Procedimento Comum

Beschreibung

Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mindmap am Procedimento Comum, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 23/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Erstellt von Ana Beatriz Moraes vor mehr als 7 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Procedimento Comum

Anmerkungen:

  • Artigo 318 NCPC
  1. O NCPC buscou simplificar os procedimentos, dando autonomia ao magistrado para assim fazê-lo.
    1. REGRA: RITO COMUM

      Anmerkungen:

      • Artigo 318 NCPC
      1. Não há mais a nomenclatura de procedimento ordinário e sumário
        1. Rito Sumário (Antigo CPC)
          1. As ações do rito sumário, hoje, em regra, tramitarão no Rito Comum

            Anmerkungen:

            • Todavia, haverá hipóteses em que o rito sumário permanecerá sendo aplicável ou que suas definições de competência também permanecerão aplicáveis
            1. A sua competência era:
              1. Em razão do valor: ações até 60 salários mínimos
                1. Em razão da matéria (qqr que seja o valor)
                  1. Ação de Cobrança de Condomínio é a única hipótese do rito sumário que NÃO passará a tramitar no Rito Comum
                    1. O crédito condominial, no NCPC, previsto na convenção ou aprovado em assembleia virou título executivo extrajudicial (e deixou de ser um caso de ação de conhecimento)

                      Anmerkungen:

                      • Artigo 784, X, NCPC
                    2. NCPC admite que ações do rito sumário em razão da matéria continuem nos juizados

                      Anmerkungen:

                      • Artigo 1063 NCPC Lei 9099/95,art.3
                  2. Ações do rito sumário pendentes de julgamento com a vigência do NCPC
                    1. Regra: Aplicação imediata do NCPC.
                      1. Ações propostas na vigência do antigo CPC e NÃO SENTENCIADAS até a vigência do NCPC, continuarão regulamentadas pelo Código velho

                        Anmerkungen:

                        • ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA
                        1. Logo, se já havia sentença antes da vigência do Código novo, este será aplicável.[Eficácia imediata]

                          Anmerkungen:

                          • Artigo 1046 e 14 NCPC
                          1. TEORIA DO ISOLAMENTO dos Atos Processuais ou da Aquisição do Direito Adquirido

                            Anmerkungen:

                            • O ato processual realizado na vigência do antigo código será isolado dos atos processuais praticados posteriormente já na vigência do novo código.
                            1. Se o seu prazo se inicia no antigo código - continua aplicando o código velho. Aplica a Data da Publicação da Decisão

                              Anmerkungen:

                              • PI --- Sentença (16/3/16) -- Intimação (20/3/16 NCPC) Aplica a DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - 16/3/16 (antigo código)
                              1. A eficácia imediata deverá respeitar o direito adquirido
                                1. O regime jurídico aplicável será sempre o da data da publicação da decisão
                        2. EXCEÇÃO: Quando as ações têm previsão de Rito Especial

                          Anmerkungen:

                          • Artigo 539 a 718 NCPC
                          1. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
                            1. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária

                              Anmerkungen:

                              • Artigo 719 a 779 NCPC
                          2. PETIÇÃO INICIAL NO RITO COMUM

                            Anmerkungen:

                            • Artigo 319 NCPC
                            1. REQUISITOS
                              1. Opção pela audiência de conciliação/mediação

                                Anmerkungen:

                                • Artigo 319,VII
                                1. Se o autor informar que não deseja a audiência, o réu será citado e intimado, informando se deseja ou não.

                                  Anmerkungen:

                                  • Artigo 334 NCPC
                                  1. Caso o réu também não queira, passar-se-á à AIJ
                                2. O autor deverá declarar seu estado civil
                                  1. Quando se tratar de União Estável -> basta a auto declaração.
                                    1. Caso a União estável esteja controvertida na vara de família, não será necessário.

                                      Anmerkungen:

                                      • Artigo 73, p3 NCPC
                                      1. O CPC exige outorga apenas para a União Estável COMPROVADA
                                    2. Endereço Eletrônico (e-mail)

                                      Anmerkungen:

                                      • Artigo 319,II
                                      1. Será uma faculdade e não uma causa impeditiva do direito de ação

                                        Anmerkungen:

                                        • Artigo 319,p2 e 3 NCPC
                                      2. PEDIDO
                                        1. Princípio da Congruência/ Adstrição / Correlação

                                          Anmerkungen:

                                          • Limita a atividade jurisdicional
                                          1. O juiz deverá permanecer adstrito ao pedido feito.

                                            Anmerkungen:

                                            • Artigo 141 e 492 NCPC
                                            1. Se o juiz não se manifestar sobre qqr dos pedidos (implícitos ou explícitos), sofrerá embargos de declaração

                                              Anmerkungen:

                                              • Artigo 1.022 NCPC
                                              1. Se a sentença for omissa, e eu não embargar - caberá uma ação posterior

                                                Anmerkungen:

                                                • Pois se não houve decisão - não há coisa julgada Artigo 85,p18 NCPC
                                              2. A petição deve ser interpretada pelo conjunto da obra e não por uma ausência de formalidade no momento de realizar o pedido
                                            2. REQUISITOS DE PEDIDOS

                                              Anmerkungen:

                                              • Artigos 322 e 324 NCPC Vide artigos 90 e 91 NCPC
                                              1. Regra: Pedido Certo E Determinado

                                                Anmerkungen:

                                                • Devo dizer o que quero (danos morais, materiais, estético) e a determinação (o valor, a quantia,da obrigação).
                                                1. Exceções à certeza: Pedidos Implícitos

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Hipóteses que não aponto de imediato o que quero Artigo 322 NCPC
                                                  1. Juros legais,correção monetária, verbas de sucumbência e honorários advocatícios

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Artigo 322,p1 NCPC Vide Súmulas 254 e 256 STF
                                                    1. A Súmula 453 STJ foi superada pelo art. 85,p18 NCPC

                                                      Anmerkungen:

                                                      • O pedido, quando omitido em decisão judicial transitada em julgado, pode ser objeto de ação autônoma
                                                    2. Prestações periódicas (nas obrigações de trato sucessivo)

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Artigo 323
                                                    3. Exceções à determinação: Pedidos Genéricos

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Artigo 324 ,p1, NCPC Interpretação RESTRITIVA Só tenho pedido genérico nos casos expressamente determinado pelo Código
                                                      1. Caberá pedido genérico na reconvenção

                                                        Anmerkungen:

                                                        • Com o NCPC a reconvenção passa a ser feita dentro da própria contestação
                                                        1. Ações Universais (Universalidade de bens)

                                                          Anmerkungen:

                                                          • Ex: Ação de petição de herança +Ex:espólio,massa falida Reivindica-se uma universalidade de bens
                                                          1. Quanto o autor não tiver condições de estabelecer a extensão do ato ou do fato que lhe gerou prejuízo
                                                            1. Quando a determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Ex: Ação de exigir contas
                                                              1. Quando faço um pedido genérico -> Regra: Sentença LÍQUIDA.

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Artigo 491 NCPC
                                                                1. Todavia, caso o juiz não tenha como fixar o valor no momento da sentença -> sentença ILÍQUIDA
                                                              2. Em regra, não se admite mais pedido genérico de dano moral

                                                                Anmerkungen:

                                                                • -> Decorrência natural da boa-fé objetiva (artigo 5, NCPC) Salvo, se provar que você não tem condições nesse momento de fixar a indenização
                                                          2. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS:

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Artigo 327 NCPC
                                                            1. A cumulação é livre ainda que entre os pedidos não haja conexão

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Artigo 327,p1 NCPC Requisitos: -Pedidos compatíveis entre si -Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo -Seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento -> Não se aplica aos pedidos alternativos ->Quando cada pedido corresponder a proced. diverso, poderá cumular se for empregado o proced. comum, e se as regras diferenciadas dos proced. especiais forem compatíveis com o proced. comum.
                                                              1. MODALIDADES
                                                                1. Cumulação Simples
                                                                  1. Pedidos independentes entre si

