Zusammenfassung der Ressource
Recursos em Espécie
- APELAÇÃO
Anmerkungen:
- No Novo CPC, a apelação e o agravo de
instrumento possuem relação direta
- Não estando previsto em lei, automaticamente,
não cabe agravo de instrumento - caberá
apelação quando a sentença for proferida
- Se não couber agravo de instrumento contra uma decisão
interlocutória,não haverá preclusão imediata quanto ao seu
prazo. Só ocorrerá preclusão se após a sentença, não
impugnar a dec. interl. por meio da apelação
Anmerkungen:
- RETARDA O EFEITO DA PRECLUSÃO
- Atenção! Da sentença que
decreta a falência, cabe agravo
de instrumento, e não apelação
- A reapreciação da decisões interlocutórias não
constantes no rol do art.1015 pode ser postulada
como preliminar de apelação ou nas contrarrazões
- Só ocorrerá preclusão se não forem
suscitadas nesse momento
- Cuidado! Não é possível apelar apenas para
impugnar as decisões interlocutórias proferidas no
curso do processo, mas como preliminar é possível.
- Caso a decisão seja reformada, o processo retornará à
fase em que foi proferida a decisão, ficando
prejudicados os atos processuais subsequentes
- Será admitido quando interposto contra
sentença, bem como contra decisão
interlocutória não agravável
Anmerkungen:
- Artigo 1009,p1 NCPC
- Cabe contra qualquer tipo de sentença: que julga processo de conhecimento (condenatório, constitutivo ou declaratório; de jurisdição contenciosa ou voluntária) e que extingue as execuções
- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
DA APELAÇÃO
Anmerkungen:
- O juízo de admissibilidade será feito
no tribunal pelo relator
- Como não há juízo de admissibilidade em 1º grau, não
haverá dec. interlocutória (inexistindo possibilidade de
interposição de agravo de inst. nesse caso)
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Anmerkungen:
- ARTIGO 1010
A petição é endereçada ao juiz da causa, e não ao Tribunal. As razões, no entanto, são dirigidas ao Tribunal, pois competirá a ele examiná-las. Não há necessidade de indicação do Tribunal para o qual o recurso é dirigido, pois cabe ao juízo encaminhá-la.
- PRAZO: 15 dias
- Pode ser feita por fax, em 5 dias
deverá ser apresentado o original
- Apresentada a apelação, o juiz determinará a intimação
do adversário para as contrarrazões, no prazo de 15 dias
- O apelante deve
recolher o preparo
- O JULGAMENTO:
Anmerkungen:
- No julgamento da apelação votarão 3 juízes
- Casos especiais: vide artigo 332 e 495, NCPC
- As questões referentes à admissibilidade do recurso
devem ser votadas primeiro. Se houver mais de uma
questão, cada deve ser votada separadamente sob,
pena de falseamento do resultado
Anmerkungen:
- Depois de proferidos os votos, será enunciado o resultado e redigido o acórdão, pelo relator ou, se ele for vencido, pelo juiz que proferiu o primeiro voto vencedor
- Quando o resultado da apelação
for não unânime -> ARTIGO 942
- NOVA TÉCNICA DE JULGAMENTO
Anmerkungen:
- Antigamente, contra acórdão não unânime que
reformava sentença de mérito, cabia embargos
infringentes - recurso extinto no CPC atual
- Esse mecanismo não é recurso. Deve ser
aplicado independentemente de qqr
requerimento dos interessados
- Só deverá ser aplicada se o acórdão não unânime
reformar a sentença ou decisão, e se for de mérito,
proferida no julgamento antecipado da lide
Anmerkungen:
- Não havendo reforma, ou não sendo o acórdão de mérito não será aplicada. Também não o será nos acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas, em remessa necessária e nos acórdão não unânimes proferidos pelo plenário ou pela corte especial.
