Zusammenfassung der Ressource
Responsabilidade Civil do Estado
- = Responsabilidade
EXTRACONTRATUAL
- Obrigação do Estado de reparar danos causados
a terceiros em razão de comportamentos lícitos
e ilícitos ou atividades materiais
- Não há vínculo com o particular, mas a
Administração causa prejuízo a particulares em
geral - Responsabilidade Civil GENÉRICA
Anmerkungen:
- Prejuízos decorrentes de violação a direitos individuais
- Não confundir com a Responsabilidade
Contratual, que gera dever de indenização
para garantir equilíbrio econômico financeiro
- EVOLUÇÃO
HISTÓRICA
- IRRESPONSABILIDADE
- Estado Absolutista. Não admitia
responsabilidade do Estado
Anmerkungen:
- Rei era encarnação divina que não cometia erros
- PREVISÃO LEGAL
- O Estado responde DESDE QUE a conduta do
agente público cause danos e DESDE QUE haja
previsão legal expressa e específica
- Responsabilização
Estatal Restrita
- Enseja surgimento do
Estado de Direito
Anmerkungen:
- O Estado cria o direito e se submete ao direito que ele mesmo criou - Unidade do Ordenamento Jurídico que se aplica aos particulares e da mesma forma ao Estado)
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
- Fase Civilista. O Estado responde
DESDE que se demonstre o dolo e
a culpa do agente público
- Teoria da Responsabilidade
de Direito Privado
- CULPA DO SERVIÇO
- Para haver responsabilização do Estado,
preciso demonstrar que o dano decorreu de
má prestação do serviço no caso concreto
- Responsabilidade Subjetiva diferenciada
- a demonstração da culpa será do
SERVIÇO e não do agente público em si
Anmerkungen:
- Despersonalização da culpa
- Teoria da Culpa Administrativa, ou
Culpa do Serviço ou Culpa Anônima
Anmerkungen:
- Paul Duez
- o serviço não funcionou
- o serviço funcionou mal
-o serviço funcionou de forma retardada, não célere
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- Não busca a demonstração de dolo e culpa
do agente público e nem da má prestação -
tem como base apenas elementos objetivos
- ELEMENTOS
- CONDUTA/FATO
- Agente público atuando nessa
qualidade ou se valendo da mesma
no momento que ensejou o dano
- DANO
- Dano a direito pré-existente (jurídico) ,
ainda que exclusivamente moral
Anmerkungen:
- Dano a um bem protegido pelo direito
Estado responde por Danos Morais e Materiais
- NEXO CAUSAL
- Brasil adota a Teoria da
Causalidade Adequada
- A respons. do Estado depende da demonstração
de que a conduta do agente POR SI SÓ foi
suficiente e adequada a ensejar o dano. O dano
não dependia de situações posteriores
- TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO
NEXO CAUSAL
Anmerkungen:
- Se admite no Direito Brasileiro
Ex: Sujeito fugiu do presídio, montou uma quadrilha que planejou um assalto , e nesse assalto um bancário morreu. A família do bancário pode pleitear indenização ao Estado que deixou o preso fugir? NÃO, pois ocorreu fatos posteriores que ensejou o dano - não há conduta direta do Estado que ensejou o dano.
- Situações posteriores que ensejam o dano
diretamente, interrompem o nexo causal e
afastam a responsabilidade do Estado
- EXCLUDENTES DE RESP.
DO ESTADO:
Anmerkungen:
- Não são elementos cumulativos
- Caso Fortuito
Anmerkungen:
- Algumas decisões jurisprudenciais - a demonstração de que houve Caso Fortuito ou Força Maior, por si só, não excluem a Responsabilidade do Estado.
A Pessoa Jurídica deverá provar que agiu de forma a tentar evitar o dano causado
- Força Maior
- Culpa Exclusiva
da Vítima
Anmerkungen:
- Ex: um sujeito tenta cometer suicídio - sobre na passarela e pulou no carro da polícia, fato que o deixou tetraplégico. Houve conduta do agente público, houve dano - mas a conduta do sujeito de pula que ensejou o dano
- E A CULPA CONCORRENTE?
- Será atenuante (a indenização a ser
paga pelo Estado será diminuída)
- Pode decorrer de Atos
LÍCITOS e ILÍCITOS
- Ilícita - violação a legalidade
- Lícita -Princípio da Isonomia.
Anmerkungen:
- Não é justo que uma conduta lícita para beneficiar toda a coletividade cause dano específico a mim.
