Created by Ana Beatriz Moraes
almost 8 years ago
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1- MAIORIA SIMPLES/RELATIVA: mais da metade dos PRESENTES no momento da votaçãoAqui, o total de membros não importaExemplo: 300 presentes -> a maioria simples será 151 votos2- MAIORIA ABSOLUTA: mais da metade do TOTAL de membros.Aqui, o total de membros já importaExemplo: Câmara dos Deputados - 513 membros total 300 presentes (não interessa o número de presentes) Será necessário 257 votos (maioria absoluta)3- MAIORIA QUALIFICADA: 3/5 do total de membrosAqui, o total de membros importaExemplo: Câmara dos Deputados - 513 membros no total 350 presentes (não interessa o número de presentes) Será necessário 308 votos (maioria qualificada)
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO :-> Quando a Constituição nada disser expressamente, será MAIORIA SIMPLES-> Segundo a Constituição, em tese, estando presentes a MAIORIA ABSOLUTA pode-se votar qualquer matéria, inclusive as que se exige maioria qualificada.
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