, etc)
Anmerkungen:
- IMPRESSOALIDADE
- Não discriminação na atuação
administrativa. A pessoa que atua
não é relevante
- Imputação da conduta ao Estado por
meio do agente.
Anmerkungen:
- Não é a pessoa do agente que está atuando, mas o Estado por meio do agente.
- Teoria do Servidor (ou
agente público de fato)
- Finalidade deve sempre
satisfazer interesse público
- Qualquer ato praticado com finalidade diversa -
será nulo por desvio de finalidade
- Identifica-se com o
princípio da isonomia
- Vedação à
promoção pessoal
Anmerkungen:
- Artigo 37, p.1º CF
A inobservância dessa proibição acarreta responsabilização do agente público, podendo até mesmo caracterizar ato de improbidade administrativa
- MORALIDADE
Anmerkungen:
- Moralidade jurídica e não social.
Envolve um conceito jurídico indeterminado
- Não corrupção com o trato da
atividade pública. Honestidade.
Boa-fé.Moralidade JURÍDICA
Anmerkungen:
- Lealdade, Ética e Probidade
Esse conceito objetivo de moral administrativa pode ser extraído do ordenamento jurídico
- Não está vinculada às convicções íntimas do agente
público (subjetivas), mas sim à noção de atuação
adequada e ética perante grupo social
- Controle de moralidade NÃO é
controle de mérito adm.
Anmerkungen:
- Logo, não está sujeito a análise de oportunidade e conveniência, mas sim de LEGITIMIDADE
Pode ser efetuado pela Adm. Pública e pelo Poder Judiciário
- Ato contrário à moral não deve ser revogado, e
sim NULO. Análise de Legitimidade
- PUBLICIDADE
Anmerkungen:
- A publicação em diário oficial constitui apenas uma das facetas do princípio da publicidade
- Transparência da atuação estatal.
Viabiliza o CONTROLE e EFICÁCIA
dos atos administrativos
- A publicidade é requisito para produzir
efeitos do ato administrativo
- EXCEÇÕES: Assuntos que tratem da
segurança nacional, privacidade, intimidade
- Exigência de publicação:
requisito de eficácia
Anmerkungen:
- Aqui, não se relaciona à validade
- Exigência de transparência - deve ser
possibilitado o controle da administração
pública pelo administrados
Anmerkungen:
- Derivada do postulado da indisponibilidade do interesse público.
Vide artigos:
216, p.º, CF
37.p.3º, CF
5º, II,p.3º, CF
Disciplinados pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11)
- EFICIÊNCIA
Anmerkungen:
- Doutrina Moderna: Aplicabilidade imediata, norma de eficácia plena.
inserido pela EC 19/1998
- A atuação da Administração deve
ser: RÁPIDA, PERFEITA e RENTÁVEL
Anmerkungen:
- - Qualidade da atuação do agente público. Ex: art. 41
- Modo de organizar e estruturar os órgãos e entidades integrantes da adm. pública
- Modelo da Administração
GERENCIAL
Anmerkungen:
- Substituição, ao menos parcial, do padrão tradicional de Administração Burocrática
- Aferição de resultados (com ampliação de
autonomia dos entes) e redução dos
controles de atividades-meio
Anmerkungen:
- Ex: Contratos de gestão
Artigo 37, p.8º CF
- Aproxima-se da
ECONOMICIDADE
Anmerkungen:
- Artigo 70 CF
Controle financeiro da administração pública - melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração
- Controle de legitimidade
Anmerkungen:
- Logo, é possível apreciação pelo Poder Judiciário, com a sustação ou anulação dos atos a ela contrários
- AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO
Anmerkungen:
- Direito de saber o que acontece no processo e de se manifestar
- Defesa Prévia - manifestação
prévia do particular
- Exceção: Se a Adm. tiver URGÊNCIA
na atuação - Defesa postergada
Anmerkungen:
- Contraditório diferido ou postergado - Decorre da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, sob pena de haver prejuízo não recuperável posteriormente
- Defesa Técnica - o particular tem o direito de
ser representado pelo advogado
- Ausência de defesa técnica não gera
nulidade no processo. Todavia, somente o
particular pode abrir mão de tal direito
- Duplo Grau de julgamento - direito
a recurso na esfera administrativa
Anmerkungen:
- Súmula Vinculante 21 - é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de recurso administrativo
- IMPLÍCITOS
- RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE
Anmerkungen:
- Não são raras as decisões judiciais que ANULAM atos administrativos por serem desproporcionais ou desarrazoados.
ANULAÇÃO - controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito administrativo(implicaria revogação de um ato inconveniente, mas válido)
- Razoabilidade - imposição à administração para que
atue dentro dos padrões médios/critérios razoáveis
aceitos por determinada sociedade
Anmerkungen:
- Varia de cada sociedade
Sociedade - limitador da discricionariedade da administração pública
- Proporcionalidade - inerente a
razoabilidade - define uma adequação
entre os motivos do ato e o ato em si
- AUTO-TUTELA
Anmerkungen:
- Função administrativa direta - controle amplo (LEGALIDADE E MÉRITO).
Poder Judiciário sempre vai poder controlar os atos administrativos.
- Autocontrole. Princípio da
Sindicabilidade
- Poder e dever de rever seus próprios
atos independente de provocação
- Legalidade - anulação. Mérito - revogação(por
meio de conveniência e oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos)
Anmerkungen:
- Lei 9784/99, artigo 53 -
Processo Administrativo Federal - A Administração DEVE ANULAR e PODE REVOGAR
- O Poder judiciário poderá apreciar os atos de invalidação e
revogação. Porém, sua apreciação restringe-se a aspectos
FORMAIS - não há controle de mérito, pois não se pode
apreciar a conveniência e oportunidade da revogação
- Controle de legalidade e de mérito
- # Tutela (controle finalístico)
- MOTIVAÇÃO
Anmerkungen:
- Cuidado
Especificamente em relação à atuação dos tribunais do Poder Judiciário, a motivação está expressamente prevista
- Exigência da explicitação
dos motivos
Anmerkungen:
- # Motivo - razão de fato ou de direito que autorizou ou determinou a prática de um ato.