- Em 1º grau só se declara o efeito
que recebe o recurso, remetendo
ao tribunal logo em seguida
Anmerkungen:
- Sentença -- Apelação (juiz declara o efeito) --- 15 dias p/contrarrazões --> remessa direta ao Tribunal
- Na Lei de Execução Fiscal, contra sentença
que julga embargos de pequeno valor>
cabe EMBARGOS INFRINGENTES
- Teoria da Causa Madura
Anmerkungen:
- Artigo 1013,p3 NCPC
Quando houver uma apelação de sentença e a matéria subir ao tribunal, o mesmo poderá julgá-la de imediato, desde que a sua causa seja madura.
- Nesses casos, existe um vício na sentença,
que ao ser impugnada, é remetida ao
tribunal o qual poderá julga-la de imediato
- REQUISITOS:
- Condições de imediato julgamento (não há
necessidade de dilação probatória)
- Sentença terminativa (art.485,CPC) ou
Decretação de nulidade por violação do
princípio da Adstrição (art. 121 e 492 CPC)
- Houver vício de
fundamentação da decisão
Anmerkungen:
- Possibilidade de
"reformatio in pejus"
- EFEITOS DO RECURSO
- Regra: Efeito devolutivo
Anmerkungen:
- Ou seja, não há efeito suspensivo
automático. Cabe execução provisória, pois
as decisões possuem eficácia imediata
- Exceção: + Efeito Suspensivo (quando a
lei determinar - ope legis; ou por
decisão judicial - ope judicis)
Anmerkungen:
- No que toca a APELAÇÃO, o
legislador mudou seu raciocínio
Anmerkungen:
- REGRA: A apelação terá DUPLO
EFEITO (Devolutivo e Suspensivo)
Anmerkungen:
- EXCEÇÕES: Efeito devolutivo
(cabendo execução provisória)
Anmerkungen:
- ARTIGO 1012,P1 NCPC
- Chegando ao tribunal, o relator da apelação poderá conceder o efeito suspensivo "ope judicis"
- Rol taxativo (mas está previso não
somente no CPC)
Anmerkungen:
- Pode ter outros casos que a apelação será dotada apenas do efeito devolutivo
- Homologa divisão ou demarcação de terras
- Condena a pagar alimentos
Anmerkungen:
- STJ - A sentença que majorar, exonerar, reduzir a pagar alimentar - também terá efeito devolutivo
- Será possível a concessão do efeito suspensivo a esta apelação por meio de decisão judicial
- Os alimentos a que se refere são apenas aquelas do direito de família
- Extingue SEM resolução do mérito
- Julga improcedentes os
embargos do executado
- Cuidado! Não se aplica nos embargos
de terceiros, que não se confundem
com embargos à execução
- Julga procedente o pedido de
instituição de arbitragem
- Confirma, concede ou
revoga tutela provisória
Anmerkungen:
- Em qqr sentido que a tutela provisória for prolatada, a apelação terá efeito devolutivo
- O efeito suspensivo só ficará excluído
em relação a parte da sentença que
foi objeto da tutela provisória
- Decreta a interdição
- O pedido de efeito suspensivo pode
ser requerido antes da interposição da
apelação em petição simples
Anmerkungen:
- O relator que recebe a Petição de
Requerimento de efeito suspensivo,
ficará prevento para julgar a apelação
- O Efeito Devolutivo,
poderá ser:
Anmerkungen:
- Na Horizontal
Anmerkungen:
- O recurso devolverá ao tribunal nos exatos
limites da matéria impugnada
Anmerkungen:
- O tribunal só poderá analisar nos exatos limites da matéria impugnada
- Na Vertical / Profundidade
Anmerkungen:
- O tribunal poderá analisar toda a matéria
debatida acerca da matéria impugnada -
matéria revista e aprofundada
Anmerkungen:
- Dentro do que impugnei, o Tribunal tem total liberdade para analisar a matéria
CUIDADO! O tribunal não pode analisar nada além da matéria impugnada, mas toda a matéria acerca poderá ser revista e aprofundada
- EFEITO REGRESSIVO
Anmerkungen:
- É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão
- EFEITO TRANSLATIVO
- Permite ao tribunal conhecer de
ofício das matérias de ordem
pública, ainda que não siscitadas
- Regra: Não é admitido na
apelação
- EXCEÇÕES (admite-se o efeito
regressivo quando:)
- Quando interposta contra a sentença de
extinção SEM resolução do mérito ou de
improcedência liminar
Anmerkungen:
- Artigo 485,p7; 332,p3 CPC
- POSSIBILIDADE DE INOVAR
NA APELAÇÃO
- Regra: Não é possível
Anmerkungen:
- Artigo 1013,p1 - limita o objeto da apreciação e julgamento pelo tribunal às questões suscitas e discutidas
- Exceções:
Anmerkungen:
- Situações em que o tribunal pode examinar questões não apreciadas em primeiro grau
- Fato constitutivo,modificativo ou
extintivo do direito do autor que
influa no julgamento do mérito
- Quando houver matéria
de ordem pública
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
Anmerkungen:
- ARTIGOS 1015 a 1020
A regra geral do CPC é que as decisões interlocutórias de maneira geral sejam irrecorríveis em separado. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, admitir-se-á o recurso de agravo de instrumento.
- Só será cabível, em 1ª instância,nas
hipóteses legais - Artigo 1015. Rol
taxativo (interpretação restritiva)
Anmerkungen:
- Artigos 1015, 354,p.único e 356,p5º, NCPC
Decisões que precisam ser apreciadas de imediato
- Nem toda decisão interlocutória desafiará a interposição de agravo de instrumento.
- Deverão ser atacadas por agravo de
instrumento, sob pena de preclusão
Anmerkungen:
- No caso do inciso II - a não interposição de agravo de inst., implicará não preclusão, mas sim coisa julgada material.
- Competência para
julgamento: Tribunal
Anmerkungen:
- A petição será dirigida ao tribunal, mas não necessariamente será interposta no tribunal
Obs.: Professo Marcus Vinicius -> O agravo de instrumento é o único recurso interposto diretamente perante o órgão ad quem para apreciação imediata.
- A petição de agravo poderá
ser protocolada em:
Anmerkungen:
- No Tribunal
- O agravante deverá informar o juízo de 1º grau,
por petição comprobatória da interposição desse
agravo, no prazo de 3 dias - art.1018
Anmerkungen:
- A finalidade é permitir ao juízo a quo exercer o juízo de retratação. Se o agravante não cumprir a determinação, caberá ao agravado comunicá-lo e prová-lo ao tribunal que , então, não conhecerá o recurso.
- Diante disso, o magistrado poderá se
retratar da dec. por meio de efeito
regressivo (prejudicando o agravo)
- Se não cumprir- só irar gerar
inadmissão se o agravado alegar e
comprovar o descumprimento
Anmerkungen:
- Logo, o relator ou tribunal não pode conhecer essa matéria de ofício - obrigatoriamente deverá ter requerimento da parte contrária
- Em caso de descumprimento do art. 1018,
o agravado que deverá comprovar
- É o único vício de admissibilidade recursal
que não pode ser analisado de ofício
- Se o processo for eletrônico
não precisa comunicar
Anmerkungen:
- Pois se não comunicar não implicará inadmissão do recurso
- Juízo de retratação: enquanto não julgado o
agravo de int., o juízo a quo poderá retratar-se
Anmerkungen:
- Havendo retratação, poderá ser interposto pela parte contrária um novo agravo de instrumento, desde que a nova decisão se insira nas hipóteses do art. 1015, CPC
- Em 1º grau
- Pelos correios com aviso
de recebimento
Anmerkungen:
- Qualquer outro meio
Anmerkungen:
- Documentos Obrigatórios
- Art. 1017,I, NCPC
- Caso não possua cópia desses
documentos, poderá declarar a
inexistência dos mesmos
- Não são necessários nos
Processos Eletrônicos
- Documentos Facultativos (qqr outro
documento que se mostre útil)
- Havendo vício (nos doc. obrigatórios ou
facultativos), o relator deverá conceder
prazo de 5 dias para sanar esse vício
Anmerkungen:
- Artigo 932,p,único
Princípio da Primazia da solução de mérito
- RECEBIMENTO DO RECURSO
(O relator poderá:)
Anmerkungen:
- Negar conhecimento,
inadmiti-lo: 932,III
- Negar provimento -
932,IV
- Atribuir efeito
suspensivo - 1019,I;995
- Intimar o agravado para
contrarrazões -1019,II
Anmerkungen:
- A intimação será pessoal para hipótese de o agravo não ter advogado.
Será por AR se tiver advogado
- Pode intimar o MP
- Como é Decisão de Relator -
caberá AGRAVO INTERNO
Anmerkungen:
- Com o NCPC, toda decisão do relator caberá agravo interno
Artigo 1021 NCPC
- AGRAVO INTERNO
- Da sua interposição, a impugnação
deverá ser ESPECIFICADA
Anmerkungen:
- Princípio da dialeticidade
Artigo 1021,p1 + 932,III, CPC
- O órgão julgador não poderá meramente
repetir os fundamentos da dec. agravada.
Anmerkungen:
- Todos tem o dever de cooperar na prestação jurisdicional - Artigo 4 NCPC
- SANÇÃO pela utilização de
recurso protelatório
- Quando o agravo interno for manifestamente
inadmissível ou julgado improcedente em
votação unânime -> Será fixada multa de 1% a
5% sobre o valor da causa (1021,p4)
- Doutrina: Se só perder unanimemente (sem a
manifestação de improcedência) não terá multa
- É cabível contra as decisões
monocráticas do relator
Anmerkungen:
- Quaisquer que sejam elas, tanto decisões monocráticas relativas ao processamento quando ao julgamento do recurso - caberá agravo interno para o órgão colegiado
- Prazo: 15 dias
Anmerkungen:
- Deve ser interposto no prazo de 15 dias, e o agravado será intimado para manifestar-se sobre o recurso no mesmo prazo.
- O relator poderá exercer o
juízo de retratação
- Se não o fizer, o recurso será
examinado pela mesma turma
julgadora ou órgão colegiado
- Prazo:15 dias
Anmerkungen:
- O agravo de instrumento é julgado por 3 juízes, por maioria de votos.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Anmerkungen:
- Artigos 1022 a 1026 NCPC
- No Juizado Especial, poderão ser opostos oralmente ou por escrito
- Cabível contra qqr decisão, nos
casos de OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE e ERRO MATERIAL*
Anmerkungen:
- Artigo 1022 NCPC
Erro material - inovação pelo NCPC. Já era admitido pelo STJ
- Cabem embargos de declaração contra todo tipo de decisão judicial e em todo tipo de processo.
O embargante deve indicar em que consiste o vício na decisão
- Obscuridade - é a falta de clareza do ato
Contradição - é a falta de coerência da decisão
Omissão - se o juiz deixar de se pronunciar sobre um ponto que exigia a sua manifestação (não constitui omissão a falta de pronunciamento sobre questão irrelevante ou que não tenha relação com o processo)
- Cuidado! NCPC - O magistrado
está obrigado a se manifestar
sobre todos os fundamentos
Anmerkungen:
- Obs.: Quando os embargos de declaração forem opostos contra acórdão, a sua decisão também será colegiada. Se opostos contra decisão monocrática do relator, serão decididos monocraticamente.
- Não constitui omissão se os fundamentos
examinados pelo juiz forem suficientes, seja para o
acolhimento, seja para a rejeição do pedido inicial
Anmerkungen:
- Erro material: erros de cálculo, de expressão,
erros de fato comprováveis de plano
- Os embargos de declaração podem ser
opostos para fins de prequestionamento
Anmerkungen:
- Artigo 1025 NCPC
Sùmula 98 STJ
- Artigo 494,I,CPC I indica situações em que o juiz pode
alterar a sentença, sem necessidade de embargos.