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • Ex: cumulação de dano moral e material
                                                                  2. Cumulação Sucessiva
                                                                    1. Acolhimento do primeiro, gera análise do segundo

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Ex: Investigação de paternidade cumulado com alimentos.
                                                                    2. Cumulação Subsidiária

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Artigo 326 NCPC
                                                                      1. Com a rejeição do primeiro pedido, automaticamente tenho a análise do segundo
                                                                      2. Cumulação Alternativa
                                                                        1. Há varias maneiras de cumprir uma obrigação
                                                                          1. Os pedidos são apresentados sem ordem de preferência
                                                                        2. Simples e Sucessiva - haverá sucumbência, mesmo que não obtenha todos os pedidos
                                                                          1. Subsidiária e Alternativa - Ganhando um ou outro não haverá sucumbência
                                                                            1. O requisito de admissibilidade da cumulação - "pedidos sejam compatíveis entre si" NÃO se aplica
                                                                        3. Brasil adotou a Teoria da Substanciação - a causa de pedir é composta pela narrativa do fato mais a tese jurídica
                                                                          1. Até a CITAÇÃO - o autor poderá alterar o pedido sem consentimento do réu
                                                                            1. Até o SANEAMENTO - é possível alterar o pedido, desde que haja concordância do réu
                                                                        4. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Artigo 312 NCPC -> Decorrência do Princípio da Cooperação
                                                                          1. Direito subjetivo do autor, por força do princípio da primazia de mérito

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • Pois indeferir uma petição inicial, ou julgá-la improcedente de maneira liminar, é algo bastante excepcional
                                                                            1. Prazo passou a ser de 15 dias.

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • Artigo 321 NCPC
                                                                            2. O juiz deve indicar com precisão o que deverá ser corrigido ou completado
                                                                              1. Se o autor não cumprir a diligência - o juiz indeferirá a PI

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Artigo 321 NCPC
                                                                            3. CAUSAS DE INDEFERIMENTO
                                                                              1. Cuidado!O indeferimento da PI é um gênero, cuja inépcia é espécie
                                                                                1. ARTIGO 330 NCPC
                                                                                  1. O NCPC passou a exigir que nas ações que revisem obrigação decorrentes de empréstimos, de qqr tipo de financiamento ou alienação de bens, que o autor declare de pronto na PI as obrigações que pretende controverter e quantificar as incontroversas

                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                    • Esse rol de obrigações é exemplificativo e não taxativo -> Ao detalhar os valores controversos, o autor tem a obrigação de pagar mês a mês os valores incontroversos.Já que a revisão do contrato não retira a obrigação de continuar com o seu adimplemento.
                                                                                    1. PI inepta

                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                      • Vide p1, art. 220
                                                                                      1. Faltar pedido ou causa de pedir
                                                                                        1. Pedido indeterminado

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • Ressalvadas as hipóteses legais em que se permite pedido genérico
                                                                                          1. Narração dos fatos sem lógica com a conclusão
                                                                                            1. Pedidos incompatíveis entre si
                                                                                            2. Parte manifestamente ilegítima
                                                                                              1. Autor carecer de interesse processual
                                                                                                1. Não atender os arts. 106 (p/ advogado que postular em causa própria) e 321 (se o autor não emendar a PI quando determinado pelo juiz)
                                                                                              2. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • Improcedência prima facie
                                                                                                1. Ocorrerá nos casos de:

                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                  • artigo 322 NCPC
                                                                                                  1. Processo que não há necessidade de dilação probatória
                                                                                                    1. Já há jurisprudência dominante sobre o tema:
                                                                                                      1. Enunciado de súmula do STF ou STJ;
                                                                                                        1. Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos
                                                                                                          1. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de comp.(arts. 976 e 947)
                                                                                                            1. Enunciado de súmula do TJ sobre direito local
                                                                                                            2. Hipótese de Prescrição ou Decadência Legal
                                                                                                              1. Improbidade Administrativa

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Artigo 17, p8, LIA
                                                                                                              2. Tanto nos casos de Improcedência, quanto nos de Indeferimento , as sentenças serão liminares (admite recurso de apelação com efeito regressivo)

