Zusammenfassung der Ressource
Poder Legislativo
Anmerkungen:
- Funções Típicas:
Legislar e Fiscalizar
- Funções Atípicas:
Administra e Julga
- Bicameralismo - Congresso Nacional ( Câmara dos
Deputados + Senado Federal)
Anmerkungen:
- Estrutura Federal - Artigos 44 a 46 CF
Estrutura Estaduais (artigo 27), Distrital (artigo 32,p.3º) e Municipal (artigo 29)
- FUNÇÃO DE FISCALIZAR
- Fiscalizar a
Administração Pública
- CONTROLE INTERNO -
autofiscalização criada
pela própria adm. pública
- CONTROLE EXTERNO
do Poder Leg.
Anmerkungen:
- O controle externo não elimina o controle interno
- O Congresso Nacional terá um
Órgão Auxiliar - TCU
Anmerkungen:
- Não há relação de
subordinação do TCU ao CN.
- TCU não faz parte do judiciário
- Pode aplicar penalidades de
forma EXCEPCIONAL
- O TCU poderá sustar o ATO (e não contrato) e
comunicar a decisão à CD e ao S.
- Composição do TCU - 9 ministros. Tribunais
de Contas Estaduais - 7 Conselheiros
- Mesa do Congresso Nacional -
órgão de direcionamento
Anmerkungen:
- Mesa diretora
Artigo 57, p.5
Presidida pelo Presidente do Senado Federal
- FUNCIONAMENTO
DOS ÓRGÃOS
- Legislatura - 4 anos
Anmerkungen:
- Sessão Legislativa -
anual de trabalho
Anmerkungen:
- 02 de fev. até 17 de julho - Sessão
Ordinária
- (recesso) - Sessão
Extraordinária
- 1 de ago. até 22 de dez. - Sessão Ordinária
- Atribuições INDELEGÁVEIS: CN
(Decretos); CD e SF (Resoluções)
Anmerkungen:
- ESTATUTO DOS
CONGRESSISTAS
- Imunidades pertencentes ao
cargo - irrenunciáveis
Anmerkungen:
- Prerrogativas de foro funcional - Criminal -
STF. Afasta a competência do Júri
Anmerkungen:
- Código Penal, Contravenções Penais, Crimes eleitorais
- Crime antes da diplomação:
J.Comum - STF - J.Comum
Crime após a diplomação
STF - J. Comum
- Regra da atualidade do mandato - Sem
mandato não tem prerrogativa
- Possibilidade de atração do processo por
continência ou conexão do co-réu ao foro de
prerrogativa de função de um dos denunciados
Anmerkungen:
- Sem mandato não
tem prerrogativa
- Imunidade MATERIAL ou inviolabilidade parlamentar
- liberdade de manifestação de expressão
Anmerkungen:
- No âmbito no
CN - sempre
- Não alcança entrevista para a
mídia, dentro do CN - se não
tiver relação com exercício da função
- Fora do CN - somente no
exercício das suas funções
- Não alcança comícios políticos
- Não alcança a vida privada
- Imunidade FORMAL
- PRISÃO CAUTELAR
Anmerkungen:
- Artigo 53,p.2º
Só vale para o parlamentar que cometer crime após a diplomação
- Não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável
Anmerkungen:
- Logo, o parlamentar pode ser preso CAUTELARMENTE somente em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável
- Podem ser presos em razão de sentença
condenatória criminal transitada em julgado
- Possibilidade de prisão civil
- Deputado Estadual - Regra:
TJ; Exceções: TRE, TRF
Anmerkungen:
- Tribunal de Justiça afasta a
competência do júri
- Aos Deputados Distritais
aplica-se as mesmas normas dos
deputados estaduais - TJDFT
- PROCESSO
Anmerkungen:
- Só vale para o parlamentar que
cometer crime após a diplomação
- A sustação suspende a prescrição e só
vale para aquele mandato em exercício
- VEREADOR
Anmerkungen:
- Imunidade Material - limitada
no seu município
- Imunidade Formal - NÃO TEM
- Competência do Tribunal do Júri prevalece
sobre foro de prerrogativa de função
estabelecido exclusivamente pela Const. E.