Anmerkungen:
- Mesmo nessas situações, não há óbice a que a parte interessada possa valer-se dos ED
- Inexatidões materiais ou
retificar erros de cálculo
- Sua finalidade é permitir ao
juiz que os sane
- PRAZO: 5 dias úteis.
- Litisconsórcio com advogados
diferentes - prazo em dobro
Anmerkungen:
- Regra: Não existe contraditório, nos
ED (Não há prazo para contrarrazões)
- Exceção: Se vier implicar na modificação da decisão
embargada - Efeitos Infringentes/Modificativos
(Deverá haver prazo para contrarrazões).
Anmerkungen:
- Artigo 1023,p2
Ex: Réu opõe embargos de declaração suscitando a tese da prescrição que ficou omissa na sentença. Se o juiz acolher a tese da prescrição e modificar seu julgamento na sentença, deverá intimar o autor para o contraditório, pois houve embargos com efeitos infringentes.
- A modificação pode ser consequência natural do acolhimento dos embargos de declaração e do afastamento dos vícios apontados na decisão
- Os ED não podem ser utilizados para que o juiz
reconsidere ou reforme a sua decisão. Pode, se acolhidos,
alterar o julgado, desde que advenha do afastamento dos
vícios apontados , mas não por mudança de convicção
Anmerkungen:
- Ou seja, não terão efeito meramente infringente
- Possuem Efeito
INTERRUPTIVO
Anmerkungen:
- Provocam a interrupção do prazo recursal.
A sua apresentação interrompe o prazo para apresentação de outros recursos, tanto para quem interpôs como para os demais litigantes
- NCPC - Se os embargos tiverem efeitos infringentes, e o sujeito
interpor recurso durante o prazo interrompido -> poderá
complementar seu recurso, nos limites da modificação da decisão
Anmerkungen:
- Havendo rejeição dos embargos de decl. , ou estes
não tiverem efeitos infringentes -> Não haverá mais a
necessidade de se ratificar o recurso interposto
Anmerkungen:
- A Súmula 418, STJ perdeu o sentido
- Não há recolhimento
de preparo
- O julgador fará um juízo de admissibilidade; se não
preenchidos os requisitos , não conhecerá do recurso. Se
conhecer, julgará o mérito dando ou negando provimento
- Se a parte não opuser ED, mas outro recurso, o órgão
ad quem, se não puder sanar o vício, terá de anular a
decisão ou sentença, determinando que o órgão a
quo profira outra, sem os vícios da primeira
- Efeito Devolutivo
Anmerkungen:
- Pois devolvem ao conhecimento do juízo ou tribunal prolator da decisão o conhecimento daquilo que é objeto do recurso
- Excepcionalmente, terá efeito
suspensivo -> art. 1026,p1
- Possuem efeito
translativo
Anmerkungen:
- Ao examiná-los, o julgador poderá conhecer de ofício de matérias de ordem pública, ainda que estas não sejam objetos embargos
- RECURSO ORDINÁRIO
Anmerkungen:
- Artigos 1027 e 1028,NCPC
- Previsto na CF, dirigido ao STJ ou ao STF- É ordinário, pois, embora a CF preveja as hipóteses de cabimento, não enumera, em rol taxativo quais os fundamentos que esse recurso poderá ter
- Serve em regra, para o que o interessado
possa obter o reexame das decisões que são
de competência originária dos tribunais
Anmerkungen:
- O RO faz as vezes de "apelação" para determinadas causas de competência originária dos tribunais.
- Contra os julgamentos de primeira instância, cabe apelação; se o processo é de competência originária dos tribunais, a apelação não será cabível.
