Zusammenfassung der Ressource
Lei de Interceptação das
Comunicação Telefônicas
Anmerkungen:
- Regulamenta o Artigo 5º, XII da
CRFB/88 (direito à privacidade)
- Intercepção de Comunicações Telefônica : Captação de
conversas realizadas por meio telefônico, entre TERCEIROS, e
quando nenhum deles tem ciência da gravação da conversa
- Não confundir com Escuta
Telefônica(medida de exceção)
e Gravação Telefônica
- Escuta Telefônica - um dos
interlocutores tem ciência da gravação,
que é feita por TERCEIRA PESSOA
- Só é admitida por
autorização judicial
- Gravação Telefônica - Um dos
interlocutores realiza a gravação da
conversa - Não há participação de terceiros
- É considerada prova LÍCITA
- Só é admitida mediante
autorização judicial
- Interceptações Ambientais
Anmerkungen:
- É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação
- Comunicação Ambiental - realizada
pessoalmente, e não através de
qqr aparelho de transmissão
- Tribunais Superiores aplicam as mesmas
regras da interceptação telefônica
- Todo processo em que haja esse
tipo de prova deverá tramitar em
Segredo de Justiça
- TODAVIA, é possível divulgação das
conversas em alguns casos, notadamente
quando houver "justa causa"
Anmerkungen:
- Que ninguém sabe precisar exatamente o que é
- CUIDADO! Interceptações telefônicas realizadas antes
da vigência da Lei (1996) são PROVAS ILÍCITAS, e
geram nulidade do processo, se foram a única prova
que fundamentou a sentença condenatória
- Medida excepcional e subsidiária
- Juiz Competente - aquele que teria
atribuição para, em tese, processar e
julgar ação penal futura ou em curso
- Juiz Incompetente -
Prova ILÍCITA
- CUIDADO! Se a incompetência do Juízo for reconhecida
em razão de fatos conhecidos posteriormente à decisão
judicial aplica-se a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, e em
razão esses fatos será aparentemente competente
- CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
Anmerkungen:
- Haver indícios razoáveis de autoria
ou participação em infração penal
- A prova não puder ser feita
por outros meios
- O fato investigado deve ser
punido com pena de reclusão
- A situação objeto da investigação deve ser descrita
com clareza, com qualificação dos suspeitos, SALVO
SE ISSO FOR IMPOSSÍVEL
- Não se admite autorização
genérica ou carta branca
- CUMULATIVAS
- STF - admite que a prova através de interceptação seja
utilizada como PROVA EMPRESTADA em outros
processos crim. ou procedimentos adm. disciplinares,
em face dos mesmos investigados OU DE OUTROS
- LEGITIMIDADE PARA REQUERER
AUTORIZAÇÃO
Anmerkungen:
- De ofício, pelo Juiz
- Autoridade Policial, durante
investigação criminal
- MP, durante investigação ou durante
instrução processual penal
- Crimes de Ação Penal Privada -
Vítima tem legitimidade
- FORMALIDADES DO PEDIDO
Anmerkungen:
- Artigo 4 e 5
O juiz no prazo máximo de 24 horas decidirá o pedido
A decisão deverá ser fundamentada
- Demonstração da sua necessária
realização para apuração da infração
- Indicação dos meios a serem empregados
- Excepcionalmente, o juiz poderá admitir
que o pedido seja formulado verbalmente -
desde que reduza a termo
- Previsão Legal- Renovação da
Interceptação apenas uma vez
- STF - possibilidade de renovações
sucessivas da interceptação, desde
que indispensável às investigações
- Decisão indicará a forma de
execução da diligência - até 15 dias
Anmerkungen:
- Termo inicial: data em que
se efetiva a diligência, e não
a data da decisão judicial.
- Deferido o pedido -- autoridade policial
conduzirá os procedimentos e dará ciência ao
MP, que poderá acompanhar sua realização
Anmerkungen:
- Após realizar os trabalhos, a
autoridade policial encaminhará ao
Juiz com resumo das operações.
- Juiz determinará que os documentos relativos
à interceptação sejam autuados em apartado,
apensados aos autos principais - tramitando
em segredo de justiça
Anmerkungen:
- Incidente de inutilização - gravações inúteis às
investigações deverão ser descartadas - mediante
requerimento da parte interessada ou MP
Anmerkungen:
- Tribunais Superiores - Não é necessária a transcrição
(degravação) de todo o conteúdo interceptado, mas
apenas das partes importantes à investigação
- CUIDADO! Todavia, é necessário que
seja DISPONIBILIZADO à defesa o
conteúdo integral do áudio
Anmerkungen:
- A realização de perícia para analisar a
veracidade do material em regra, não é
necessária - mas nada impede que seja
requerido a realização de perícia
- CRIME - Realizar interceptação telefônica, de informática ou
telemática, ou quebrar segredo de Justiça - sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei
Anmerkungen:
- Ação Penal Pública Incondicionada
Anmerkungen:
- Uma vez que a lei nada fala a respeito
- Questões Jurisprudenciais
- Posterior autorização de um dos
interlocutores não valida a prova -
Interceptação ILEGAL
- Prova emprestada em PAD
possibilidade ainda que em relação
a fatos diversos ou outras pessoas
- Terminal interno de desvio de chamadas
também é é abrangido pela diligência
- A interceptação para fins de investigação
criminal pode se efetivar antes da
instauração do inquérito policial
- Impossibilidade de determinação com base
exclusivamente em denúncia anônima - sendo necessário
averiguar preliminarmente a procedência da delação
Anmerkungen:
- Possibilidade de deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esteja sendo seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial