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Ciclo Orçamentário
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Ciclo Orçamentário
1- Elaboração
- Essa fase tem início com a definição de cada unidade gestora da sua proposta parcial de orçamento.
- Cada unidade gestora deve elaborar sua proposta orçamentária e encaminha-la a sua setorial orçamentária, que reune diversas propostas de todas as UG do órgão.
- Depois, cada setorial envia as propostas setoriais para o órgão central do sistema de orçamento e gestão, para nova consolidação (Secretaria de Orçamento Federal).
2 -Aprovação
- Depois de consolidado pelo Poder Executivo o projeto de lei orçamentária é enviado ao Congresso Nacional.
- O projeto é apreciado pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, composta de deputados e senadores. Essa comissão deve emitir um parecer sobre o projeto, acompanha-lo e fiscaliza-lo.
- Após parecer o projeto será apreciado pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
- Com a aprovação do projeto, o mesmo será encaminhado ao Presidente da República que poderá sancioná-lo ou propor vetos. Havendo sanção o projeto é encaminhado para publicação.
3 - Emendas e Alterações
- Enquanto é projeto a LOA pode ser emendada por deputados e senadores.
- Caso a alteração importe aumento de despesa, deve ser indicada a fonte, anulando uma outra despesa.
- O presidente pode propor alterações ao projeto de lei antes da votação pela Comissão Mista. Se já foi votada não são adimitidas novas alterações.
4- Execução
- Antes da execução orçamentária é necessária a publicação do QDD.
- O QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa) é um documento com dados acerca da autorização da lei, operação, elemento de despesa.
- Para que os órgãos comecem a executar o orçamento é necessário que a Secretaria do Tesouro Nacional providencie a consignação de dotação orçamentária a todos os órgãos e ministérios.
- Caso aconteça algum problema com a dotação os órgãos podem utilizar orçamento previsto nos duodécimos da LDO.
- Duodécimo é o instituo que autoriza execução de um doze avos do projeto da LOA que está sendo apreciado, de maneira a não prejudicar totalmente a execução prevista no exercício. Apenas para despesas que não podem esperar aprovação, como salários.
- Antes da execução orçamentária é necessária a publicação do QDD.
5 - Controle
- Ocorre o acompanhamento e avaliação do processo de execução orçamentária, que será interno quando realizado pelos agentes do próprio órgão e externo quando realizado pelo Tribunal de contas.
Descentralização orçamentária
- A descentralização dos créditos para que as UG's possam efetuar a execução pode ser feita das seguintes formas:
- Dotação: Transferência de Créditos por parte do órgão central de orçamento para as unidades setoriais de orçamento, através de Nota de Dotação.
- Provisão ou descentralização interna de créditos: transferências entre as UG's de um mesmo órgão, através de Nota de Movimentação de Crédito.
- Destaque ou descentralização externa de créditos: Tranferências de um órgão para outro, através de Nota de Movimentação de Crédito.
- A descentralização dos créditos para que as UG's possam efetuar a execução pode ser feita das seguintes formas:
Programação Financeira
- Além de autorização para a despesa é necessário ter recurso em caixa para executá-la. Assim, a programação financeira é um conjunto de ações para estabelecer o fluxo de caixa da União, mantendo o equilíbrio entre despesa e receita realizada. É administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
- Solicitação: Feita através de uma Proposta de Programação Financeira pela unidade executora, solicitando programação financeira.
- Autorização: Feita pelo órgão Central que libera os valores para as unidades executoras por meio de Programação Financeira Aprovada (PFA).
Descentralização Financeira
- A descentralização financeira é realizada pelos seguintes procedimentos:
- Cota: Transferência entre o órgão central para órgãos setoriais, está condicionada à efetiva arrecadação de recursos.
- Repasse: Transferência entre os órgãos setoriais de programação financeira para outros órgãos.
- Sub-repasse: Transferência entre o órgão e suas unidades orçamentárias.
- A descentralização financeira é realizada pelos seguintes procedimentos:
Conta Única do Tesouro Nacional
- A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.
- Finalidade: é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
- Movimentação
- ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;
- GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções, excetuadas as receitas administradas pelo INSS, RFB e PGFN.
- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF – utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Receita Federal do Brasil e PGFN;
- GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS – utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação;
- GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Informationen
- Beschreibung
- Administração Financeira e Orçamentária Mindmap am Ciclo Orçamentário, erstellt von Alynne Saraiva am 02/02/2014.
- Erstellt von
- Alynne Saraiva · Feb 2014
- Aktualisiert
- 13 Mär 2016
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