- EXCEÇÕES: Exoneração ad nutum -
ocupantes de cargo em comissão
- Porém, se a Adm. motivar ato que não precisa ser
motivado - estará vinculada aos seus motivos. Motivos
vinculam todo o ato - e o ato poderá ser apreciado pelo
Judiciário - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
Anmerkungen:
- Agente destituído por improbidade, esta deverá ser provada
- CONTINUIDADE
Anmerkungen:
- Lei de greve - LEI ESPECIFICA
- EXCEÇÕES
- Greve
Anmerkungen:
- Matéria de LEI ESPECÍFICA
- Se a greve for LÍCITA e REGULAR o direito de greve se estende aos servidores que estão em estágio probatório
- Vedação de greve e sindicalização aos
militares(inclui oficiais das forças armadas
e policiais militares dos estados)
Anmerkungen:
- O STF firmou jurisprudência estendendo aos membros das polícias civis a proibição à greve.
"As atividades exercidas por policiais civis constituem serviços públicos essenciais desenvolvidos por grupos armados, consideradas, para esse efeito, análogas às dos militares. Ausência de direito subjetivo à greve.
- Direito de greve - norma
de eficácia limitada
- Direito de sindicalização -
norma de eficácia plena
- O dia parado não faz jus a remuneração, ainda
que esteja de greve licitamente. O STJ tem
admitido a Compensação de jornada posterior
- Inadimplemento
- Exceção de contrato não
cumprido
Anmerkungen:
- No Direito Administrativo aplica-se a Exceção do contrato não cumprido diferida ou postergada
- Se a administração pública for inadimplente
por mais de 90 dias, o particular pode
SUSPENDER a execução do contrato
- Urgência ou Prévio Aviso
- Ordem técnica
- Exceção do contrato
não cumprido
- Administração Pública Inadimplente + 90 dias =
SUSPENSÃO da execução do contrato
- Atuação ininterrupta
- Não há hierarquia
entre princípios
- Bipolaridade do Direito Administrativo -
Prerrogativas X Sujeições
Anmerkungen:
- Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público
- Prerrogativas - Garantias e vantagens da Adm,
Pública para alcançar o interesse público
- Prazo dilatado em juízo; Remessa
necessária (duplo grau de jurisdição
obrigatória); Lei de Execução Fiscal
- Outros Princípios
- Proporcionalidade Ampla ou
da Razoabilidade (STF)
- Os meios adotados pela Adm. ,
devem se apresentar como:
- Adequados - sucesso na
realização do fim
- Necessários - optar pelo meio que menos
restrinja o direito do administrado
- Proporcionais em Sentido Estrito - ponderação
entre vantagens e desvantagens
Anmerkungen:
- Tem que haver mais vantagens que desvantagens, sob pena de desproporcionalidade do ato.
- Finalidade Pública
- GERAL - atuação adm. sempre voltada à coletividade
e nunca para atender interesses particulades
- ESPECÍFICA - determinados atos devem
atingir fins específicos, sob pena de
desvio específico de finalidade
- Presunção de Legitimidade ou Veracidade
dos Atos Administrativos
- Presunção relativa juris tantum. A
ilegalidade da Adm. terá que ser provada
- Segurança Jurídica
- Sua aplicação pode afastar o
da mera legalidade
Anmerkungen:
- O Princípio da Confiança (que decorre do da Segurança Jurídica) possibilita a manutenção de atos administrativos inválidos
- A CRFB/88, quando publicada, adotou o Regime
Jurídico ÚNICO para ingresso de pessoal nas
entidades da Adm. Direta ou Indireta
- Ou seja, não se admite a
contratação de empregados (CLT) e
de estatutários ao mesmo tempo
Anmerkungen:
- Não obstante seja competência do ente federativo, em cada esfera de poder, definir qual o regime que será aplicado aos seus servidores, sendo somente vedada a implantação de mais de um regime.
- Âmbito Federal e Estadual - prepondera o
regime estatutário, mas alguns municípios
optam pelo regime de emprego
- Doutrina Majoritária - É possível a adoção de
regime de cargos ou empregos. Todavia, o regime
celetista deve ser analisado com ressalvas.
- Emenda 19/98 -passou a admitir a convivência
de servidores de ambos os regimes.
- Lei 8112;90 - Regime
Estatutário
- Lei 9962/00 e CLT -
Regime de Emprego
- ADI 2135 - O STF concedeu
cautelar, suspendendo a EC 19/98
- Com efeito, restaurou-se, no
âmbito federal, a obrigatoriedade
de aplicação da Lei 8112/90
- Servidores que ingressaram antes
da ADI, sob regime de empregos,
mantém seu vínculo inalterado
- NO ÂMBITO FEDERAL - servidores que haviam
ingressados sob o regime de emprego, tiveram
a conversão do regime em estatutário
Anmerkungen:
- REGRA: Regime Estatutário
- EXCEÇÃO (Regime celetista) :
Agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias
Anmerkungen:
- STF - A vedação de nepotismo independe de lei
formal, pois decorre diretamente dos princípios da
moralidade, impessoalidade, eficiência, isonomia
Anmerkungen:
- Cargos políticos - não se
aplica a Súmula V. 13