Ex: Município constrói um cemitério, no lugar da antiga praça, na frente do Hotel do particular - essa construção foi benéfica para toda a cidade e prejudicial especialmente ao proprietário do hotel - direito de indenização
- Só gera o dever de indenizar se essa
conduta LÍCITA ocorreu DANO
ANORMAL E ESPECÍFICO DIFERENCIADO
- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
Anmerkungen:
- O Estado sempre responderá objetivamente por seus atos comissivos, lícitos ou ilícitos, jurídicos ou materiais
- Regra: Brasil
- O Estado responde pela simples
existência de nexo causal entre a
atividade adm. e o dano sofrido
Anmerkungen:
- Não há necessidade de comprovação da culpa ou dolo do agente, bastando a relação de causalidade entre as atividades administrativas e o dano sofrido
- MAS o Estado pode demonstrar as
causas excludentes de respons.
Anmerkungen:
- Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítim
- O Estado assume o risco de buscar satisfazer
toda a sociedade e assume respons. OBJETIVA
de qualquer dano que decorra desse risco
- # TEORIA DO RISCO INTEGRAL
Anmerkungen:
- Mais radical
O Estado não pode invocar nenhuma das excludentes para se eximir de sua Responsabilidade.
- EXCEÇÃO
- Não admite as excludentes
de responsabilidade pela
interrupção do nexo causal.
Anmerkungen:
- Situações específicas que não se admite a excludente de responsabilidade.
- SITUAÇÕES
ESPECÍFICAS:
- Dano Nuclear
Anmerkungen:
- Atividade potencialmente danosa. Causam prejuízos irretratáveis
- Dano Ambiental
- STJ: Nos casos de omissão - Respons. do Estado
Objetiva, Integral e Subsidiária. Primeiro o
Estado deve tentar cobrar do poluidor direto
- Danos decorrentes de
Ataques Terroristas
- DPVAT
Anmerkungen:
- Mas não é o Estado que figura no Polo Passivo, mas sim a Seguradora Universal que responde pelos danos
- Crimes ocorridos a bordo de Aeronaves
sobrevoando em espaço aéreo brasileiro
- Mesmo que o dano seja
produzido por Atividade Lícita
- A responsabilidade se mantém
objetiva, seja a vítima usuária ou
não do serviço público
- RESPONSABILIDADE DO
ESTADO NO BRASIL
- Constituição de 1824
- Teoria da Culpa
Administrativa
- Constituição de 1946
- Teoria do Risco Adm. com a
Resp. Objetiva do Estado
- Cuidado! Não foi a CRFB/88 que
inovou a resp. objetiva
- Constituição
Federal de 1988
- Adotou as duas teorias, a do Risco
Administrativo e a da Culpa Administrativa
- No Brasil, nunca foi adotada a
Teoria da Irresponsabilidade
- RESPONSABILIDADE DO ESTADO
POR SUAS OMISSÕES
- STF- A Resp. do Estado é SUBJETIVA,
fundada na Teoria da Culpa Adm. PORÉM,
também reconhece a Resp. por Omissão
Legislativa, que é inconstitucional
- Por FATO DA NATUREZA
- Se havia o dever do Estado de atuar de forma a evitar danos por
fatos da natureza, e aquele não atuou - Será responsabilizado,
DESDE que provado que sua omissão causou o dano
- Por COMPORTAMENTO
MATERIAL DE TERCEIRO
- STF - Resp. Subjetiva do Estado
Anmerkungen:
- Ex: Assassinato de preso por outro preso
- REGRA: Responsabilidade
Subjetiva
- EXCEÇÃO (STJ): Ato omissivo - dever de
guarda - Respons. Objetiva
- Caracteriza-se mediante
demonstração de culpa,
dano e nexo causal
- RESPONSABILIDADE POR ATO
PROPICIATÓRIO DE RISCO
Anmerkungen:
- Celso Antônio Bandeira de Melo
- Apesar de o Estado não ser causador direto do
dano, assume atividade que propicie alto risco -
sendo causador indireto. Resp. OBJETIVA
Anmerkungen:
- Ex: Dano causado por defeito em semáforo
- O terceiro que assume esse tipo
de atividade, sem autorização do
Estado - Resp. SUBJETIVA
- Julgado STJ - Responsabilidade Objetiva do Estado em
razão da morte de adolescente preso em internação
Indenização por danos morais e materiais
Anmerkungen:
- Responsabilidade de reparar o dano prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos
- RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Prestadoras de Serviço Público
Anmerkungen:
- Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Governamentais de Direito Privado,Permissionárias, Concessionárias e Autorizatárias
TAMBÉM RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS. Ex: Empresa de ônibus
- Serviço UTI SINGULIS - Responsabilidade Objetiva em
relação aos danos causados ao USUÁRIO do serviço
- A responsabilidade objetiva das concessionárias de
serviço público é objetiva tanto em relação ao usuário do
serviço, quanto em relação aos terceiros não usuários
- Serviço UTI UNIVERSIS -
Responsabilidade será sempre Objetiva
Anmerkungen:
- Resp. da Empresa -
Objetiva e Primária
- Resp. do Estado -
Objetiva e Subsidiária
Anmerkungen:
- Só posso cobrar do Estado, caso a empresa não possa arcar com o prejuízo causado
- Pessoas Jurídicas de Dir. Privado que
Exploram Atividade Econômica
- Resp. Civil regida pelo Dir.
