Zusammenfassung der Ressource
DIREITO ELEITORAl20-ALISTAMENTO
ELEITORAL
- 5 - Formulário de
Atualização de
Situação do Eleitor
(FASE)
- Resolução do TSE nº
21.538/2003, a
atualização da
situação do eleitor
junto à Justiça
Eleitoral é realizada
por intermédio do
Formulário de
Atualização da
Situação do Eleitor
(FASE),
- cuja tabela de
códigos será
estabelecida pela
Corregedoria-Geral.
- "Manual ASE" substituiu o FASE, cuja
finalidade principal é a mesma:
alimentar as informações dos
eleitores no cadastro eleitoral
- RESUMINDO
- FASE
- Substituído pelo
"Manual ASE" cujos
códigos são
estabelecidos pelo
Provimento CGE nº
6/2009.
- Procedimento
administrativo de
alimentação do
cadastro eleitoral de
cada cidadão.
- 6 - Restabelecimento
de Inscrição cancelada
por Equívoco
- disciplina na Resolução é
singela e vem assim
disposta: Art. 20. Será
admitido o
restabelecimento,
mediante comando do
código FASE 361, de
inscrição cancelada em
virtude de comando
equivocado dos códigos
FASE 019, 450 e 469.
- Em razão do
estabelecimento
do Manual
ASE,utiliza-se o
código ASE 361.
- o servidor eleitoral deverá:
1º - verificar se houve, de
fato, o equívoco da Justiça
Eleitoral; 2º - autuar um
procedimento que será
analisado pelo Juiz
Eleitoral; 3º - certificar-se
da inexistência de outra
inscrição liberada ou
regular para o eleitor; 4º -
lançar a informação da
data da ocorrência, a data
da determinação pelo Juiz
Eleitoral para
restabelecimento da
inscrição.
- RESTABELECIMENTO
DA INSCRIÇÃO
CANCELADA POR
EQUÍVOCO
- procedimento
administrativo para
restabelecer
cancelamento
equivocado de
inscrição eleitoral.
- 7 - Título Eleitoral
- O título eleitoral é o
documento que prova o
alistamento eleitoral e,
em razão disso, a
cidadania do eleitor,
- jurisprudência:Dispensa-se,
portanto, a obrigatoriedade
de apresentação do título
eleitoral para o exercício da
capacidade eleitoral ativa.
- PARA VOTAR
- •exige-se a apresentação
de documento com foto
apenas •não é obrigatório
comparecer com o título
e com documento com
foto •portar o título
eleitoral é dispensável no
dia das eleições para o
exercício do voto
- Art. 22. O título
eleitoral será
confeccionado com
características,
formas e
especificações
constantes do
modelo anexo II.
- Parágrafo único. O
título eleitoral terá as
dimensões de
9,5x6,0cm, será
confeccionado em
papel com marca
d'água e peso de
120g/m2, impresso
nas cores preto e
verde, em frente e
verso, tendo como
fundo as Armas da
República, e será
contornado por
serrilha
- INFOMAÇÕES CONSTANTES
DO TÍTULO
- A DATA DA EMISSÃO SERÁ
CONSIDERADA A DATA DO
PREENCHIMENTO DO
REQUERIMENTO EM CASO DE:
- alistamento transferência revisão segunda via
- Art. 26. O título eleitoral prova a
quitação do eleitor para com a Justiça
Eleitoral até a data de sua emissão.
- O título de eleitor é documento
pessoal e não poderá ser
entregue a terceiro, nem
mesmo por meio de
procuração.
- HIPÓTESES
PERMITIDAS
DE EMISSÃO
ON LINE DO
TÍTULO
- Impressão da assinatura
mediante chancela do
Presidente do TRE
respectivo, por meio de
rígido controle, como
forma de substituição
da assinatura do Juiz
Eleitoral.
- Revisão do
Eleitorado
Recadastramento
ou rezoneamento
- DURANTE OS 150 DIAS
QUE ANTECEDE O PLEITO
ELEITORAL NÃO PODERÁ
O ELEITOR REQUER O
ALISTAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DA
INSCRIÇÃO ELEITORAL
PARA OUTRO DOMICÍLIO.