- CABIMENTO:
- São dirigidos ao STF: HC,MS,HD, MI decididos
em única instância pelos Tribunais Superiores,
se denegatória a decisão, e os Crimes Políticos
Anmerkungen:
- São dirigidor ao STJ: HC, MS decididos em única ou
última instância pelos TRFs ou TJs, TJDFT, quando a
decisão for denegatória; Causas Estado estrangeiro
ou Organismo Internacional X Município ou Pessoa
residente ou domiciliada no país
Anmerkungen:
- Não exige
prequestionamento
- Prazo: 15 dias
Anmerkungen:
- Deve ser interposto no prazo de 15 dias perante o relator do acórdão recorrido.
- Agravo Retido
deixou de existir
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E RECURSO ESPECIAL
Anmerkungen:
- Artigos 1029 a 1035 NCPC
Súmula 86 STJ
Atenção! Os Recursos extraordinários lato senso são: o extraordinário, especial e os embargos de divergência, sempre julgados pelo STJ ou STF
- Finalidade: impedir que as decisões judiciais
contrariem a CF ou as leis federais, mantendo
a uniformidade de interpretação
Anmerkungen:
- Já os recursos ordinários têm por finalidade discutir a correção ou a justiça da decisão.
- Desde que preenchidos os requisitos, poderão ser
interpostos contra os acórdão em recursos, contra
sentenças e contra decisões interlocutórias
- STJ: Admite recurso especial contra
acórdão proferido na remessa necessária
- REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
Anmerkungen:
- Os requisitos de admissibilidade que se aplicam aos recursos comuns também são exigidos nos extraordinários lato senso. Mas, neste, há outros requisitos muito mais rigorosos.
- Tempestividade
Anmerkungen:
- Tanto o RE, quanto o RExt podem ser interpostos sob a forma comum ou adesiva.
- Prazo de 15 dias
Anmerkungen:
- Aplicando as regras dos artigos 180,183 e 229, NCPC
- A parte interessada pode interpor
RE e RExt SIMULTANEMENTE, sob
pena de preclusão consumativa
Anmerkungen:
- Se houver interposição de ambos os recursos, os autos serão enviados primeiro ao STJ, para que seja examinado o recurso especial.ARTIGO 1031
- Preparo
Anmerkungen:
- Ambos os recursos exigem preparo e porte de remessa e retorno.
- Legitimidade, Interesse, Regularidade
Formal, Inexistência de fato impeditivo
ou extintivo ao direito de recorrer
Anmerkungen:
- Verde-> requisitos de admissibilidade comuns de todos os recursos
- Que tenham se esgotado os
recursos nas vias ordinárias
Anmerkungen:
- Rosa- requisitos que são comuns ao RE e ao Resp, mas que não são exigidos nos recursos comuns
Súmulas 281,STF
Súmula 207 STJ
- Que os recursos sejam interpostos contra
decisão de única ou última instância
- Recurso Especial: Exige a interposição
em única ou última instância por
TRIBUNAL, estadual ou federal
Anmerkungen:
- Já o Recurso Extraordinário exige apenas que a causa seja decidida em única ou última instância
- No Juizado Especial Civil, a última
instância ordinária não é um
tribunal, mas Colégio Recursal
- Logo, contra acórdãos proferidos em Juizado
Especial Civil será admissível recurso
extraordinário, mas NÃO o especial
- Nas execuções fiscais, recurso contra sentença que
julga embargos de pequeno valor cabe Embargos
Infringentes, que são julgados em 1ª instância
- Logo. contra a decisão neles proferida admitirá
recurso ext., mas nunca especial
- Que não visem rediscutir
matéria de fato
Anmerkungen:
- Os recursos extraordinários são de fundamentação vinculada.
- Não se prestam a corrigir injustiça da
decisão, decorrente de má apreciação
dos fatos e das provas.
Anmerkungen:
- Vide Súmulas 454 e 279 STF
- Ficam adstritos ao reexame
da matéria jurídica
Anmerkungen:
- Não se pode reexaminar as provas dos fatos discutidos e nem sua aptidão para demonstrá-los
- Não se admite reexaminar as provas dos fatos discutidos.