Privado.Não se aplica o art. 37, p6 CF
Anmerkungen:
- Ex: Banco do Brasil - aplicação do CDC
- Resp. entre o Estado ou Pessoa
Jurídica de Dir. Privado e o Lesado
- COMISSIVA - Responsabilidade OBJETIVA
- OMISSIVA - Responsabilidade SUBJETIVA
- Não é uma responsabilidade
Subjetiva Civilista, mas sim baseada
na CULPA DO SERVIÇO/ANONIMA.
Anmerkungen:
- Exemplos importantes:
Ex1: fui assaltada no meio da rua - Estado não responde, pois se presta o serviço da Segurança Pública dentro dos limites possíveis.
Ex2: Moça assaltada dentro da delegacia - Estado responde - serviço ineficiente.
Ex3: Menino brinca na rua que estava, há 7 dias, alagada, e pega leptospirose - O Estado responde - má prestação de serviço do esgoto
- O culpado é o serviço como um todo - não
prestação eficiente/má prestação do serviço
- Resp. do Agente Público causador do
Dano em relação ao Estado
- Será sempre
Responsabilidade SUBJETIVA
- DIREITO DE
REGRESSO
Anmerkungen:
- CESPE - A ação de regresso deve ser ajuizado pelo Estado contra o agente causador do dano, e na sua falta, contra seus herdeiros ou sucessores, podendo ser intentada, também, mesmo após a exoneração, demissão, disponibilidade ou aposentadoria do agente responsável de seu cargo, emprego ou função
- Direito do Estado cobrar do seu
agente o dinheiro pago à vítima,
quando provado dolo ou culpa
- STF - A vítima poderá ajuizar ação contra o Estado,
contra o agente ou contra os dois, hipótese na qual
deverá provar que o agente agiu com culpa ou dolo
- Denunciação da Lide - não é obrigatória e
nem cabível ao agente público pelo
Estado na ação ajuizada pela vítima
- Só será cabível quando não trouxer
fundamento novo à lide originária
Anmerkungen:
- Ou seja, se a vítima já tratar na ação da culpa do agente e do Estado - este poderá denunciá a lide, pois nesse caso há fundamento novo, já que o autor tratou da questão na inicial
- TEORIAS IMPORTANTES
- TEORIA DO RISCO SOCIAL
- O Estado não se responsabiliza pela
conduta que gera restrição a toda a
sociedade da mesma forma
Anmerkungen:
- Ex: conviver com o engarrafamento da cidade decorre da vida em sociedade.
Os cidadão precisam suportar todas as restrições geris da vida em sociedade
- TEORIA DO DUPLO EFEITO DO
ATO ADMINISTRATIVO
- O mesmo fato gera efeitos diferentes
em relação a pessoas diferentes
- O simples fato de um sujeito ter sido indenizado
por um ato, não enseja a mim o mesmo direito de
ser indenizado decorrente do mesmo fato
- TEORIA DA
CONDITIO SINE QUE
- Em situações de custódia, para que haja resp. do
Estado, basta demonstrar que a custódia é
Condição Sem a Qual o Dano Não Teria Ocorrido
- CUIDADO!
- FORTUITO INTERNO - Estado
tem responsabilidade
Anmerkungen:
- Ex: Uma moça foi visitar seu namorado no presídio - houve rebelião no presídio - e a mulher foi pega como refém e abusada sexualmente. Resolver propor uma ação em face do Estado e este alegou força maior - situação inesperada,. Houve caso fortuito, mas o Estado responde. Embora seja uma situação ordinária - decorrer da situação de custódia
Fortuito Interno
- FORTUITO EXTERNO - Estado
NÃO tem responsabilidade
Anmerkungen:
- Ex: Um preso dentro do presídio, foi passear no pátio e caiu um raio em cima da cabeça dele e ele morreu. Caso fortuito e força maior. O Estado não responde. Fortuito Externo - alheio à situação de custódia.Sem custódia haveria raio na cabeça do meso jeito
- TEORIA DO RISCO
CRIADO/SUSCITADO
Anmerkungen:
- Também foi adotada pelo Brasil
- Ocorre quando o Estado cria uma situação de risco, e
desta decorre dano - Responsabilidade OBJETIVA, ainda
que não haja de conduta direta do agente público
- Está presente todas as vezes que o Estado tiver
alguém ou alguma coisa sob sua custódia. Custódia =
situação de risco assumida pelo Estado
Anmerkungen:
- Ex: preso mata outro em presídio. Resp. Obj. do Estado
Ex2: Preso foge do presídio e assalta a casa do lado.