- 151ª DIA ANTES
DAS
ELEIÇÕES:•último
dia para
alistamento e
transferência
- 150ª DIA ANTES DAS
ELEIÇÕES: •não recebe-se
mais pedidos de
alistamento e de
transferência
- DIA SEGUINTE À
CONCLUSÃO DOS
TRABALHOS DE
APURAÇÃO EM ÂMBITO
NACIONAL:•aceitam-se
novamente pedidos de
alistamento e de
transferência
- 8 - Fiscalização
dos Partidos
Políticos
- Em relação à fiscalização
dos partidos perante o
alistamento, a Resolução
do TSE nº 21.538/2003
- I – acompanhar os
pedidos de
alistamento,
transferência,
revisão, segunda
via e quaisquer
outros, até mesmo
emissão e entrega
de títulos eleitorais,
previstos nesta
resolução;
- DELEGADOS DE
PARTIDOS
PERANTE O
ALISTAMENTO
- •acompanhar os
serviços de
alistamento •requerer
a exclusão de eleitor
ilegalmente inscrito
•defender eleitor que
esteja sofrendo
processo de exclusão
de forma indevida
•examinar
documentos relativos
ao alistamento
- DELEGADOS
DE
PARTIDOS
- número 3 Zona
Eleitoral 2 TRE
- atribuições
- Acompanhar os
procedimentos
de alistamento
(inscrição,
transferência,
revisão, 2ª via)
- Requerer a
exclusão de
registro do
cadastro.
- Defender
eleitor que
esteja
sofrendo
processo
de
exclusão
de forma
indevida
- Examinar os
documentos
relativos aos
pedidos de
alistamento,
transferência,
revisão e 2º via.
- 9 - Acesso às Informações
Constantes do Cadastro
- Art. 29. As informações
constantes do cadastro
eleitoral serão acessíveis
às instituições públicas e
privadas e às pessoas
físicas, nos termos desta
resolução (Lei nº 7.444/85,
art. 9º, I).
- casos levados a
julgamento perante o
TSE
- Resolução TSE nº
21.966/2004 Estabelece, em
síntese, que o partido
político, em processo de
registro na Justiça Eleitoral,
tem o direito de obter a lista
de eleitores, com os
respectivos números dos
títulos e das zonas
eleitorais.
- Acórdão TSE nº 20.198/2009 As
informações do cadastro eleitoral
são de acesso restrito ao próprio
eleitor, às autoridades judiciárias,
ao Ministério Público e às entidades
autorizadas pelo TSE, desde que
exista reciprocidade de interesses.
- Primeiro, não poderão
ser divulgadas
informações
personalíssimas do
eleitor, tais como
filiação, data de
nascimento, profissão,
estado civil,
escolaridade, telefone
e endereço.
- exceções
- ocorrerá a
requerimento do
próprio
interessado
- ser utilizados os
cadastros eleitorais
pelos demais
órgãos do Poder
Judiciário e pelo
Ministério Público,
ambos apenas para
o exercício de
atividades
funcionais
- HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM
QUE É PERMITIDO O ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO
ELEITOR NO CADASTRO DO
SISTEMA ELEITORAL FORA DA
JUSTIÇA ELEITORAL
- Próprio eleitor.
- Demais órgãos do
Poder Judiciário e
do MP, no exercício
das respectivas
funções.
- Entidades
autorizadas pelo
TSE, desde que haja
reciprocidade de
interesse.
- Na divulgação de
informações estatísticas
não podem constar dados
pessoais dos eleitores.
- JUIZ ELEITORAL SOMENTE
PODERÁ FORNECER OS
DADOS DOS CADASTROS
DA JURISDIÇÃO A QUAL
LHE É ATRIBUÍDA:
- EXCETO na hipótese de o
eleitor comparecer à Justiça
Eleitoral de outra
circunscrição para regularizar
a inscrição.