Zusammenfassung der Ressource
Modificação de Competência
Anmerkungen:
- Dinâmica de competência
Artigos 54 a 63 NCPC
- SOMENTE SE OPERA NO CASO DE
COMPETÊNCIAS RELATIVAS
- PRORROGAÇÃO
Anmerkungen:
- O juiz GANHA a competência por a parte não ter impugnado no prazo estabelecido
- Fenômeno típico de preclusão de uma nulidade relativa do
processo que não foi impugnada pela parte, e em razão disso,
o foro que a princípio não era o competente passa a ser
- STJ - admite que a mesma seja
arguida na própria contestação,
no prazo de resposta
- DERROGAÇÃO
Anmerkungen:
- O juiz PERDE a competência
- Ocorre em razão da CLÁUSULA ELETIVA
DE FORO, que elege foro diverso
daqueles estabelecidos legalmente
- É vedada a derrogação em ações que
versam sobre direitos reais e direitos
indisponíveis(estado, capacidade e etc)
- É possível a eleição de foro em contrato com
consumidor, ou em contrato de adesão?
- A regra não poderá prejudicar a defesa do
consumidor/aderente, o que normalmente acontece.
Cabendo assim, anulação da mesma, de ofício pelo juiz.
- O NCPC amplia esse reconhecimento de
ofício para QUALQUER CLÁUSULA ABUSIVA
- O juiz pode reconhecer de ofício a
nulidade da cláusula eletiva de foro?
- SIM. Hipótese esta que afastará a incidência da
Súmula 33 STJ, e ainda que relativa, poderá ser
reconhecida de ofício pelo juiz
- CONEXÃO
- Quando ocorre identidade
entre as ações quanto ao
PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR
- O juiz não está obrigado a reunir os processos - juízo
de conveniência e oportunidade, razoabilidade
- Admite-se reunião de processos
de ofício? SIM - interesse público.
Anmerkungen:
- Interesse público que os feitos conexos tenham decisões harmonizadas
- Há limite temporal para a
reunião? SIM, até a sentença
Anmerkungen:
- Existe conexão entre execução
fiscal e ação anulatória?
- SIM. Em regra, os feitos serão reunidos no juízo de
execução fiscal, ainda que ele não seja prevento, pois
ele seria o competente pra julgar eventuais embargos
- E entre processos tramitando na
justiça estadual e na justiça federal?
- NÃO HÁ CONEXÃO, pois se está
diante de competência absoluta
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA
(EXCEÇÃO)
Anmerkungen:
- Aplica-se para conexão
e continência
- Reconhecida a continência (ou conexão) , devem
ser reunidas na Justiça Federal as ações civis
públicas propostas nesta e na J. Estadual
- CONTINÊNCIA
- Ocorre quando há igualdade de partes e
causa de pedir, mas o pedido de uma é
mais abrangente que o da outra
Anmerkungen:
- CUIDADO!
1- Demando anulação do contrato
2- Demando anulação apenas de cláusula do contrato
Não será continência - sim litispendência. A ação menor foi ajuizada depois
- Qual a diferença entre prevenção
originária x prevenção expansiva?
- Prevenção originária é a concentração
de competência em um juízo com o
ajuizamento da ação
- Prevenção expansiva - sendo o
primeiro despacho ou citação válida
Anmerkungen:
- Âmbitos territoriais diferentes - prevento é quem citou primeiro
Âmbitos territoriais próximos - prevento é o que despachou primeiro
O NCPC acaba com essa dubiedade
- NOVIDADES NCPC
- Positivação da súmula 235 STJ
- Reunião entre execução e ação de conhecimento
(anulatória, em regra) sobre o mesmo título extrajudicial
- Permite reunião de execuções sobre o
mesmo título, o que já era possível
- Ampliação da possibilidade de reunião, mesmo
quando não houver conexão formal, desde que
haja risco de decisões incompatíveis
Anmerkungen:
- A mesma tese pode ter o mesmo tipo de análise, ainda que não
haja conexão - o que importa é evitar a perplexidade de
situações semelhantes serem decididas de maneira distinta
- Artigo 59 NCPC acaba com a dubiedade do
momento que o juízo se torna prevento
- A propositura da ação dar-se-á com a distribuição (mais de uma vara) ou
registro (vara única), sendo este o momento de prevenção, inclusive
expansiva, ou seja, para fins de reunião de feitos conexos/continentes
- CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Anmerkungen:
- ARTIGOS 66 E 948 NCPC
- Quando dois ou mais juízes se declaram competentes (positivo)
-Quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes (negativo)
-Quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos (casos de conexão e continência)
- Partes Legítimas para sua
propositura: qqr das partes, MP, Juiz.
Anmerkungen:
- O MP sempre funcionará no processo, ao menos como fiscal da lei.
- Importante! A parte que, no processo, que
ofereceu exceção de incompetência não
poderá suscitar conflito de competência
- O STJ entende que a parte poderá
suscitá-lo se o motivo for outro
- Conflito Positivo de comp. entre juiz estadual que
atua como juiz federal e conflita com outro juiz
federal - o conflito será julgado pelo TRF
- Já eventual conflito negativo, esse juiz estadual
não atua como federal - quem julga será o TJ
- Quando dois juízes discordam acerca da competência
- o juiz que se entende incomp., não suscita conflito,
e sim DECLARA e remete ao juízo competente. O juiz
que recebe e não concorda que SUSCITA o conflito
Anmerkungen:
- Definido o juízo que julgará o feito, haverá o sobrestamento pelo relator, que indicará um dos juízos para casos urgentes ou até mesmo proferirá decisão monocrática com base na jurisprudência dominante do respectivo tribunal, cabendo agravo interno para o colegiado
- Artigo 955 NCPC -
Novidade