Anmerkungen:
- Logo, a prerrogativa de foro não afasta a
competência do júri para o Vereador
- As imunidades não podem ser
suspensas durante o Estado de Defesa
Anmerkungen:
- Artigo 53,p.8º
As imunidades poderão ser suspensas durante o Estado de Sítio, DESDE que mediante voto de 2/3 da casa respectiva
- -- só no Estado de Sítio - 2/3
- PROCESSO LEGISLATIVO
Anlagen:
- EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Anmerkungen:
- ARTIGO 60
Tem a mesma hierarquia que a Constituição e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados por 3/5
- Iniciativa Legislativa
- 1/3 da C.D ou Senado Fedral
- Presidente da República
- Mais da metade das Assembleias legislativas -
manifestando cada uma delas com maioria simples
Anmerkungen:
- Seriam 14 Assembleias, pelo menos
- Cuidado! Não há previsão de iniciativa
popular de Emendas Const.
- Uma nova PEC sobre o mesmo assunto só pode voltar a
ser discutida na próxima SESSÃO LEGISLATIVA
- PEC-> C.Dep.-> Senado *(discussão) -> Votação (MAIORIA QUALIFICADA 3/5 - em 2 turnos de
cada Casa) -> Promulgação pelas Mesas da C.D. e Senado -> Publicação (início da vigência)
Anmerkungen:
- A Comissão de Constituição e Justiça vai fazer o controle de constitucionalidade da PEC, que poderá ser barrada logo nesse momento
- Se em uma das votações o quórum de maioria qualificada não for atingido, a PEC será arquivada
- Cuidado!A promulgação não é feita pelo
Presidente. Não existe fase de sanção ou veto.
- Limitação
Circunstancial
- Estado de Defesa; Estado de Sítio;
Intervenção Federal a Cont. não
poderá ser emendada
- CLÁUSULA PÉTREAS
- NÃO são temas IMUTÁVEIS
- Podem ser objeto de emenda, contanto
que não seja no sentido de abolir
Anmerkungen:
- Tendente a abolir = sentido de retirar, enfraquecer, diminuir.
- LEIS COMPLEMENTARES E LEIS ORDINÁRIAS
Anmerkungen:
- Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária
- É possível que uma lei ordinária revogue uma lei complementar?
- Se a LC versar sobre matéria reservada a LO pode ser revogada ao cargo do executivo
- Iniciativa legislativa
Geral
Anmerkungen:
- Cuidado! Iniciativa legislativa não se confunde com o ato de fazer a lei em si
Quem faz é o poder legislativo
- Qualquer parlamentar isoladamente
- Presidente da República
Anmerkungen:
- Governador também pode apresentar projeto de lei - Principio da Simetria
- Não há iniciativa conjunta por obrigação constitucional
- STF
- Tribunais Superiores
- Procurador Geral da República
- Cidadãos
Anmerkungen:
- Mínimo de 1% do eleitorado nacional
Distribuído em pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles
- Existem casos que a Iniciativa
será Reservada/Privativa
Anmerkungen:
- Projeto de Lei -> CD(em regra,casa iniciadora - discussão e votação em 1 turno) ->
Senado (casa revisora - discussão - votação em 1 turno) -> Sanção ou Veto do Pres. Rep.
Anmerkungen:
- O VETO deve ser EXPRESSO
Pode ser total ou parcial
Se parcial, jamais poderá recair sobre uma palavra, um pedaço da frase
O Presidente tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar
- Lei Ordinária - votação
MAIORIA SIMPLES
Anmerkungen:
- Ex:
Artigo 5º, XII e XXXII
- Lei Complementar- votação
MAIORIA ABSOLUTA
Anmerkungen:
- Artigo 22, p.único
Artigo 93 caput
- Se o PL for rejeitado - arquivado. Regra:
só poderá ser votado novamente na
próxima sessão legislativa
- TODAVIA, se a iniciativa for de maioria
absoluta da C.D ou S. pode votar na
mesma sessão leg.
- SANÇÃO -> Promulgação -> Publicação
- VETO -> Razões do veto enviadas em 48 horas -> Pres. S. vai
designar Sessão Conjunta em 30 dias -> Manutenção do Veto
(arquiva) / Rejeição do Veto (promulga e publica)
- Se o prazo de 30 dias não for cumprido
- a pauta do CN será trancada
Anmerkungen:
- E não da Câmara ou Senado
- A decisão da rejeição ou manutenção do
veto será por votação ABERTA
- O quórum para REJEITAR O VETO ( LO
ou LC) será de MAIORIA ABSOLUTA
- Casa Revisora aprova sem alterações -> Presidente
- Casa Rev. aprova com alterações - somente a
modificação volta para a Casa Iniciadora
Anmerkungen:
- E a Casa Iniciadora que vai analisar a alteração e aprovar ou não --> Presidente
Logo, se a Casa Iniciadora não aprovar a modificação seguirá sem alteração ao Presidente
- Se a alteração for meramente redacional/formal ->
Presidente [não precisa voltar para a Casa In.)
