Zusammenfassung der Ressource
7-31.D.G.F. - Mandado de Injunção
- 1-Art. 5º, LXXI - “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e
à cidadania.”
- 2-Presupostos:
- a) Ausência Norma REGULAMENTANDO preceito
CONSTITUCIONAL de Nat. MANDATÓRIA
- b) Inviabilidade exercício direito ou
liberd.Constituconais
- c) Transcurso prazo razoável p/ edição norma
- Cabível contra normas eficácia LIMITADA, EXCETO
definidoras princípios INSTITUTIVOS de Nat.
FACULTATIVA
- 3-Correntes STF:
- a) Não Concretista
- STF apenas DECLARAVA mora legislativa
- b) CONCRETISTA
- STF passou a VIABILIZAR o exercício do Dto. c/ sua decisão
- ADOTADA ATUALMENTE
- 4-"Entidades legitimadas p/ MS
podem M.Injunção Coletivo