Zusammenfassung der Ressource
ATOS ADMINISTRATIVOS CONCEITO
- ato jurídico
- os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico, portanto,
todo ato administrativo é um ato jurídico
- unilateral
- lembrar que ato jurídico
bilateral é contrato e
não ato administrativo
- os atos administrativos são
sempre manifestações
unilaterais de vontade
- praticados pela administração pública OU
particulares
- são manifestações da
adm, pública, nesta
qualidade, ou de
particulares que estejam
exercendo prerrogativas
públicas
- predominantemente sob
regime de direito público
- finalidade
- adquirir - resguardar - transferir - modificar - extinguir - declarar
direitos
- impor obrigações aos administrados ou a si própria
- efeitos jurídicos imediatos
- sujeitos a controle pelo
Poder Judiciário
- PS
- não confundir com atos políticos ou de
governo, que são aqueles que obedecem
diretamente à Constituição
- 3 tipos de atos
na atividade
pública
- atos legislativos
(elaboração de
normas primárias)
- atos judiciais
(exercício da
jurisdição - julgar)
- atos administrativos
- típicos do poder Executivo,
embora também editados pelos
outros poderes em suas funções
átípicas administrativas
- ≠ atos da administração
- quando a administração atua
desprovida de prerrogativas,
geralmente sob regência
predominante do direito privado
- em acepção ampla, são: 1) os atos
administrativos propriamente ditos; 2) os atos da
adm. sob direito privado; 3) atos materiais, que
são mera execução de determinações
administrativas, também chamados fatos administrativos