Zusammenfassung der Ressource
Competência (NCPC)
Anmerkungen:
- MEDIDA DA JURISDIÇÃO
Artigo 42 a 66 NCPC
- Fixação da Competência:
- A priori, verifico a partir das regras
estabelecidas na CF ou Lei
- Depois, verifica se existem causas
de modificação desta competência
Anmerkungen:
- Ex: quando a ação for conexa ou continente com outra ação.
A competência a priori sofrerá refrações das causas de modificação de comp.
- Regra: PERPETUATIO JURISDICIONIS
- Uma vez fixada a comp., circunstâncias posteriores
não são capazes de promover sua alteração
Anmerkungen:
- Ex: réu muda de domicílio para outro estado - em razão dessa regra a compr. não sairá do juízo originário
- EXCEÇÕES
- Extinção do órgão
Anmerkungen:
- Ex: Tribunal de Alçada foi extinto em 2004 , e seus processos foram remetidos ao TJ
- Alteração do critério absoluto
Anmerkungen:
- Pode ser simplesmente alteração na legislação
- Como no caso das demandas acidentárias que
passaram a ser de comp. da Justiça do Trabalho
- Com a Emenda 45/2004 as causas cíveis (em face de
empregador)que estiverem pendentes de sentença na
justiça estadual foram migradas para J. Traballho
- CUIDADO! Ações Previdenciárias, via de regra, tramitam na
justiça federal, salvo as decorrentes de acidente de
trabalho - que tramitarão na Justiça Estadual
- Alteração fática que toca critério absoluto
Anmerkungen:
- A alteração também pode ser nas circunstâncias do processo
Ex: a presença da União no feito - transfere a comp. para a Justiça Federal
- Presença da União no feito, em REGRA,
transfere a comp. para a Justiça Federal
- EXCEÇÃO (não transferirá a comp.) :
INTERVENÇÃO ANÔMOLA
Anmerkungen:
- Artigo 5, p. único da Lei 9469/97
- Alguns professores não concordam com a denominação intervenção anômala - mas sim com amicus curiae
- Entes de dir. público podem ingressar em processos
que tramitam particulares sem demonstrar Interesse
Jurídico - alegando interesse meramente econômico
- TODAVIA, este ingresso somente alterará a comp. se ao final
do processo o ente público apresentar recurso, o qual
passará ser considerado como parte
- Observação:
- Em regra, a Justiça Federal não julga processos
em razão da presença de uma Sociedade de
Economia Mista Federal.
- EXCEÇÃO: Rede Ferroviária Federal - a União interveio
porque assumiu a empresa após a quebra, razão pela
qual a comp. será deslocada para a Justiça Federal
Anmerkungen:
- Esta é regra clássica, tbm,
para execuções fiscais
Anmerkungen:
- NCPC - Determina-se a competência no momento
do registro (vara única) ou distribuição da PI
Anmerkungen:
- Este também será o critério para
fins de fixação de prevenção
- A Criação de Vara Nova pode implicar
na redistribuição de feitos?
- Jurisp.:Sim, mesmo não havendo
nenhuma alteração de critério absoluto -
Não viola o princípio do juiz natural
- CAMINHO PARA DETERMINAÇÃO
DO ÓRGÃO COMPETENTE
- 1- A Competência é do STJ ou STF?
Art. 102 e 105 CF
Anmerkungen:
- Se não for, passa para a próxima pergunta
- 2- Qual a justiça competente? J. Federal
(art. 109) ou J. Estadual (residual)?
- 3- Comp. originária é do Tribunal ou do
primeiro grau de jurisdição?
- 4- Qual é a competência territorial ou de foro?
