Zusammenfassung der Ressource
Empresas Estatais
- Pessoas Jurídicas que fazem parte da Administração
Pública Indireta com Regime Jurídico Híbrido.
- Engloba as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista, ambas sociedades civis ou comerciais.
- São criadas por meio de
autorização de lei específica.
- A lei específica também
determina sua finalidade.
- Dependem de lei específica
que autorize sua extinção.
- Seus atos constitutos
devem ser registrados
- Na Junta Comercial, se
empresarial
- No Cartório de Pessoas
Jurídicas, nos outros casos
- As subsidiárias e
controladas também
precisam de lei específica
que autorize a criação.
- Tipos
- Empresa Pública
- Com patrimônio próprio e capital
100% exclusivo da União, sem a
participação de particulares.
- Pode ter qualquer forma societária
admitida em Direito
- Ações judiciais de
Competência da Justiça
Federal.
- Sociedade de
Economia Mista
- Devem ser constituídas
na forma de Sociedades
Anônimas.
- Capital, em sua maior
parte, público.
- Ações Judiciais de Competência
da Justiça Estadual.
- Não são titulares
do serviço,
recebendo apenas
sua
descentralização
para execução.
- Podem ser criadas com a finalidade de prestar serviços
públicos, ou para exploração de determinadas atividades
econômicas de interesse da sociedade.
- O lucro é apenas
consequência
- Por serem de Direito Privado não gozam das vantagens que
o Estado possui em decorrência da Supremacia do Interesse
Público.
- Se Submetem a
fiscalização do TCU e devem
realizar licitações.
- Responsabilidade Objetiva se
prestadora de Serviço Público
e Subjetiva em casos de
omissão do agente público.
- Se for exploradora de atividade
econômica, responde de acordo
com os moldes do Direito
PRIVADO.
- Seus bens não são
públicos, mas são
imprescritíveis e
impenhoráveis, se
for prestação de
serviço público.
- Não gozam de privilégios processuais e
seu regime de pessoal é CLT.