Zusammenfassung der Ressource
DIREITO ELEITORAL19-ALISTAMENTO
ELEITORAL
- 2 – Delegados de
partido perante
alistamento
- Os partidos políticos
poderão manter dois
delegados junto ao
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL e até três em
cada ZONA ELEITORAL. É o
que dispõe o art. 66, §§ 1º
ao 4º, do CE, e o art. 28 da
Resolução TSE nº
21.538/2003.
- CE: § 1º Perante o Juízo
Eleitoral, cada partido
poderá nomear 3 (três)
Delegados. § 2º Perante
os Preparadores
[perante o Tribunal],
cada partido poderá
nomear até 2 (dois)
Delegados, que assistam
e fiscalizem os seus atos.
- Resolução TSE nº
21.538/2003: Art. 28.
Para os fins do art.
27, os partidos
políticos poderão
manter até dois
delegados perante o
Tribunal Regional
Eleitoral e até três
delegados em cada
zona eleitoral, que
se revezarão, não
sendo permitida a
atuação simultânea
de mais de um
delegado de cada
partido.
- atribuições
- Acompanhar os
procedimentos
e o alistamento
(inscrição,
transferência,
revisão, 2ª via)
- Requerer a
exclusão de
registro do
cadastro.
- Examinar os
documentos
relativos aos
pedidos de
alistamento, de
transferência, de
revisão e de 2ª
via.
- III – examinar, sem
perturbação dos
serviços e na
presença dos
servidores
designados, os
documentos
relativos aos
pedidos de
alistamento,
transferência,
revisão, segunda via
e revisão de
eleitorado, deles
podendo requerer,
de forma
fundamentada,
cópia, sem ônus
para a Justiça
Eleitoral.
- assumir a defesa
do eleitor cuja
exclusão esteja
sendo
promovida;
- 4 -
Cancelamento
e Exclusão
- CANCELAMENTO
- Na hipótese de
cancelamento, a
inscrição
permanecerá
inativa no
cadastro.
- Poderá o
interessado requerer
novo alistamento,
caso em que
restaurará o mesmo
número de inscrição
- EXCLUSÃO
- Na hipótese de
exclusão, a inscrição
será expurgada do
sistema eleitoral.
- Poderá o
interessado
requerer novo
alistamento,
caso em que
receberá novo
número de
inscrição.
- EXCLUSÃO Ocorrerá
após 6 anos do
cancelamento da
inscrição eleitoral.
- CANCELAMENTO
temporário EXCLUSÃO
definitivo
- O art. 71, do CE, arrola as
diversas hipóteses de
cancelamento.
- INALISTÁVEIS
- estrangeiro conscrito
apátrida sem ou com os
direitos políticos
suspensos
- Quanto ao domicílio eleitoral,
caso não demonstrado pelo
interessado, vínculo de natureza
profissional, patrimonial, afetiva
ou política, sem possuir uma
residência fixa, será procedido o
cancelamento da inscrição.
- suspensão e de
perda dos direitos
também implicam
no cancelamento
- O falecimento é
hipótese de
cancelamento. Nesse
caso, duas informações
são relevantes:
- oficiais de registro civil de
informar mensalmente os
óbitos ocorrido para fins de
cancelamento dos títulos
eleitorais. Assim, até o DIA
15 DE CADA MÊS os
- Art. 79. No caso de
exclusão por
falecimento,
tratando-se de caso
notório, serão
dispensadas as
formalidades(enviar
todo dia 15)
- deixar de votar em três
eleições consecutivas – é
importante esclarecer
que, além de deixar de
votar, o eleitor deverá
deixar de justificar no
prazo de 6 meses, bem
como não poderá ter ido,
nos anos anteriores, para
regularizar a situação
- CAUSAS DE
CANCELAMENTO
- Inalistabilidade
Ausência de
Domicílio Eleitoral
Suspensão/perda
dos Direitos
Políticos
Pluralidade de
Inscrição
Falecimento do
eleitor
- legitimados para
requerer o
cancelamento:
- 1. Juiz Eleitoral, de ofício
- 2.
Requerimento
do Delegado de
Partido
- 3.
Requerimento
pelo eleitor
- enquanto não for
definitiva a decisão acerca
do cancelamento ou
exclusão da inscrição, o
eleitor poderá continuar
votando regularmente.
- cancelada a inscrição, o voto somente será
anulado numa situação bastante específica:
apenas, se somados os votos de eleitores cuja
inscrição foi cancelada forem suficientes para
alterar o resultado.
- DEFESA DAQUELE
QUE TERÁ A
INSCRIÇÃO
CANCELADA
- Próprio
interessado Outro
eleitor Delegado
de Partido
- § 4º Existindo mais de uma
inscrição cancelada para o eleitor
no cadastro
- I – que tenha sido utilizada para o
exercício do voto no último pleito; II –
que seja mais antiga.
- O art. 75 CE:
- 1º - cancela-se a inscrição que não
corresponda ao domicílio eleitoral 2º -
cancela-se aquela cujo título não tenha
sido entregue ao eleitor 3º - cancela-se
aquela cujo título não tenha sido utilizado
para votar 4º cancela-se a mais antiga
- Para ajudar, o art. 40, da
Resolução TSE nº 21.538/2003,
disciplina novamente o assunto,
da seguinte maneira: Art. 40.
Identificada situação em que um
mesmo eleitor possua duas ou
mais inscrições liberadas ou
regulares, agrupadas ou não pelo
batimento, o cancelamento de
uma ou mais delas deverá,
preferencialmente, recair:
- Para ajudar, o art. 40, da Resolução TSE
nº 21.538/2003, disciplina novamente o
assunto, da seguinte maneira: Art. 40.
Identificada situação em que um
mesmo eleitor possua duas ou mais
inscrições liberadas ou regulares,
agrupadas ou não pelo batimento, o
cancelamento de uma ou mais delas
deverá, preferencialmente, recair:
- 3 -
Encerramento
do
alistamento
- Art. 67. NENHUM
requerimento de
inscrição eleitoral ou
de transferência
será recebido dentro
dos 100 (cem) dias
[150 dias] anteriores
à data da eleição.
- o encerramento
do período de
alistamento
eleitoral é
marcado pela
realização de
uma audiência
pública.
- O cadastro
eleitoral somente
poderá ser
reaberto com a
conclusão dos
trabalhos pela
junta eleitoral.
- art. 69, do CE,
fixa que as
Zonas Eleitorais
deverão
entregar os
títulos eleitorais
no prazo de 30
dias antes das
eleições.
- Art. 70. O
alistamento
reabrir-se-á em
cada Zona logo
que estejam
concluídos os
trabalhos da sua
Junta Eleitoral.