Anmerkungen:
- Determinada logo após a compt. originária
- 5- Competência do Juízo? De acordo com a
matéria e as pessoas envolvidas
- Primeiro determino o foro, se tiver mais de
um foro, terei que verificar os critérios da
comp. do juízo dentro do foro
Anmerkungen:
- Se tiver apenas 5 varas cíveis, não preciso escolher o juízo - será por livre distribuição
Se o foro tiver vara única nem preciso perguntar
- 6- Competência Recursal? No caso de eventual recurso
- Súmula 206 STJ . Primeiro se determina o
território, e depois o juízo. Só determino
o juízo dentro do território
Anmerkungen:
- Ex: Uma determinada ação contra o Estado de SP foi ajuizada numa comarca pequena , e essa não tem Vara de Fazenda Pública
Itatiba- vara única
Campinas (próximo de itatiba) - inaugura uma primeira Vara da Fazenda Pública
A criação dessa Vara em Campinas NÃO faz com que o processo em Itatiba seja remetido para Campinas, pois só determino o juízo dento do território
Ex2: Itatiba cria uma Vara da Fazenda Pública
As açãos que tramitavam na Vara Única serão remetidas para a Vara da Fazenda P., pois o critério pessoa é absoluto
- CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA
- COMPETÊNCIA FUNCIONAL
Anmerkungen:
- Pode se dar no plano vertical (caso de comp. recursal, por exemplo) e no plano horizontal que é utilizado com órgãos da mesma hierarquia
- É um CRITÉRIO utilizado para determinar
diversas espécies de competência
- Procura-se a comp. de acordo com
órgãos que julgaram as decisões
anteriores. Olha-se para trás
Anmerkungen:
- Ex:Ação Rescisória - preciso olhar para trás (quem deu a sentença) para saber o órgão competente
Ex.2: Casos de execução - define-se a comp. do juízo que irá executar pelo juízo que proferiu a sentença
- Comp. ABSOLUTA
- CRITÉRIO
PESSOA
- Comp. ABSOLUTA
- CRITÉRIO
MATÉRIA
- Comp. ABSOLUTA
- CRITÉRIO VALOR DA
CAUSA
- Comp. RELATIVA, de regra*
- Nos Juizados Especiais Federais será um
critério absoluto. E nos Juizados Estaduais se
extrapolar o valor limite - será comp. absoluta
- CRITÉRIO DOMICÍLIO DO RÉU/AUTOR OU
LOCAL DO ATO/FATO
- Comp. RELATIVA
- O NCPC não adota a teoria tripartite de Chiovenda
(matéria/valor, funcional e territorial), mas apenas
as regras de comp. territorial e da Justiça Federal
- COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Anmerkungen:
- Artigo 88 a 90 NCPC
Visa garantir a soberania e demonstrar os limites de atuação do juiz brasileiro e e a convivência com o juiz estrangeiro
- Hipóteses de Atuação
do Juiz Brasileiro
- Comp. CONCORRENTE
Anmerkungen:
- O juiz brasileiro atua, mas se o juiz
estrangeiro atuar, em tese admite-se a
homologação da sentença estrangeira
- Réu, brasileiro ou estrangeiro,
domiciliado no Brasil
- Obrigação a ser cumprida no Brasil
- Ação se originar de fato ou ato
ocorrido no Brasil
- Caso de alimentos, quando:
- Credor tiver domicílio
ou residência no Brasil
- Réu mantiver
vínculos no Brasil
Anmerkungen:
- tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos
- Ações decorrentes de relações de
consumo, quando o consumidor
tiver domicílio ou res. no Brasil
- Quando as partes, expressa ou tacitamente,
se submetem à jurisd. nacional
Anmerkungen:
- ESPÉCIE DE PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO NACIONAL
- Comp. EXCLUSIVA
- A jurisdição estrangeira até poderá
atuar, MAS não será homologada no
Brasil e logo não produzirá efeitos
Anmerkungen:
- Ações relativas a imóveis
situados no Brasil
- Inventário e partilha de bens situados no
Brasil (mesmo que estrangeiro o autor e que
nunca tenha residido no Brasil)
- Divórcio, separação judicial ou dissolução
de união estável para proceder à partilha
de bens situados no Brasil
Anmerkungen:
- Ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira e tenha domicílio fora do território nacional
- NÃO há prorrogação ou derrogação da
competência internacional havendo outro
processo parecido correndo no exterior
- Não há conexão/continência com processo
internacional. Mas se a ação no estrangeiro for
homologada, haverá efeitos da litispendência
Anmerkungen:
- Pois a decisão do STJ produzirá efeitos no Brasil (e não a decisão estrangeira em si)
- No caso de eleição do foro estrangeiro por
contrato, se for uma competência concorrente,
o Juiz deve respeitar o foro de eleição
Anmerkungen:
- Derrogação da
Justiça Nacional
- Jurisprudências
sobre o tema
- Se já tiver ação no Brasil posso homologar
sentença estrangeira? SIM,DESDE QUE não tenha
nenhuma decisão nesta ação do Juiz Brasileiro
Anmerkungen:
- Informativo 548 STJ
Caso tenha decisão de juiz brasileiro a sentença estrangeira não produzirá efeitos, mesmo que a decisão brasileira tenha sido proferida em caráter provisório e após o trânsito em julgado da sentença estrangeira
- Em caso de comp. concorrente, será a
primeira coisa julgada que irá prevalecer.
Anmerkungen:
- Além disso, o princípio da competência
competência se aplica à arbitragem
- Protocolo de Genebra - existe presunção
de qua a jurisdição arbitral deve
prevalecer sobre a jurisd. estatal
- A existência de uma sentença brasileira transitada em
julgado não impede a homologação da estrangeira, desde
que a mesma tenha causa de pedir distinta
- COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Anmerkungen:
- O NCPC traz normas gerais para atuação do
Brasil, que deverá atuar respeitando princípios
do devido processo legal e isonomia
- AUXÍLIO DIRETO - pedidos extrajudiciais ou judiciais
feitos para outros órgãos brasileiros que não judiciário -
Independem da homologação e do exequatur
- Cuidado! A relação judiciário - judiciário
continua dependendo do exequatur
- No MERCOSUL, mesmo atos que
dependem de carta rogatória, vai se
aplicar o auxílio direto entre judiciário e
judiciário.
- Visa fornecer informações e
atos de instrução probatória
- Caso estas finalidades dependam de um ato
jurisdicional a comp. será da Justiça Federal,
com pedido feito pela AGU