Ex3: Dois meninos na escola pública, um fura o olho do outro
Ex4: Preso pediu para passar o dia dos pais com o seu pai. O sujeito sai do presídio e estupra uma mulher.
- PRESCRIÇÃO
Anmerkungen:
- Leis Específicas:
Decreto 20910/32,art.1
Lei 9494/97, art.1
- 5 ANOS -
QUINQUENAL
- AÇÃO DE REGRESSO
- O agente público só vai se responsabilizar
se este atuar com dolo ou culpa
- A vítima pode abrir mão da garantia e
cobrar diretamente ao Agente Público?
- STF - NÃO. Teoria da Dupla
Garantia. Princ. da Impessoalidade
- Garantia da vítima em cobrar do Estado, e
garantia do Agente Público em só ser
cobrado pelo Estado em ação de regresso
- STJ - entendeu (em decisão isolada) que quando o Agente Público
atuar por abuso de poder - não pode se proteger sobre o manto
da função pública. Nesse caso, a vítima pode cobrar diretamente
em face do Agente Público, por meio de Resp. Subjetiva
- O Estado pode denunciar a lide em
situações de reparação civil?
- STJ (entendimento minoritário): SIM. Economia processual
- facilitar a responsabilização do efetivamente responsável
- Majoritariamente - NÃO é possível. Geraria uma
ampliação subjetiva do mérito - quebrar a garantia
da vítima de só discutir objetivamente o mérito
- Sempre foi tratada como
prerrogativa/benefício dado ao Estado
- STJ - Normas específicas não podem ser
derrogadas por normas gerais - não se aplica o CC
em Ação de Reparação em face do Estado.
Prescrição de 5 anos e não de 3 anos
Anmerkungen:
- Não aplicação do art. 206 CC
- Cuidado! Em relação a danos
decorrentes de improbidade adm. e
conduta criminosa -> Imprescritível
- Ação do Estado de ressarcimento
ao erário contra agente público
também prescreve em 5 anos
- RESPONSABILIDADE DO ESTADO
POR ATOS LEGISLATIVOS
Anmerkungen:
- Lei em sentido formal e material enseja a responsabilização do Estado em situações ESPECÍFICAS
- REGRA: Não há resp. do Estado
- EXCEÇÃO (Doutrina):
Anmerkungen:
- Possibilidade de responsabilização do Estado
Ex: lei editada para reduzir a remuneração da carreira - lei inconstitucional - causa dano direto - responsabilidade de indenizar
- Dano direto decorrente de lei
- + Lei INCONSTITUCIONAL
- CUIDADO! Lei com efeitos concretos, para fins
de responsabilização é tratada como ATO.
Segue a regra geral da Resp. Objetiva
- RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR
ATOS JUDICIAIS E JUDICIÁRIOS
Anmerkungen:
- Decisão judiciária que causa prejuízo
- REGRA: NÃO há resp.
Anmerkungen:
- Pois as decisões judiciais são recorríveis e não indenizáveis.
Recorribilidade tem mais eficácia que a indenização
- EXCEÇÃO:
Anmerkungen:
- Prisão por ERRO JUDICIÁRIO
(Resp. Objetiva)
Anmerkungen:
- O Estado pode regredir em face do juiz - depende da demonstração de DOLO do agente.
A simples culpa não enseja a responsabilização do magistrado
- STF - sujeito absolvido por dec. final, não torna
ilícita uma prisão cautelar no mesmo processo
Anmerkungen:
- Não basta a inocência do réu, mas depende de demonstração de Erro judiciário
- Prisão além do tempo fixado em sentença (não é
ato judicial - omissão administrativa)
- Estado pode regredir em face do
juiz em caso de DOLO
- RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA
- Dano decorrente da MÁ
EXECUÇÃO DA OBRA
Anmerkungen:
- Ex: Pedaço de viaduto cai em cima de um carro que andava pela rua
- Obra executada diretamente
pelo Estado - Resp. Objetiva
- Obra executada por empreiteiro/particular-
Executor da obra. dir. privado
- O Estado só responde se demonstrada
OMISSÃO do dever de fiscalizar. Resp.
pela culpa do serviço
- Dano decorrente da
OBRA EM SI
Anmerkungen:
- Ex: Obra foi bem executada, conforme o projeto originário, mas ensejou o dano. Cemitério foi bem executado, mas ensejou dano ao proprietário do hotel
- Res. SEMPRE OBJETIVA
- Não interessa saber
quem está executando