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Mapa mental

Ciclo Orçamentário

Alynne Saraiva Administração Financeira e Orçamentária Português

Conteúdo do mapa

Ciclo Orçamentário

  1. 1- Elaboração

    • Essa fase tem início com a definição de cada unidade gestora da sua proposta parcial de orçamento.
    • Cada unidade gestora deve elaborar sua proposta orçamentária e encaminha-la a sua setorial orçamentária, que reune diversas propostas de todas as UG do órgão.
    • Depois, cada setorial envia as propostas setoriais para o órgão central do sistema de orçamento e gestão, para nova consolidação (Secretaria de Orçamento Federal).
  2. 2 -Aprovação

    • Depois de consolidado pelo Poder Executivo o projeto de lei orçamentária é enviado ao Congresso Nacional.
    • O projeto é apreciado pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, composta de deputados e senadores. Essa comissão deve emitir um parecer sobre o projeto, acompanha-lo e fiscaliza-lo.
    • Após parecer o projeto será apreciado pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    • Com a aprovação do projeto, o mesmo será encaminhado ao Presidente da República que poderá sancioná-lo ou propor vetos. Havendo sanção o projeto é encaminhado para publicação.
  3. 3 - Emendas e Alterações

    • Enquanto é projeto a LOA pode ser emendada por deputados e senadores.
    • Caso a alteração importe aumento de despesa, deve ser indicada a fonte, anulando uma outra despesa.
    • O presidente pode propor alterações ao projeto de lei antes da votação pela Comissão Mista. Se já foi votada não são adimitidas novas alterações.
  4. 4- Execução

    • Antes da execução orçamentária é necessária a publicação do QDD.
      • O QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa) é um documento com dados acerca da autorização da lei, operação, elemento de despesa.
    • Para que os órgãos comecem a executar o orçamento é necessário que a Secretaria do Tesouro Nacional providencie a consignação de dotação orçamentária a todos os órgãos e ministérios.
    • Caso aconteça algum problema com a dotação os órgãos podem utilizar orçamento previsto nos duodécimos da LDO.
      • Duodécimo é o instituo que autoriza execução de um doze avos do projeto da LOA que está sendo apreciado, de maneira a não prejudicar totalmente a execução prevista no exercício. Apenas para despesas que não podem esperar aprovação, como salários.
  5. 5 - Controle

    • Ocorre o acompanhamento e avaliação do processo de execução orçamentária, que será interno quando realizado pelos agentes do próprio órgão e externo quando realizado pelo Tribunal de contas.
  6. Descentralização orçamentária

    • A descentralização dos créditos para que as UG's possam efetuar a execução pode ser feita das seguintes formas:
      • Dotação: Transferência de Créditos por parte do órgão central de orçamento para as unidades setoriais de orçamento, através de Nota de Dotação.
      • Provisão ou descentralização interna de créditos: transferências entre as UG's de um mesmo órgão, através de Nota de Movimentação de Crédito.
      • Destaque ou descentralização externa de créditos: Tranferências de um órgão para outro, através de Nota de Movimentação de Crédito.
  7. Programação Financeira

    • Além de autorização para a despesa é necessário ter recurso em caixa para executá-la. Assim, a programação financeira é um conjunto de ações para estabelecer o fluxo de caixa da União, mantendo o equilíbrio entre despesa e receita realizada. É administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
    • Solicitação: Feita através de uma Proposta de Programação Financeira pela unidade executora, solicitando programação financeira.
    • Autorização: Feita pelo órgão Central que libera os valores para as unidades executoras por meio de Programação Financeira Aprovada (PFA).
  8. Descentralização Financeira

    • A descentralização financeira é realizada pelos seguintes procedimentos:
      • Cota: Transferência entre o órgão central para órgãos setoriais, está condicionada à efetiva arrecadação de recursos.
      • Repasse: Transferência entre os órgãos setoriais de programação financeira para outros órgãos.
      • Sub-repasse: Transferência entre o órgão e suas unidades orçamentárias.
  9. Conta Única do Tesouro Nacional

    • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.
    • Finalidade: é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
    • Movimentação
      • ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;
      • GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções, excetuadas as receitas administradas pelo INSS, RFB e PGFN.
      • DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF – utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Receita Federal do Brasil e PGFN;
      • GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS – utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação;
      • GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Informações

Descrição
Administração Financeira e Orçamentária Mapa Mental sobre Ciclo Orçamentário, criado por Alynne Saraiva em 02-02-2014.
Criado por
Alynne Saraiva · fev 2014
Atualizado
13 mar 2016
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128
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