- REGIME DE URGÊNCIA
- Em regra, a fase de discussão
no Congresso não há prazo
- EXCEÇÃO: Projeto iniciado pelo Pres.
Rep. - prazo de 45 dias na casa in. +
45 na casa revisora.
Anmerkungen:
- O Presidente da Rep. pode pedir regime de urgência
Se houver modificação, a casa iniciadora terá + 10 dias para concluir a análise das alterações
- Se esses prazos não forem
respeitados - TRANCAMENTO da
pauta, na respectiva casa
Anmerkungen:
- CUIDADO! Aqui, o trancamento da pauta será na respectiva casa e não no Congresso Nacional como um todo
- Nesse trancamento, tudo ficará parado - EXCETO matérias
com prazos fixados pela CF (Ex.: medida provisória)
- O Presidente pode pedir urgência em
qqr projeto de sua iniciativa, EXCETO
nos projetos de Código
Anmerkungen:
- Os projetos de Código precisam ser debatidos com mais cuidado
- Durante o recesso, os prazos de
urgência não vão correr
- MEDIDAS PROVISÓRIAS
Anmerkungen:
- Sofreu modificação radical com a Emenda 32/2001
- Tem FORÇA de lei - função
atípica do poder Executivo
Anmerkungen:
- Deveria ser ato excepcional.
Ocorre que, no Brasil, infelizmente, a Medida Provisória tem sido utilizada como um instrumento de regra e não de exceção.
- Não é lei
Anmerkungen:
- Tem FORÇA DE LEI - produz as mesmas consequências jurídicas da lei
- Doutrina: Havendo previsão expressa
em Const. E. ou Lei Orgânica, o Chefe
do Executivo poderá fazer MP
Anmerkungen:
- REQUISITOS
- RELEVÂNCIA ao interesse
da coletividade
- URGÊNCIA
Anmerkungen:
- Situações que precisam ser normatizadas rapidamente.
Se não houver prejuízo em aguardar, não há necessidade de Medida Provisória
- Tais requisitos devem ser
controlados pelo STF
Anmerkungen:
- A partir de 2013 o STF começou a controlar a relevância e urgência em caso de abuso de poder
- CUIDADO! A princípio quem analisa tais requisitos é
o Presidente da Rep. discricionariamente.
- O STF só atuará em caso de
abuso do poder de legislar
- Entram em vigor imediatamente
-> encaminhada ao CN
- Só trata de temas que seriam
tratados por Lei Ordinária
Anmerkungen:
- Cuidado!
Tudo que a Medida Provisória tratar, a lei ordinária também poderá, mas a recíproca não é verdadeira
- REJEIÇÃO DA MP
- A MP perderá sua vigência
e eficácia - será eliminada
- REGRA: Perda da eficácia (pelo decurso do
prazo ou rejeição) terá EFEITO EX TUNC
- Para neutralizar o prejuízo das relações já
consolidadas, o CN terá que fazer um
DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 dias
Anmerkungen:
- Tal decreto vai compensar os prejuízos afetados pelas pessoas
- EXCEÇÃO: Se o Congresso não fizer o
Dec. Leg. - os efeitos deixarão de ser
retroativos, e passarão a ser EX NUNC
Anmerkungen:
- E as relações jurídicas constituídas continuarão sendo regidas por elas
- Se houver rejeição ou perda da ef. pelo decurso do
tempo, o Presidente só poderá editar nova MP sobre
o MESMO TEMA na próxima sessão legislativa
- APROVAÇÃO DA MP
- Será convertida em Lei Ordinária
(não se fala em sanção)
- Aprovada COM ALTERAÇÕES - a MP tramitará como Projeto de Lei Ordinário -
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (vai seguir para sanção ou veto)
- Atenção! O texto original da MP
continuará em vigor com força de lei até
que o PL seja sancionado ou vetado
- MP publicada -> CN ->Comissão Mista (emite parecer
recomendativo) -> Plenário da Câmara -> Plenário do Senado
Anmerkungen:
- Cuidado! A emissão do parecer pela Comissão Mista é obrigatório
- Cada casa, em seu momento, também, faz análise
dos requisitos de relevância e urgência
- PRAZO
- 60 dias para o CN analisar -
Prorrogável uma vez por igual período
- Se no 45º dia, o CN ainda não ter
concluído a análise - TRANCAMENTO
da pauta, na respectiva casa
- Se após a prorrogação -não for
analisada - perderá sua eficácia pelo
decurso do tempo e será eliminada
- Durante o recesso -
prazo suspende
- TODAVIA, a VIGÊNCIA
continua no recesso
Anmerkungen:
- Logo, não se pode afirmar que é impossível a medida provisória ter vigência num prazo superior a 120 dias, pois os dias de recesso são de vigência, pois se suspende apenas o prazo.
- COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO
Anmerkungen:
- Brasil - 1934
Falta de condições financeiras e CPI - justificativa plausível
- Atividade fiscalizadora típica do poder
legislativo. Inquérito parlamentar -
instância de investigação
- PRESSUPOSTOS MATERIAIS
- Fato determinado
- Possibilidade de investigar fatos
que se ligam ao fato principal
- Prazo certo
- Possibilidade de prorrogação,
desde que dentro da legislatura
- Cuidado! Todas as decisões da CPI
devem ser fundamentadas
Anmerkungen:
- Princípio da colegialidade
- PRESSUPOSTOS FORMAIS
- 1/3 das assinaturas
dos membros
Anmerkungen:
- CUIDADO! Não há necessidade de assinatura da maioria
- CPI Mista - 1/3 CD+ 1/3 S
- CPI Estadual e Municipal - apura
questões regionais, locais
- CPI Estadual pode, por ato próprio,
determinar a quebra de sigilo de dados
- Encaminhamento ao MP
Anmerkungen:
- Refere-se a conclusão definitiva
- Ato discricionário - não é
obrigatório
- PODERES DA CPI
- Quebra de Sigilo Bancário,
Fiscal e Telefônico
Anmerkungen:
- Por ato próprio
Não pode divulgar
- Cuidado! # Interceptação
telefônica NÃO
- Não pode determinar quebra de
sigilo de CORRESPONDÊNCIA
- Utilização por CPI de documentos
oriundos de inquérito sigiloso
Anmerkungen:
- Colher depoimentos, ouvir investigados, inquirir
testemunhas, inclusive sob condução coercitiva
- Requisitar aos órgãos públicos
documentos, informações necessárias
- Determinar a realização de perícias/atuação TCU
- Transporta-se aos
lugares que for preciso
- Poderão convocar Ministro de Estado ou qqr titular de órgão
subordinado à Presidência da Rep. para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado
Anmerkungen:
- Importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
Artigo 50
- Cuidado! A figura do
informante é protegida
Anmerkungen:
- Artigo 5, XIV
"... sigilo da fonte..."
- VEDAÇÕES DA CPI
Anmerkungen:
- Princípio da reserva constitucional de jurisdição
- Decretar violação de domicílio
Anmerkungen:
- Decretar Interceptação telefônica
Anmerkungen:
- Suspender/dissolver os trabalhos de
uma associação
Anmerkungen:
- Expedir mandado de prisão
Anmerkungen:
- Só pode em caso de
prisão em flagrante
- Não pode decretar
prisões preventivas
- Expedir decreto de indisponibilidade
de bens de particular
- Decretar bloqueio de bens, e nem buscas e apreensões de
documentos de pessoas físicas ou jurídicas SEM ORDEM JUDICIAL
- Não pode expedir mandado de busca
e apreensão DOMICILIAR
- O Magistrados e membros do MP só
podem ser convocados como
testemunhas e NÃO como INVESTIGADOS
- Não são obrigados a responder
por questões funcionais
- Não pode proibir a presença de advogado
- Não pode proibir alguém de se ausentar de
determinada localidade ou de sair do país
- Direito ao Silêncio
Anmerkungen:
- INCLUI AS TESTEMUNHAS
(não precisam assinar um termo de dizer a verdade)
- Ilegalidades praticadas pela CPI
Federal - serão analisadas pelo STF
- Imunidades
aplicáveis
- Publicidade dos atos
Anmerkungen:
- TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
Cuidado! Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico não pode divulgar e nem os documentos utilizados de inquérito sigiloso