Zusammenfassung der Ressource
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
- ART. 36
- propaganda intrapartidária / 15 dias /
vedado rádio, TV, outdoor
- vedação da propaganda PARTIDÁRIA
GRATUITA e qqr propaganda POLÍTICA
PAGA no rádio e TV no 2º semestre
- vedação
- violação deste art / multa 5.000,00
ou 25.000,00 ou mais
- propaganda de majo / nome dos vices tbm
/ nunca em tamanho inferior a 10%
- desconformidade com esta lei
- TSE, se
P ou V-P
- Juízo Eleitoral, se
p, v-p ou V
- TRE, o
resto
- ART. 36-A
- não é propaganda
eleitoral antecipada
- participação de filiados ou pré-candidatos em
entrevistas e afins, desde que não peçam votos
- encontros e afins, por conta dos partidos, p/
organização dos processos eleitorais
- realizar & divulgar prévias partidárias pelos
meios de propaganda intrapartidária
- divulgar atos de parlamentares e debates legislativos,
desde que não se peça votos nem apoio eleitoral
- ART. 37
- em bens do Poder Público
ou de uso comum
- vedada propaganda de qqr tipo!
- desobediência: notificação >
comprovação > restauração do
bem OU multa de 2 a 8 mil
- Ps.: ainda que de
propriedade privada podem
ser considerados bens de
uso comum, dependendo
do caso
- árvores e jardins públicos NÃO PODE,
mesmo que não cause dano
- em vias públicas PODE cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas e
bandeiras DESDE QUE móveis e que
não atrapalhem o trânsito de pessoas
- 06h às 22h
- em bens particulares
- PODE faixas,
placas, cartazes,
pinturas ou
inscrições
- até 4m²
- espontânea
& gratuita
- nas
dependências
do Poder
Legislativo
- propaganda a critério
da MESA DIRETORA
- no 2º
semestre
de ano
eleitoral só
pode PEG
propaganda
eleitoral
gratuita
- ART. 38
- folhetos & volantes & impressos
- ñ precisam de licença ou autorização e a
edição é de responsabilidade do
partido/coligação/candidato
- obrigatório
nos
impressos!
- - CNPJ ou CPF de quem fez
- - CNPJ ou CPF de quem contratou
- - Nº da tiragem
- ART. 39
- não precisa de
licença da polícia
- qualquer ato de propaganda
eleitoral ou partidária, em
recinto aberto ou fechado
- só avisar a autoridade
policial pelo menos 24h
antes
- a autoridade policial
tomará as providências
necessárias ao
funcionamento do tráfego
e dos serviços públicos
- alto-falantes & amplificadores
- 08h às 22h
- vedado usar a menos de 200 metros de:
- * sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo e dos Tribunais Judiciais
- * quartéis & estabelecimentos militares
- * hospitais & casas de saúde
- * escolas & bibliotecas & igrejas &
teatros em funcionamento
- comícios &
sonorização
- 08h às 24h
- crimes no dia da eleição!
- - detenção 6m a 1 ano
- - ou prestação de serviços
6m a 1 ano
- - multa 5 a 15 mil UFIR
- usar alto-falantes
ou amplificadores
- promover comício
ou carreata
- arregimentação de eleitor
- boca de urna
- qualquer propaganda de
partido ou candidato