TODAVIA, é possível discutir a admissibilidade geral de
um tipo de prova, para certo tipo genérico de fato .
- PREQUESTIONAMENTO
Anmerkungen:
- É a jurisprudência do STF e STJ que regulamenta o prequestionamento e a forma que ele deve observar em cada um desses tribunais.
A lei brasileira não regula o prequestionamento
- É preciso que a questão, constitucional ou
federal, a ser discutido no recurso tenha sido
suscitada e decidida nas vias ordinárias
- Tais recursos só são cabíveis
contra decisões judiciais, e nunca
contra decisões administrativas.
- Não basta que a questão seja ventilada
apenas no voto vencido. Súmula 320,STJ
Anmerkungen:
- Se as instâncias inferiores não examinarem a questão, apesar de ela ter sido suscitada pelo interessado, caber-lhe-á opor embargos de declaração, postulando que a omissão seja suprida. Assim, sem a oposição de embargos de declaração a respeito da questão omissa, não terá havido o prequestionamento
- ... e se a parte opor os embargos e as instâncias ordinárias ainda assim não apreciarem a questão constitucional ou federal suscitada?? O prequestionamento, nesse caso, contenta-se com o fato de a questão ter sido apenas suscitada, por meio dos embargos, ou há necessidade de efetivo pronunciamento das instâncias inferiores?
- Embargos de declaração manifestados com
notório propósito de prequestionamento
não têm caráter protelatório
Anmerkungen:
- Súmula 98 STJ
Aplica também ao recurso extraordinário
- NCPC: A questão suscitada nos embargos de declaração
considerar-se-á prequestionada, DESDE QUE o STF ou STJ
considerem que, a respeito dela, de fato o acórdão era
contraditório, obscuro, omisso ou continha erro material
Anmerkungen:
- Artigo 1022 NCPC
Assim, prevalece para ambos a Súmula 356,STF e não a Súmula 211 STJ
- ANTES DO NCPC:
- STF: bastaria a oposição dos embargos, para que a questão
constitucional considere-se prequestionada, ainda que ela
não seja efetivamente apreciada nos embargos
Anmerkungen:
- Daí dizer que o STF contenta-se com o prequestionamento ficto
Súmulas 356 STF
- STJ:não bastaria a interposição dos embargos de
decl.. Seria preciso que as instâncias ordinárias
efetivamente examinassem a questão federal.
Anmerkungen:
- STJ e STF tem admitido
prequestionamento implícito
Anmerkungen:
- Não sendo necessária a indicação do dispositivo legal violado.
- Efeito DEVOLUTIVO, nos limites
em que o recurso for admitido
Anmerkungen:
- Artigo 1034, p.único
Obs.: Os recursos extraordinário e especial podem ter mais de um fundamento
- Não são dotados de efeito
suspensivo. Mas o interessado
poderá requerê-lo
Anmerkungen:
- Artigo 1029,p5
O efeito suspensivo será concedido se relevante a fundamentação do recurso, quando a demora puder causar dano irreparável ou de difício reparação.
- O NCPC determina que "o STF e o STJ poderão
desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou
determinar sua correção, desde que não repute grave"
Anmerkungen:
- Artigo 1029,p3 + 1032 + 1033
- Não cabe mais ao órgão "a quo"
realizar prévio juízo de admissibilidade
Anmerkungen:
- Conquanto não haja juízo de admissibilidade no órgão de origem, o CPC prevê hipóteses excepcionais, em que o presidente ou vice presidente desse órgão poderá indeferir o seguimento do RE e do REsp.
- ... Em todos esses casos, o prejudicado poderá interpor agravo interno contra decisão do presidente ou vide do tribunal, no prazo de 15 dias.
- Não têm efeito translativo
Anmerkungen:
- Em razão da exigência do prequestionamento