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Efeito regressivo - possibilidade de o juiz se retratar da sentença que proferiu Artigo 331,332,p3 Cuidado! O efeito regressivo é algo inerente a decisões interlocutórias (recurso de agravo). O juiz realizar isso em recurso de apelação é algo excepcional
                                                                                                              3. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Ex: Inicial pedindo dano moral e material, porém o juiz entende que o dano material estava prescrito.
                                                                                                                1. Sempre foi admitido, porém não há previsão expressa no CPC
                                                                                                                  1. Fórum Permanente de Proc. Civis - Entende ser cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a PI ou reconvenção
                                                                                                                    1. Interpretação sistemática e ampla do NCPC
                                                                                                                      1. Pelo sentido literal do CPC não seria possível agravo de inst., pois as hipóteses do art. 1015 são taxativas

                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                        • Vide artigos 203, 1015 e 1009 NCPC
                                                                                                                  2. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (Efeito Regressivo)

                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                    • Artigo 331 NCPC Artigo 332p3 NCPC Art. 485 e p7
                                                                                                                    1. São casos de sentenças liminares

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      • Se são sentenças liminares, admitir-se-á recurso de apelação com atribuição do efeito regressivo a este.
                                                                                                                      1. O efeito regressivo em sede de apelação só será admitido no indeferimento de PI, nas sentenças de improcedência liminar do pedido, e nas sentenças terminativas
                                                                                                                        1. O juiz não está obrigado a se retratar.

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • Artigo 331,p1 e 4
                                                                                                                          1. Tendo a sentença de indeferimento, ou improcedência liminar, transitado em julgado, sem que houvesse intimação do réu - este deverá ser comunicado - Art.241,NCPC
                                                                                                                            1. Importante! Com o NCPC, não há mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no 1º grau.

                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                              • Os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade
                                                                                                                              1. A admissibilidade da apelação é imediata pelo tribunal

                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                • Artigo 1.010, p3 NCPC A tendência da doutrina é no sentido de que, para se exercitar o juízo de admissibilidade, no mínimo, o recurso deverá ser TEMPESTIVO
                                                                                                                                1. E se o recurso for INTEMPESTIVO? Por ser matéria de ordem pública, admite-se que o juiz conheça a intempestividade
                                                                                                                                  1. Logo, o juízo de retratação, e a admissibilidade, existirá APENAS nas hipóteses que o recurso é TEMPESTIVO
                                                                                                                            2. A Petição Inicial pode ser dividida em 4 momentos:
                                                                                                                              1. Quando foi feita e assinada pelo advogado
                                                                                                                                1. Não possui efeito jurídico
                                                                                                                                2. Quando foi Protocolada
                                                                                                                                  1. Considera PROPOSTA A AÇÃO
                                                                                                                                  2. Quando foi Registrada ou Distribuída
                                                                                                                                    1. Perpetuatio Jurisdictionis - Determina-se a COMPETÊNCIA
                                                                                                                                      1. Determina a PREVENÇÃO

                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                        • No CPC/73 entendia-se que o juiz se tornava prevento com o primeiro despacho positivo, dentro da mesma comarca. Em comarcas distintas, a prevenção era determinada pelo local da primeira citação
                                                                                                                                      2. Quando foi despachada pelo juiz
                                                                                                                                        1. Despacho positivo - INTERROMPE precariamente a PRESCRIÇÃO, com retroação à data da propositura
                                                                                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                      Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                                                      Natália Oliveira
                                                                                                                                      RECURSOS
                                                                                                                                      Bruna Carneiro
                                                                                                                                      Fases do Procedimento Comum
                                                                                                                                      Isabela Franzoi
                                                                                                                                      Atos Processuais
                                                                                                                                      Rogerio Lima
                                                                                                                                      Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                      TGP - Princípios
                                                                                                                                      eduarda ayres
                                                                                                                                      Competência de Foro
                                                                                                                                      hosanagarcia
                                                                                                                                      Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                      Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                      Teoria geral das provas
                                                                                                                                      Nathália Gomes