Zusammenfassung der Ressource
I. A. - Medidas Cautelares
- Afastamento Temporário (Suspensão Preventiva)
Art. 20 Parágrafo único
- Sem Prejuízo da Remuneração
- Lei 8.112 => 60 dias + 60 dias
- Lei 8.429 => Sem prazo estabelecido
- Indisponibilidade dos Bens
Art. 7º
- Relativo a Art. 9º e 10
- STJ diz que 11 também
- Pedida pelo M.P.
- Juiz decreta
- Periculum in mora presumido
- Recai sobre bens = integral ressarcimento OU acréscimo patrimonial
- Bens adquiridos antes ou depois
- Medida Cautelar não precisa de defesa